DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.3. Os Candidatos nomeados serão submetidos à inspeção médica prevista no artigo 14 da Lei nº 8.112/1990, pela Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade
de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade.
18.3.1. O Candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense que avaliará a comprovação
da condição de deficiência, informada no ato da inscrição, em consonância com o disposto no subitem 18.3.1.1, assim como avaliará a compatibilidade da deficiência informada com o
exercício do cargo/área a que concorreu.
18.3.1.1. A Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense considerará a condição de deficiência informada pelo Candidato no ato da inscrição no Concurso Público,
utilizando como critério para a análise as categorias sinalizadas nos subitens 3.1.4 e 3.1.4.1, dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº
5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 1º, § 2º, e no artigo 1º da Lei nº 14.126/2021, e na Lei nº 14.768/2023.
18.3.1.2. A Junta Médica Oficial da Universidade poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a avaliação de que trata o subitem
18.3.1.
18.3.1.3. Na hipótese de não habilitação do Candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência pela Junta Médica Oficial, a Portaria de nomeação do Candidato nesta
condição será tornada sem efeito, por meio de Portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União.
18.3.1.4. Em caso de ocorrência da situação disposta no subitem 18.3.1.3, para os cargos com reserva imediata de vagas a pessoas com deficiência, a Universidade convocará
para os procedimentos relativos à nomeação no mesmo cargo/área do respectivo Município, o Candidato homologado na listagem de vagas reservadas a pessoas com deficiência, aprovado
na posição imediatamente subsequente à classificação do último Candidato convocado.
18.3.1.4.1. Caso não haja Candidato homologado na listagem de vagas reservadas a pessoas com deficiência a ser convocado, conforme disposto no subitem 18.3.1.4, será
convocado para os procedimentos relativos à nomeação no mesmo cargo/área do respectivo Município, Candidato homologado em ampla concorrência (listagem geral) ou em reserva de
vagas a pessoas negras, respeitada a posição dos Candidatos disposta no Edital de Homologação e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº
12.990/2014, o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018 e o artigo 11 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
18.3.1.5. Em caso de ocorrência da situação disposta no subitem 18.3.1.3, para os cargos sem reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência e com reserva imediata
de vagas a pessoas negras, a Universidade convocará para os procedimentos relativos à nomeação no mesmo cargo/área do respectivo Município, o Candidato homologado em ampla
concorrência (listagem geral), ou em reserva de vagas a pessoas negras, respeitada a posição dos Candidatos disposta no Edital de Homologação e os critérios de alternância e
proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 12.990/2014, o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018 e o artigo 11 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
18.3.1.6. Em caso de ocorrência da situação disposta no subitem 18.3.1.3, para os cargos sem qualquer tipo de reserva imediata de vagas, a Universidade convocará para
os procedimentos relativos à nomeação no mesmo cargo/área do respectivo Município, o Candidato homologado na posição imediatamente subsequente à posição do último Candidato
convocado.
18.4. Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas para cargos/área dos respectivos Municípios, além daquelas oferecidas
no presente Edital, poderão ser convocados e nomeados, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente, a rigorosa ordem de homologação
dos Candidatos disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 12.990/2014, o § 1º do artigo 8º do Decreto
nº 9.508/2018 e o artigo 11 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, Candidatos homologados nos cargos/área dos respectivos Municípios, dispostos nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3,
2.2.4, 2.2.5 e 2.2.6.
18.5. No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do Concurso Público, caso seja autorizado o provimento de vaga em determinado cargo/área para lotação
em Município em que não constem Candidatos homologados para aquele cargo/área, ou ainda em Município não contemplado com vagas daquele cargo/área dispostas na forma dos
subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.6 do presente Edital, poder-se-á convocar Candidatos constantes da listagem de homologados de outros Municípios.
18.5.1. Para a convocação de que trata o subitem 18.5, será elaborada listagem única em que constarão todos os Candidatos homologados para o respectivo cargo/área,
em ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso Público, respeitando-se sempre a mais alta, independentemente do Município a que concorreu o Candidato, do tipo de vaga
e da posição ocupada na listagem de homologados. A convocação do Candidato se dará obedecendo a rigorosa ordem de classificação em acordo com a Nota Final do Candidato na
referida listagem.
18.5.1.1. Na necessidade de desempate, aplicar-se-á o procedimento definido no subitem 12.3 deste Edital.
18.5.1.2. Caso mais de um Candidato do mesmo cargo/área seja convocado para opção, e haja mais de um Município disponível, será realizada reunião com estes Candidatos
para a escolha da opção de lotação, dentre os Municípios disponíveis. A preferência pela escolha do Município será do Candidato com maior Nota Final, desde que este compareça
à reunião.
18.5.2. No caso de não haver interesse por parte do Candidato convocado, na forma do disposto no subitem 18.5, este deverá formalizar em até 5 (cinco) dias corridos a
desistência da opção oferecida, por meio de Declaração devidamente assinada, a ser enviada por meio do correio eletrônico <comissaodeconcursos.cpta.progepe@id.uff.br>, com firma
reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica emitida pela Plataforma GOV.BR.
18.5.2.1. O envio da Declaração de que trata o subitem 18.5.2 é condição para que o Candidato convocado na forma do disposto no subitem 18.5 tenha garantida sua
permanência na listagem de homologados do Município a que concorreu.
18.5.2.2. O Candidato que não entregar a Declaração, de que trata o subitem 18.5.2, no prazo e na forma estipulados no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público,
por ato da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, não fazendo jus ao provimento da vaga no
cargo/área a que concorreu.
18.5.3. Caso o Candidato aceite a lotação em Município distinto ao que concorreu, se incurso na convocação de que trata o subitem 18.5, este deverá formalizar em até
5 (cinco) dias corridos este aceite, por meio de preenchimento e assinatura de Termo de Ciência e Aceite de alteração de Município de lotação, a ser enviada por meio do correio
eletrônico <comissaodeconcursos.cpta.progepe@id.uff.br>, com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica emitida pela Plataforma GOV.BR, aplicando-se ao
Candidato todas as prerrogativas dispostas no presente Edital, considerando-se o novo Município de opção.
18.5.3.1. No caso de não envio do Termo de Ciência e Aceite de alteração de Município de lotação, de que trata o subitem 18.5.3, no prazo e na forma estipulados no
mesmo subitem, o Candidato será excluído do Concurso Público, por ato da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal
Fluminense, não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo/área a que concorreu.
18.5.4. Aplica-se ao Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, convocado e nomeado com fundamento nos subitens 18.4 e 18.5, o disposto nos subitens
18.3.1, 18.3.1.1, 18.3.1.2 e 18.3.1.3.
18.5.5. A Declaração disposta no subitem 18.5.2 e o Termo de Ciência e Aceite de alteração de Município de lotação disposto no subitem 18.5.3 têm caráter irretratável
e irreversível.
18.6. No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do Concurso Público, em caso de ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado em vagas
reservadas, a vaga será obrigatoriamente preenchida por Candidato homologado na mesma listagem do respectivo cargo/área, respeitada a rigorosa ordem de homologação do
Candidato, dando cumprimento ao disposto na Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI, emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos.
18.6.1. Em caso de não haver Candidato aprovado na respectiva listagem de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para Candidato homologado em ampla
concorrência.
18.7. A Universidade Federal Fluminense poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear Candidatos homologados em Concursos Públicos e
não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, situadas no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no Acórdão TCU - Plenário nº 569/2006, respeitada a rigorosa
ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital, sempre com a concordância prévia destes
Candidatos.
18.7.1. Para a concretização das nomeações previstas no subitem 18.7 deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu
aceite, após ouvido o Candidato.
18.7.2. Ao Candidato nomeado nesta Universidade Federal Fluminense, nos termos do subitem 18.7, será aplicado o disposto nos subitens 19.1, 19.1.1 e 19.2.
19. DA LOTAÇÃO DOS CANDIDATOS:
19.1. Os Candidatos convocados serão submetidos a procedimento institucional de análise de lotação conduzido pela Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, que será responsável pela indicação da Unidade de Lotação, respeitado o Município de atuação, as demandas
institucionais, o quadro de lotação da força de trabalho técnico-administrativa da Universidade e o perfil profissional dos Candidatos, considerando-se as competências requeridas pela
Instituição.
19.1.1. A indicação da Unidade de lotação dos Candidatos convocados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência será realizada pela Comissão Específica
Multiprofissional, de que trata o subitem 3.1.7.
19.2. Não será concedida ao servidor nomeado, com fulcro no presente Edital, redistribuição para outra Instituição, antes da homologação do período de estágio probatório,
dando cumprimento à Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos.
20. DA POSSE E DO EXERCÍCIO:
20.1. A posse no cargo/área para o qual o Candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação do ato de
nomeação em Diário Oficial da União.
20.2. São requisitos básicos para a posse do Candidato nomeado:
a) ter sido aprovado e homologado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º, do artigo
12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, incluindo a compatibilidade da deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da Universidade
Federal Fluminense, no caso de Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, para os Candidatos do sexo masculino, respeitado o período "entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31
de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade", em acordo com o artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
g) possuir os documentos exigidos para a comprovação dos requisitos constantes no Anexo I deste Edital, para provimento do cargo/área a que concorreu, com deferimento
da Comissão Técnica designada pelo Reitor da Universidade, conforme disposto no subitem 17.2;
h) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional,
quando for o caso;
i) apresentar todos os documentos indicados para a posse no cargo/área a que concorreu, conforme estabelecido no presente Edital, bem como demais documentos
requeridos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade;
j) cumprir as exigências deste Edital.
20.3. No ato da posse, o Candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo,
emprego ou função pública.
20.3.1. Condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários, é permitida a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, nos casos previstos na
Constituição Federal/1988, em seu artigo 37, inciso XVI e XVII, e na Lei nº 8.112/1990, em seus artigos 118, 119 e 120, devendo o Candidato apresentar, assim que solicitado, declaração
atual do outro vínculo para atestar a compatibilidade de horários, mediante análise e emissão de parecer sobre a acumulação pretendida que será realizada pela Universidade Federal
Fluminense.
20.4. O Candidato que não atender aos requisitos dispostos no subitem 20.2 ou que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no artigo 13 da Lei nº 8.112/1990,
terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por meio de Portaria do Reitor da Universidade, publicada em Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para
provimento da vaga o Candidato homologado na mesma listagem do respectivo cargo/área, respeitada a rigorosa ordem de homologação do Candidato.
20.4.1. Caso não haja Candidato homologado, na forma do mencionado no subitem 20.4, para provimento da vaga não ocupada por Candidato que não tomou posse,
especificamente para os cargos com reserva imediata de vaga, será convocado Candidato homologado em outro tipo de vaga do mesmo cargo/área do respectivo Município, respeitados
os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 12.990/2014, o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018 e o artigo 11 da Instrução Normativa
MGI nº 23/2023.
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