DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.4.2. Caso não haja Candidato homologado no mesmo Município para provimento da vaga não ocupada por Candidato que não tomou posse, na forma do disposto no
subitem 20.4, poder-se-á convocar Candidatos constantes da listagem de homologados de outros Municípios.
20.4.2.1. Para a convocação de que trata o subitem 20.4.2, será elaborada listagem única em que constarão todos os Candidatos homologados para o respectivo cargo/área,
em ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso Público, respeitando-se sempre a mais alta, independentemente do Município a que concorreu o Candidato, do tipo de vaga
e da posição ocupada na listagem de homologados. A convocação do Candidato se dará obedecendo a rigorosa ordem de classificação em acordo com a Nota Final do Candidato na
referida listagem.
20.4.2.1.1. Na necessidade de desempate, aplicar-se-á o procedimento definido no subitem 12.3 deste Edital.
20.4.3. No caso de não haver interesse por parte do Candidato convocado na forma do disposto no subitem 20.4.2, aplica-se o disposto nos subitens 18.5.2, 18.5.2.1 e
18.5.2.2.
20.4.4. Caso o Candidato aceite a lotação em Município distinto ao que concorreu, se incurso na convocação de que trata o subitem 20.4.2, este deverá preencher e assinar
Termo de Ciência e Aceite de alteração de Município de lotação, aplicando-se ao Candidato todas as prerrogativas dispostas no presente Edital, considerando-se o novo Município de
opção.
20.4.4.1. O Termo de Ciência e Aceite de alteração de Município de lotação disposto no subitem 20.4.4 tem caráter irretratável e irreversível.
20.5. É de quinze dias corridos o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados do dia seguinte à data da posse.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. A inscrição neste Concurso Público implicará ao Candidato o conhecimento e a aceitação tácita das condições e regras estabelecidas neste Edital, expediente do qual
não poderá alegar desconhecimento como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o Candidato inteiramente responsável pelo
acompanhamento das datas, eventos e demais atos referentes ao presente Concurso Público divulgados no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>,
independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico, casos em que deverá comparecer,
pessoalmente, ou fazer-se representar por procurador, devidamente constituído, à COSEAC, cujo endereço encontra-se no subitem 1.2.
21.2. As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, nas relações divulgadas, nas capas das Provas, bem
como nos Cartões de Resposta e nos Avisos afixados nas Salas de Prova constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
21.3. A COSEAC e a CPTA divulgarão, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares, Comunicados, Notas, Avisos Oficiais e outros atos referentes ao Concurso
Público, que passarão a integrar este Edital.
21.4. Listas com nomes e/ou número de inscrição de Candidatos, locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, sendo responsabilidade exclusiva do Candidato acompanhá-las.
21.5. A UFF se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os Candidatos, mas poderá enviar, a seu critério,
mensagens para o correio eletrônico e/ou para o telefone celular informados pelo Candidato no Requerimento de Inscrição, não se constituindo esse procedimento em alteração ou
inovação das regras previstas neste Edital.
21.6. O Candidato é inteiramente responsável pelo acompanhamento dos Comunicados enviados para o endereço residencial e para o endereço de correio eletrônico
informados no ato da inscrição no Concurso Público, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o acesso ao endereço residencial
e o seu acesso ao endereço de correio eletrônico.
21.7. Será excluído do Concurso Público, por ato da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense,
não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo/área a que concorreu, o Candidato que:
a) não atender às convocações dispostas nos subitens 17.1, 18.4, 18.5, 20.4.1 e 20.4.2;
b) desistir, por escrito, ao cargo/área a que concorreu; e/ou
c) não se manifestar quanto à convocação para fins de opção por troca de Município, prevista neste Edital.
21.9. Será excluído também e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o Candidato que houver realizado o Concurso Público com uso de documentos ou informações
falsas ou de outros meios ilícitos.
21.10. A Universidade Federal Fluminense se reserva o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público, ou posterior
a este, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
21.11. Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial de Brasília/DF.
21.12. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso
venha a gerar, direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos Candidatos no caso de cancelamento do Concurso Público.
21.13. Os casos omissos serão avaliados pela COSEAC e pela CPTA.
Niterói, 16 de maio de 2025.
FÁBIO BARBOZA PASSOS
ANEXO I
Cargos de Nível de Classificação "E"
Cargo: Arquivista
Requisitos:
- Formação superior completa em Curso de Graduação em Arquivologia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
- Registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atividades típicas do cargo:
- Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais: classificar documentos de arquivo; codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de
informação; descrever o documento (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de
documentos de arquivo; descartar documentos de arquivo; classificar documentos por grau de sigilo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano
de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a
produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de
documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda
permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado.
- Dar acesso à informação: atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades
de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de
legislação de direitos autorais, a reprodução e a divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos
de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta.
- Conservar acervos: diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais
de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais;
controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas
de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de
suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos.
- Preparar ações educativas e/ou culturais: ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material
educativo; participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos.
- Planejar atividades técnico-administrativas: planejar a alteração do suporte da informação, programas de conservação preventiva, ações educativas e/ou culturais, sistemas
de recuperação de informação, implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação
de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento
da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos.
- Orientar a implantação de atividades técnicas: implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos
públicos; produzir vocabulários controlados/thesaurus; orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do
programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos
relativos à constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas.
- Realizar atividades técnico-administrativas: solicitar compras de materiais e equipamentos; construir estatísticas de frequência e relatórios técnicos; construir laudos e
pareceres técnicos e administrativos; solicitar a contratação de serviços de terceiros.
- Comunicar-se: divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar materiais, atividades e
palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário; apresentar trabalhos técnicos e científicos; manter intercâmbio com profissionais de Instituições congêneres.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Auditor
Requisitos:
- Formação superior completa em Curso de Graduação em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atividades típicas do cargo:
- Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades.
- Acompanhar as execuções orçamentária, financeira e patrimonial.
- Observar o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição.
- Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos às administrações orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal.
- Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários à tomada de decisão.
- Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que foram submetidos a exames, estudando e analisando processos para
subsidiar decisão superior.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Bibliotecário-Documentalista
Requisitos:
- Formação superior completa em Curso de Graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
- Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia do Estado do Rio de Janeiro e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.
Atividades típicas do cargo:
- Disponibilizar informação em qualquer suporte: localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar
informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação online; normalizar trabalhos técnico-científicos.
- Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o
compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver
padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança
patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes
e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e
comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação.
- Tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver
bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados;
desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos.
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