DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.NFPE = PI+PII+PIII
Em que:
NFPE = Nota Final da Prova Escrita;
PI = Pontos da Parte I - Língua Portuguesa;
PII = Pontos da Parte II - Noções Básicas de Administração Pública;
PIII = Pontos da Parte III - Conhecimentos Específicos.
10.1.2. Será eliminado do Concurso Público, o Candidato inscrito em cargos constantes da Tabela disposta no subitem 9.2.1, que:
a) obtiver pontuação inferior a 8 (oito) pontos na Parte I - Língua Portuguesa;
b) obtiver pontuação inferior a 4 (quatro) pontos na Parte II - Noções de Administração Pública;
c) obtiver pontuação inferior a 36 (trinta e seis) pontos na Parte III - Conhecimentos Específicos.
10.2. Para os cargos constantes da Tabela disposta no subitem 9.2.2 a soma das pontuações das Partes I, II e III da Prova Escrita, dispostas no subitem 9.2.2.1, será de 100 (cem) pontos,
divididos da seguinte forma:
Parte I - Língua Portuguesa:
- Composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 1,5 (um ponto e meio) cada questão, perfazendo um total de 15 (quinze) pontos.
- Mínimo para habilitação: 6 (seis) pontos.
Parte II - Noções Básicas de Administração Pública:
- Composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 1,5 (um ponto e meio) cada questão, perfazendo um total de 15 (quinze) pontos.
- Mínimo para habilitação: 6 (seis) pontos.
Parte III - Conhecimentos Específicos:
- Composta por 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada questão, perfazendo um total de 70 (setenta) pontos.
- Mínimo para habilitação: 36 (trinta e seis) pontos.
10.2.1. A Parte IV da Prova Escrita, disposta no subitem 9.2.2.1, será composta por um texto dissertativo em Língua Portuguesa, com valor de 100 (cem) pontos, considerando os seguintes
critérios e suas respectivas pontuações:
a) aspectos formais da Língua Portuguesa: texto adequado à modalidade escrita culta, observando-se as normas: de pontuação, ortográficas, de concordância nominal e verbal, de
regência nominal e verbal, de flexão nominal e verbal e de emprego de pronomes.
- Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos
b) aspectos textuais: estruturação de períodos e de parágrafos, observando-se a unidade lógica e a coerência das ideias entre as partes do texto; adequação ao tema proposto e ao modo
de organização do discurso: descrição, narração, dissertação/argumentação.
- Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos
c) aspectos discursivos: coesão textual; coerência interna e externa; concisão e clareza das ideias; aprofundamento dos argumentos utilizados; adequação semântica.
- Pontuação máxima: 40 (quarenta) pontos
10.2.2. A nota mínima para habilitação na Parte IV deverá ser igual ou maior do que 50 (cinquenta) pontos.
10.2.3. Somente serão consideradas, para fins de correção, as Redações dos Candidatos habilitados nas Partes I, II e III da Prova Escrita, nos termos do subitem 10.2.
10.2.4. A Nota Final da Prova Escrita do Candidato habilitado nas Partes I, II, III e IV será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NFPE =
P1+P2+P3+PR
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Em que:
NFPE = Nota Final da Prova Escrita;
P1 = Pontos da Parte I - Língua Portuguesa;
P2 = Pontos da Parte II - Noções Básicas de Administração Pública;
P3 = Pontos da Parte III - Conhecimentos Específicos;
PR = Pontos da Parte IV - Redação.
10.2.5. Será eliminado do Concurso Público, o Candidato inscrito em cargos constantes da Tabela disposta no subitem 9.2.2, que:
a) obtiver pontuação inferior a 6 (seis) pontos na Parte I - Língua Portuguesa;
b) obtiver pontuação inferior a 6 (seis) pontos na Parte II - Noções de Administração Pública;
c) obtiver pontuação inferior a 36 (trinta e seis) pontos na Parte III - Conhecimentos Específicos;
d) obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Parte IV - Redação.
11. DOS GABARITOS, DAS REVISÕES, DA VISTA DE PROVA E DOS RESULTADOS:
11.1. Os gabaritos preliminares da Prova Escrita serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, no dia 31 de agosto de 2025,
referentes às Provas realizadas no dia 31 de agosto de 2025, e no dia 14 de setembro de 2025, referentes às Provas realizadas no dia 14 de setembro de 2025, sempre a partir das 16
horas.
11.2. Qualquer pessoa poderá solicitar revisão da formulação das questões da Prova Escrita ou do gabarito preliminar, de que trata o subitem 11.1, até as 16 horas do dia
seguinte à divulgação deste.
Para tal, o Candidato deverá preencher formulário
eletrônico próprio, que será disponibilizado no
endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, seguindo as instruções de preenchimento e envio.
11.3. O gabarito final, o resultado das solicitações previstas no subitem 11.2, o resultado preliminar das pontuações referentes às Partes I, II e III da Prova Escrita e a imagem
dos Cartões de Respostas digitalizados serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, no dia 7 de outubro de 2025, a partir das 14
horas.
11.3.1. O gabarito final torna sem efeito o gabarito preliminar. A Prova Escrita será corrigida de acordo com o gabarito final.
11.3.2. Os pontos correspondentes às questões de múltipla escolha eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes à Prova, independente de
formulação de recurso.
11.3.2. A imagem dos Cartões de Respostas digitalizados ficarão disponíveis para consulta até o dia 14 de novembro de 2025.
11.4. O Candidato poderá, após conferência da imagem de seu Cartão de Respostas com o gabarito final, solicitar revisão da contagem de acertos da Prova Escrita, referente
às Partes I, II e III, por meio de requerimento devidamente fundamentado para o correio eletrônico <concursouff@id.uff.br>, até às 16 horas do dia 8 de outubro de 2025.
11.4.1. Não será aceita solicitação de revisão de contagem da Pontuação da Prova Objetiva fora da data, do horário e dos procedimentos estabelecidos no subitem 11.4.
11.5. O resultado das solicitações previstas no subitem 11.4 será divulgado no dia 10 de outubro de 2025, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/concursouff2025>.
11.5.1. A pontuação atribuída pela Banca Revisora, após a revisão prevista no subitem 11.4, é definitiva, não cabendo nenhum outro recurso administrativo.
11.6. Para os cargos constantes da Tabela disposta no subitem 9.2.2 o resultado da pontuação da Redação será divulgado no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, no dia 21 de outubro de 2025, a partir das 14 horas.
11.6.1. O Candidato poderá ter vista da sua Redação, por meio de acesso ao endereço eletrônico do Concurso, a partir da divulgação das notas da Prova de Redação até às
14 horas do dia 22 de outubro de 2025.
11.6.1.1. O procedimento da vista da Redação, de que trata o subitem 11.6.1, consiste em conceder ao próprio Candidato acesso apenas à imagem da sua Redação digitalizada.
Na Folha de Redação do Candidato, consta somente a pontuação atribuída pela Banca Examinadora do Concurso, não existindo marcação ou observação sobre a correção da mesma.
11.6.2. O Candidato que assim desejar poderá solicitar revisão da Nota da Prova de Redação e deverá fazê-lo mediante requerimento devidamente fundamentado, por meio
de Formulário Eletrônico disponível no endereço eletrônico do Concurso, a partir da divulgação das notas da Prova de Redação até as 16 horas do dia 22 de outubro de 2025.
11.6.2.1. Após análise da Prova de Redação pela Banca Revisora, a Nota da Prova de Redação poderá ser majorada ou reduzida.
11.6.2.2. A pontuação atribuída pela Banca Revisora, após a revisão prevista no subitem 11.6.2, é definitiva, não cabendo nenhum outro recurso administrativo.
11.6.2.2. É vedada ao Candidato a comunicação direta verbal ou por escrito com os professores componentes das Bancas Revisoras.
11.6.3. Não será concedida vista ou revisão da Redação em desacordo com os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
11.6.4. O resultado da revisão prevista no subitem 11.6.2 será divulgado no dia 30 de outubro de 2025, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/concursouff2025>.
11.7. O resultado preliminar da Nota Final da Prova Escrita será divulgado no dia 30 de outubro de 2025, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/concursouff2025>.
11.8. O Candidato poderá solicitar revisão do resultado preliminar da Nota Final, por meio de requerimento devidamente fundamentado, encaminhado ao correio eletrônico
<concursouff@id.uff.br>, até às 16 horas do dia 31 de outubro de 2025.
11.9. O resultado das solicitações previstas no subitem 11.8 e a Nota Final da Prova Escrita serão divulgados no dia 7 de novembro de 2025, a partir das 16 horas, no endereço
eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>.
12. DO RESULTADO FINAL:
12.1. A Nota Final da Prova determinará o Resultado Final e a Classificação dos Candidatos, observado o disposto nos subitens 12.2, 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.3.
12.2. A classificação do Candidato dar-se-á por Município de concorrência, por cargo/área e por tipo de vaga, dentre ampla concorrência (listagem geral), reservada a pessoas
com deficiência e reservada a pessoas negras, na ordem decrescente da Nota Final.
12.2.1. Nos cargos em que há reserva imediata de vagas a pessoas negras, os Candidatos autodeclarados pretos ou pardos constarão da listagem de classificação de ampla
concorrência (listagem geral) e da listagem de classificação dos inscritos em cargos com reserva imediata de vagas a pessoas negras, respeitada a ordem decrescente da Nota Final em
cada listagem.
12.2.2. Nos cargos em que há reserva imediata de vagas a pessoas negras e a pessoas com deficiência, os Candidatos inscritos na condição de pessoa negra e na condição
de pessoa com deficiência constarão em todas as listagens.
12.2.3. Nos cargos sem qualquer tipo de reserva imediata de vagas, a classificação do Candidato dar-se-á pelo Município e pelo cargo/área a que o Candidato concorreu, na
ordem decrescente da Nota Final, independentemente da condição em que se inscreveu.
12.3. Na ocorrência de Candidatos com Nota Final coincidente no mesmo tipo de vaga, de um determinado cargo/área de um determinado Município, o desempate será feito
mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação, para fins de classificação:
a) o Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, em atendimento ao exposto no parágrafo
único, artigo 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) o maior número de pontos na Parte III da Prova Escrita - Conhecimentos Específicos;
c) o maior número de pontos na Parte IV da Prova Escrita - Redação, para os Candidatos inscritos nos cargos constantes da Tabela disposta no subitem 9.2.2;
d) o maior número de pontos na Parte I da Prova Escrita - Língua Portuguesa;
e) o maior número de pontos na Parte II da Prova Escrita - Noções Básicas de Administração Pública;
f) o Candidato de mais idade;
g) o Candidato ter exercido a função de jurado, conforme disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal.
12.3.1. Para ter direito à aplicação do critério disposto na alínea "g" do subitem 12.3, o Candidato deverá cumprir o disposto nos subitens 6.3.20 e 6.3.20.1.
12.4. A homologação dos Candidatos ocorrerá em acordo ao disposto no inteiro teor do item 15 do presente Edital.
13. DA ELIMINAÇÃO:
13.1. Será eliminado do Concurso Público o Candidato que:
a) não comparecer à Prova Escrita, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato;
b) apresentar-se após os horários estabelecidos, não se admitindo qualquer tolerância;
c) não apresentar documento que bem o identifique para ingresso na Sala da Prova Escrita, conforme disposto nos subitens 9.1.8 e 9.1.8.1;
d) não atender aos critérios de habilitação estabelecidos nos subitens 10.1, 10.2 e 10.2.2, quando for o caso; e/ou
e) estiver incurso nas situações previstas nos subitens 9.1.10.1, 9.1.22, 10.1.2, 10.2.5, 14.6, 14.8.2, 14.10.1 e/ou 14.18.1 - inciso I.
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