DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) a não eliminação do Candidato, nos termos deste Edital;
b) os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019;
c) a Nota Final obtida pelo Candidato, respeitados os critérios de desempate dispostos no subitem 12.3.
d) a(s) condição(ões) em que o Candidato concorreu.
15.3.3.1. Em observância ao disposto no subitem 15.3.3, fica determinada na Tabela a seguir a posição do Candidato na listagem de homologados de ampla concorrência
(listagem geral) do Edital de Homologação, em acordo com a(s) condição(ões) em que concorreu:
. .Posição na listagem de homologados - listagem geral
.Opção de inscrição realizada e validada
. .1
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .2
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .3
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .4
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .5
.Pessoa com Deficiência
. .6
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .7
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .8
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .9
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .10
.Pessoa com Deficiência
15.3.3.1.1. A disposição prevista na Tabela de que trata o subitem 15.3.3.1 da posição dos Candidatos por opção de inscrição realizada e validada se repetirá até a quantidade
máxima de Candidatos aprovados disposta no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, em acordo com o quantitativo de vagas oferecidas no presente Edital dos cargos/área sem reserva
imediata de vagas a pessoas com deficiência.
15.3.3.2. Em caso de o Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência ser aprovado em posição superior àquela prevista na Tabela disposta no subitem 15.3.3.1,
este será homologado na posição resultante de sua classificação. Neste caso, a posição reservada para sua opção de inscrição, nos termos da Tabela disposta no subitem 15.3.3.1, será
destinada a Candidato inscrito em ampla concorrência ou autodeclarado preto ou pardo, considerando a Nota Final obtida pelo Candidato, respeitados os critérios de desempate dispostos
no subitem 12.3.
15.3.3.3. Na hipótese de o Candidato que optar por concorrer na condição de pessoa autodeclarada preta ou parda e na condição de pessoa com deficiência em cargos em
que há reserva imediata de vagas exclusivamente a pessoas negras e que estiver incurso no disposto no subitem 15.3.1, será considerado para fins de homologação na posição que lhe
garantir a melhor classificação.
15.3.3.3.1. Em caso de ocorrência do disposto no subitem 15.3.3.3, a posição reservada a pessoa com deficiência prevista na Tabela de que trata o subitem 15.3.3.1 será
ocupada pelo próximo Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, que tiver a melhor classificação, considerada sua Nota Final, respeitados os critérios de desempate
dispostos no subitem 12.3.
15.3.3.4. Na hipótese de não haver Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência passível de homologação, a posição reservada será destinada a Candidato inscrito
em ampla concorrência ou autodeclarado preto ou pardo, considerando a Nota Final obtida pelo Candidato, respeitados os critérios de desempate dispostos no subitem 12.3.
15.4. Para os cargos sem qualquer tipo de reserva imediata de vagas, observado o princípio da razoabilidade, a homologação dos Candidatos aprovados será discriminada por
Município de escolha de inscrição e por cargo/área em listagem única (listagem geral), que respeitará os seguintes critérios, os quais determinarão a posição do Candidato no Edital de
Homologação, conforme Tabela disposta no subitem 15.4.1:
a) a não eliminação do Candidato, nos termos deste Edital;
b) os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019;
c) a Nota Final obtida pelo Candidato, respeitados os critérios de desempate dispostos no subitem 12.3;
d) a(s) condição(ões) em que o Candidato concorreu.
15.4.1. Em observância ao disposto no subitem 15.4, fica determinada na Tabela a seguir a posição do Candidato no Edital de Homologação, em acordo com a condição em
que concorreu:
. .Posição na listagem de homologados - listagem geral
.Opção de inscrição realizada e validada
. .1
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .2
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .3
.Autodeclarado preto ou pardo
. .4
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .5
.Pessoa com Deficiência
. .6
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .7
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
. .8
.Autodeclarado preto ou pardo
. .9
.Ampla Concorrência ou Autodeclarado preto ou pardo
15.4.2. Em caso de o Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência ou na condição de pessoa autodeclarada preta ou parda ser classificado em posição superior
àquela prevista na Tabela disposta no subitem 15.4.1, este será homologado na posição resultante de sua classificação. Neste caso, a posição reservada para sua opção de inscrição, nos
termos da Tabela disposta no subitem 15.4.1, será destinada a Candidato inscrito em ampla concorrência, considerando a Nota Final obtida pelo Candidato, respeitados os critérios de
desempate dispostos no subitem 12.3, e ainda o ressalvado nos subitens 15.4.2.1 e 15.4.2.2.
15.4.2.1. Em caso de o Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência ser classificado na posição "3", ou seja, na posição destinada a Candidato autodeclarado preto
ou pardo, conforme Tabela disposta no subitem 15.4.1, o Candidato autodeclarado preto ou pardo ocupará a posição "4" da Tabela disposta no subitem 15.4.1, ressalvado o disposto no
subitem 15.4.2.
15.4.2.2. Em caso de o Candidato autodeclarado preto ou pardo que seria homologado na posição "8" ser classificado na posição "5", ou seja, na posição destinada a Candidato
inscrito na condição de pessoa com deficiência, conforme Tabela disposta no subitem 15.4.1, o Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência ocupará a posição "6" da Tabela
disposta no subitem 15.4.1, ressalvado o disposto nos subitens 15.4.2 e 15.4.2.1.
15.4.3. Na hipótese de o Candidato que optar por concorrer na condição de pessoa autodeclarada preta ou parda e na condição de pessoa com deficiência ser habilitado com
Nota Final, respeitados os critérios de desempate dispostos no subitem 12.3, que possibilite a inclusão como autodeclarado preto ou pardo e como pessoa com deficiência na Tabela
destacada no subitem 15.4.1, este será considerado para fins de homologação na posição que lhe garantir a melhor classificação.
15.4.3.1. Em caso de ocorrência do disposto no subitem 15.4.3, a posição que não garantir ao Candidato a melhor classificação na Tabela destacada no subitem 15.4.1 será
ocupada pelo próximo Candidato inscrito na condição de pessoa autodeclarada preta ou parda ou pelo próximo Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, dependendo
da situação, habilitado na melhor classificação da condição em que se inscreveu em acordo com a Nota Final, respeitados os critérios de desempate dispostos no subitem 12.3.
15.4.4. Na hipótese de não haver Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência e/ou na condição de pessoa autodeclarada preta ou parda passível de homologação,
a posição reservada será destinada a Candidato inscrito em ampla concorrência, considerando a Nota Final obtida pelo Candidato, respeitados os critérios de desempate dispostos no
subitem 12.3, e ainda ressalvado o disposto no subitem 15.4.2.
16. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:
16.1. O Concurso Público será válido por 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, nos termos do artigo 37, Inciso III da Constituição Federal, do artigo 12 da Lei nº 8.112/1990 e do artigo 43, Decreto nº 9.739/2019, a critério exclusivo da Administração
da Universidade.
17. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS:
17.1. Os Candidatos homologados, na forma do disposto no item 15 do presente Edital, e classificados no número de vagas oferecidas por cargo/área/município e tipo de vaga,
conforme subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.6, serão convocados, durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos relativos à nomeação, respeitados todos os
ditames deste Edital, pela Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, quando deverão apresentar os
documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o provimento do cargo/área a que concorreram, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, além de outros
documentos solicitados, por meio de telegrama e correio eletrônico. Neste momento, os Candidatos receberão as informações devidas referentes ao processo de provimento das vagas
às quais concorreram.
17.1.1. A convocação dos Candidatos, de que trata o subitem 17.1, dar-se-á por meio de telegrama, com Aviso de Recebimento (AR), e correio eletrônico, conforme os dados
informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados pelo Candidato junto à Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas da Universidade Federal Fluminense.
17.1.2.
Para atualização
dos
dados
cadastrais, de
que
trata o
subitem
17.1.1,
o Candidato
deverá
enviar solicitação
por
meio
do correio
eletrônico
<comissaodeconcursos.cpta.progepe@id.uff.br>, com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica emitida pela Plataforma GOV.BR.
17.2. Os documentos apresentados pelos Candidatos convocados, na forma do subitem 17.1, serão apreciados por Comissão Técnica designada pelo Reitor da Universidade, que
avaliará a comprovação destes documentos para o atendimento aos requisitos exigidos no Anexo I deste Edital.
17.2.1. A Comissão Técnica poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a análise da comprovação dos requisitos exigidos no Anexo
I deste Edital.
17.2.2. A Comissão Técnica poderá, a seu exclusivo critério, consultar autoridades competentes para fins de subsidiar a análise dos documentos apresentados pelo
Candidato.
17.3. Em atendimento ao disposto no artigo 4º da Lei nº 12.990/2014 e no § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018, a convocação dos Candidatos aprovados nos cargos/área
dos respectivos municípios em que há reserva imediata de vagas a pessoas com deficiência e/ou a pessoas negras respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram
a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a Candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
17.4. O Candidato convocado, na forma do disposto no subitem 17.1, que desejar o reposicionamento para o final da listagem de homologados deverá realizar esta solicitação
até o final do prazo legal para a posse, mediante preenchimento de Termo específico encaminhado pela Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo, da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da Universidade Federal Fluminense.
17.4.1. Uma vez solicitado o reposicionamento, de que trata o subitem 17.4, o Candidato será reposicionado para o final da listagem de homologados que determinou sua
convocação.
17.4.2. O reposicionamento de que trata o subitem 17.4 tem caráter irretratável e irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
17.4.3. Se nomeado, o Candidato terá sua Portaria de nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União.
17.4.4. Ao solicitar o reposicionamento, de que trata o subitem 17.4, o Candidato ficará ciente de que a Universidade não será obrigada, durante a validade do Concurso
Público, a nomear os Candidatos homologados que extrapolem o quantitativo de vagas oferecidas neste Edital.
17.4.5. O reposicionamento, de que trata o subitem 17.4, somente será possível se ainda houver Candidatos homologados na mesma listagem em que o Candidato será
reposicionado.
18. DA NOMEAÇÃO:
18.1. Os Candidatos convocados, na forma do item 17, serão nomeados por Portaria do Reitor da Universidade Federal Fluminense, a ser publicada em Diário Oficial da União,
no padrão inicial do respectivo Nível de Classificação, na forma do disposto no subitem 5.1 deste Edital, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e na forma do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005, e suas
alterações.
18.2. O Candidato será nomeado no cargo/área do respectivo Município a que concorreu, não sendo permitido optar por lotação em Município distinto daquele a que
concorreu, ressalvados os casos previstos no subitem 18.5.
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