DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos
grupos previstos e que houve recusa de participação.
10.3.3 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular
ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.
10.3.3.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior
titulação.
10.3.3.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na
U FS C .
10.3.3.3 Excepcionam-se do disposto no item 10.3.3 as situações em que
ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de
classe superior à do presidente.
10.3.4 Respeitadas as condições do item 10.3, será admitido como membro
interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.
10.3.5 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não
possua um dos vínculos estabelecidos no item 10.3.4.
10.3.6 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra
instituição de ensino será considerado como membro externo.
10.3.7 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de
membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior
credenciadas pelo Ministério da Educação.
10.3.8 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora,
o qual, em relação à pessoa candidata:
a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau;
b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com a pessoa candidata ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de
conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação
da portaria de composição da banca;
e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores
à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de
trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;
f) tenha amizade ou inimizade notória com alguma pessoa candidata ou com
os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
10.3.9 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em
impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA ou
NDI e se abster de integrá-la.
10.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de
que trata o item 11.2 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 2
(dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do
CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.4.1 Os
procedimentos relativos à
interposição de
recurso estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
10.4.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria
de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
10.4.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à
Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a
contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre
ele.
10.4.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova
portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo
estabelecido no item 10.2.1, o que for maior.
10.4.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-
mail, pela Direção do CED.
10.5 A banca examinadora de que trata o item 10.2, na totalidade de seus
membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.
10.6 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a
substituição de membro titular por membro suplente, desde que a avaliação de todos as
pessoas candidatas, em uma mesma prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Essa
substituição será definitiva.
10.7 O CA ou NDI deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC
para atuar como secretário titular e suplente a partir da etapa do sorteio do ponto para
a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.
11 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
11.1 A pessoa candidata com deficiência, negra, indígena, quilombola e trans
participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem
como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados
os dispositivos legais e o atendimento da seção 8.
11.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.
11.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática
e entrega de documentos, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes
provas:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2
(dois);
b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5
(dois e meio);
c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);
d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).
11.3.1 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não
poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.
11.3.2 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá
participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 11.5.
No entanto, caso isso ocorra, ela estará reprovada, considerando que as notas serão
reveladas e computadas apenas na publicação da planilha de apuração de notas,
conforme seção 14.
11.4 As notas e médias de todas as provas do concurso serão na escala de
0,00 (zero) a 10,00 (dez).
11.5 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a
prova de títulos.
11.6 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está
disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção menu "Avaliação".
11.7 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo
programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método
de estudos que mais lhe aprouver.
11.8 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação
correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento
nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser
divulgados.
11.9 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do
concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para
realizar sua inscrição, conforme o item 6.3.
11.9.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda,
roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido
nos últimos 90 (noventa) dias.
11.10 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos
locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da
fiscalização do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega
dos documentos.
11.11 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização
da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros
equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas
pessoas candidatas.
11.12 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que
fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento
em embalagem original.
11.13 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das
etapas, com exceção da prova de títulos, será eliminada e ficará impedida de participar
das etapas subsequentes.
11.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as
provas:
a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar
empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;
d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de
burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término
do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou
portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone
de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e
demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico,
copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos
vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à
realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital
complementar;
i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de
consulta,
exceto nos
casos
expressamente previstos
neste
Edital
ou em
Edital
complementar;
j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
11.15 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática a
pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.
11.16 Encerrados os procedimentos da prova didática e da prova de títulos, o
secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a
atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes
individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os
membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do
presidente da banca até a atividade de que trata a seção 14 deste edital.
11.16.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto
por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de
nota, por pessoa candidata.
11.17 Dos critérios de avaliação
11.17.1 O DDP publicará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Avaliação", documento com os critérios e a valoração para as provas
didática e de títulos, definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento
do concurso.
11.17.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que
consta nos itens 13.4.6, 13.5.2 e 13.5.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em
subcritérios específicos.
11.17.3 A publicação a que se refere o item 11.17.1, deverá ocorrer com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova
didática.
11.17.4 O DDP informará ao CA ou NDI o prazo e o endereço de e-mail para
o encaminhamento do documento a que se refere o item 11.17.1.
11.17.5 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 11.17.3, o
cronograma de provas será cancelado e o CA ou NDI deverá elaborar novo cronograma,
que será divulgado observado o que determina o item 11.17.3.
11.17.6 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado
o prazo estabelecido no item 11.17.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as
pessoas candidatas.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA
12.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado
no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu "Local de Prova e Pessoa/Vaga", a
partir das 14h00min do dia 27/08/2025.
12.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 14/09/2025,
sendo:
a) prova objetiva com início às 9h00min e término às 12h00min;
b) prova dissertativa com início às 15h00min e término às 18h00min.
12.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão
abertos às 8h00min e fechados às 8h45min.
12.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão
abertos às 14h00min e fechados às 14h45min.
12.2.3 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta
do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido
para o fechamento dos portões de acesso.
12.2.3.1 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o
fechamento dos portões não poderá realizar as provas, independentemente do motivo
alegado.
12.2.4 É vedado à pessoa candidata prestar as provas em local e horário diferente
daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.
12.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada,
incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta. Será concedido tempo adicional
de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 8. Esgotado este tempo a prova
e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
12.3.1 Ao encerrar a prova a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao
fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.
12.4 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de
prova 1 (uma) hora após seu início.
12.5 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão
entregar as respectivas provas e retirar-se do local de prova simultaneamente.
12.5.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no
local de sua aplicação.
12.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada
caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente)
ou azul. Já na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa)
e lapiseira fabricada em material transparente.
12.7 Da prova objetiva
12.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões
versarão sobre o conteúdo programático, disponível na opção do menu "Avaliação",
observado o respectivo campo de conhecimento.
12.7.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

                            

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