DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 A inscrição para os campos de conhecimento deste edital será realizada em
duas etapas, sendo a primeira etapa denominada "Pré-Inscrição", de que trata a seção 4,
e a segunda etapa denominada "Inscrição e Validação da Pré-Inscrição", de que trata a
seção 6.
3.2 A etapa da Pré-Inscrição tem por finalidade determinar por critério
impessoal e objetivo os campos de conhecimento que serão reservados a partir do maior
número de pessoas inscritas na lista de pessoas com deficiência e na lista de pessoas
negras, indígenas e quilombolas, considerando o total de reserva de vagas indicado no
item 5.4.
3.2.1 As pessoas que realizarem sua pré-inscrição, conforme as normas da
seção 4, deverão obrigatoriamente validar sua inscrição na etapa Inscrição e Validação da
Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.
3.3 A etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição ocorrerá após a divulgação
de edital complementar do resultado da distribuição da reserva de vagas e cumprimento
do prazo recursal, conforme estabelece a seção 5.
3.3.1 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição tem por finalidade
possibilitar a inscrição de pessoas que não tenham realizado a pré-inscrição e, a validação
das pessoas que tenham realizado a pré-inscrição após verificarem os campos de
conhecimento que receberam reserva de vagas.
3.4 A pessoa interessada em participar deste concurso público deve estar
atenta aos critérios, prazos e procedimentos indicados na seção da Pré-Inscrição e na
seção Inscrição e Validação da Pré-Inscrição.
3.5 O valor da inscrição é de R$ 194,54 (cento e noventa e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos).
3.5.1 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa
interessada deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido
para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão
de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-
Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.
3.5.3 A inscrição e validação da pré-inscrição somente será efetivada após a
UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e
o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da
pessoa.
3.5.4 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas
ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet
e/ou de ordem bancária.
3.6 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos
estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº
9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada
para provimento do cargo.
3.7 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que
porventura venham a ser publicados e da RN nº 34/CUn/2013, expedientes dos quais a
pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
4 DA PRÉ-INSCRIÇÃO
4.1 A Pré-Inscrição deverá ser realizada apenas por pessoas com deficiência,
negras, indígenas e quilombolas considerando o que estabelece o item 3.2.
4.2 A pessoa que desejar concorrer somente na lista de ampla concorrência
deverá realizar a inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os
procedimentos e prazo indicados no item 6.15.
4.3 São consideradas pessoas:
a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto
nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;
b) negras: aquelas pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito
"cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de
20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade
indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem
ou não em território indígena;
d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios
de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.4 A Pré-inscrição será efetuada
somente pela internet mediante o
preenchimento 
de
Requerimento 
de 
Pré-Inscrição 
constante
no 
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Pré-Inscrição", no período
compreendido entre 14h do dia 30/05/2025 e 23h59min do dia 18/06/2025.
4.5
Para realizar
a
Pré-Inscrição, a
pessoa
deverá
acessar o
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Pré-Inscrição", e:
a) preencher o Requerimento de Pré-Inscrição;
b) indicar a reserva desejada e realizar sua autodeclaração;
c) após a leitura do "Termo de Responsabilidade", clicar em "aceito";
d) seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para
a UFSC.
4.5.1 A Pré-Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item
4.4, sendo vedada a pré-inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax,
correio eletrônico ou via postal.
4.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento
do Requerimento de Pré-Inscrição aqueles indicados no item 6.3.
4.7 A pessoa deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão
aceitas pré-inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas
objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma pré-
inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
4.8 Durante o período de Pré-Inscrição será possível realizar a alteração de
dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CPF, diretamente no sistema
disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Pré-
Inscrição".
4.9 A pessoa que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá informar o
tipo de deficiência no requerimento de pré-inscrição e, enviar laudo médico nos termos
e no prazo indicados no item 6.7.
4.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso,
as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.
4.11 A Pré-Inscrição deverá ser
validada pela pessoa seguindo os
procedimentos e no prazo indicado no item 6.16.
4.11.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado somente
durante a etapa de "Inscrição e Validação da Pré-inscrição".
4.12 O DDP divulgará a relação de Pré-Inscrições por meio de portaria a partir
das 14h00min do dia 24/06/2025 no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção
do menu "Pré-Inscrição".
4.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à pré-
inscrição que não conste da relação divulgada, o qual deverá ser interposto até as
23h59min do dia 25/06/2025.
4.12.2 Os procedimentos
relativos à interposição de
recursos estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
4.12.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria
complementar.
4.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas
Recursos", a partir de 27/06/2025.
5 DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS
5.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras,
indígenas, quilombolas e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade
com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução
Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, e com a Resolução Normativa
(RN) nº 034/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, conforme determina o processo
digital nº 23080.015861/2025-10.
5.2 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado:
a) 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência;
b) 30% (trinta por cento) para pessoas negras, indígenas e quilombolas;
c) 1% (um por cento) para pessoas trans, sempre que o número de vagas do
edital for igual ou superior a oito.
5.3 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de
vagas reservadas, deverá ser aplicada a seguinte regra para arredondamento:
a) para pessoas com deficiência: deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) para pessoas negras, indígenas e quilombolas: deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento);
c) para pessoas trans: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
5.4 Considerando o que determinam os itens 5.2 e 5.3, e o total de vagas do
presente edital, para cada modalidade será reservado:
a) 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência;
b) 1 (uma) vaga para pessoas negras, indígenas e quilombolas;
c) 0 (zero) vagas para pessoas trans.
5.5 A alocação das reservas será realizada nos campos de conhecimento com
maior número de pessoas pré-inscritas, respeitado o que determina o item 5.4, e
considerando o que determina o item 3.2 e as informações da Portaria de Pré-Inscrição
indicada no item 4.12.
5.6 A distribuição da reserva entre os campos de conhecimento do edital
ocorrerá primeiramente para a modalidade de pessoas com deficiência e, em seguida,
para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas.
5.6.1 Quando o campo de conhecimento com 2 (duas) ou mais vagas for
destinado à reserva de pessoas com deficiência, será reservada somente 1 (uma) vaga
para essa modalidade e essa quantidade será contabilizada para a obtenção do total
indicado no item 5.4. As demais vagas desse campo de conhecimento serão destinadas
para ampla concorrência.
5.6.2 Quando o campo de conhecimento com 2 (duas) ou mais vagas for
destinado à reserva de pessoas negras, indígenas e quilombolas, será reservado o total de
vagas do campo de conhecimento e essa quantidade será contabilizada para a obtenção
do total indicado no item 5.4.
5.7 Quando a modalidade apresentar empate no número de pré-inscritos entre
diferentes campos de conhecimento, que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem
reservadas, o desempate ocorrerá seguindo o Capítulo II, da Resolução Normativa nº
034/CUn/2013, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção "Links
Úteis".
5.8 Após concluída a distribuição da reserva com base no que determina o
item 5.5, se constatado que não foi atingido o total indicado no item 5.4, serão aplicados
os critérios de distribuição de reserva indicados para cada modalidade no Capítulo II, da
Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, até que se alcance o total indicado no item
5.4.
5.9 O DDP divulgará o resultado da reserva das vagas por meio de edital
complementar, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Edital",
a partir das 14h00min do dia 02/07/2025.
5.9.1 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas
negras, indígenas e quilombolas serão nomeados como "reserva exclusiva".
5.9.1.1 A "reserva exclusiva" implica que na etapa Inscrição e Validação da Pré-
Inscrição, de que trata a seção 6, somente poderão se inscrever para o campo de
conhecimento as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas.
5.9.2 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas com
deficiência serão nomeados como "reserva preferencial".
5.9.2.1 A "reserva preferencial" implica que na etapa Inscrição e Validação da
Pré-Inscrição, de que trata a seção 6, poderão se inscrever para o campo de
conhecimento todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e
ampla concorrência), considerando o que consta no item 19.12.
5.9.3 O campo de conhecimento com vaga nova, conforme o §2º do Art. 14 da
RN nº 034/CUn/2013, que receber reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas
será reservado o total de vagas e será nomeado como "reserva preferencial", para o qual
poderão se inscrever as pessoas indicadas no item 5.9.2.1.
5.9.4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao edital
complementar do resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as
23h59min do dia 03/07/2025.
5.9.4.1
Os procedimentos
relativos
à
interposição de
recursos
estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
5.9.4.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação
do edital complementar, no local indicado no item 5.9.
5.9.4.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas
Recursos", a partir de 07/07/2025.
6 DA INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA PRÉ-INSCRIÇÃO
6.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição que desejar
candidatar-se às vagas ofertadas neste edital deverá realizar a inscrição seguindo os
procedimentos indicados no item 6.15.
6.2 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, que desejar
efetivar sua candidatura deverá realizar a validação da pré-inscrição seguindo os
procedimentos indicados no item 6.16.
6.3 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento
do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.),
Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e
Carteira Nacional de Habilitação.
6.4 Durante o período de inscrição e validação da pré-inscrição será possível
realizar a alteração de dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CP F,
diretamente no sistema disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Inscrição e Validação da Pré-Inscrição".
6.5 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas
específicas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans até o
final do período de inscrição e validação da pré-inscrição.
6.6 A pessoa inscrita em vaga "preferencial" e que optar por concorrer nas
listas específicas para pessoas trans, pessoas com deficiência e pessoas negras, indígenas
e quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar
em concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.7 Para a homologação da inscrição na lista de pessoas com deficiência, a
pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no
Requerimento de Inscrição e anexar o laudo médico legível, entre as 14h00min do dia
09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025.
6.7.1 O laudo médico, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste
edital, deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual,
intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a
identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura,
especialidade e número de registro no conselho profissional).
6.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.1, o laudo médico deverá apresentar
as 
informações 
indicadas 
no 
arquivo 
"Documentos 
exigidos 
na 
validação 
da
autodeclaração", disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do
menu "Documentos para o concurso". Essas informações serão analisadas quando do
procedimento de validação da deficiência, conforme a seção 18.
6.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar o laudo
médico conforme os itens 6.7 e 6.7.1 terá sua inscrição na lista de pessoas com
deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

                            

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