DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100078
78
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a
realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 8.
6.9 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência,
na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas e na lista de pessoas trans serão
convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do
resultado do concurso, conforme determina o item 18.1 e observado os casos de
excepcionalidade indicados no item 18.2.
6.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso,
as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
6.11 Após o período de inscrição e validação da pré-inscrição as informações
prestadas serão definitivas.
6.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse
fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do
período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item
15.5.
6.13 O documento de que trata o item 6.12 deverá atestar o comparecimento
no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
6.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
6.15 Dos procedimentos para inscrição (pessoa que não realizou a pré-
inscrição)
6.15.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição deverá
consultar o Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas de que trata o item
5.8 e verificar os campos de conhecimento sem reserva, com "reserva exclusiva" e com
"reserva preferencial".
6.15.2 Para os campos de conhecimento com "reserva exclusiva", conforme
determina o item 5.8.1.1, somente poderão se inscrever as pessoas autodeclaradas
negras, indígenas e quilombolas.
6.15.3 Para os campos de conhecimento sem reserva de vagas e com "reserva
preferencial", conforme determina o item 5.8.2.1, poderão se inscrever todas as pessoas
(com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).
6.15.3.1 São consideradas pessoas trans aquelas que se autoidentificam como
diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma
identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina
e/ou não-binárias. A definição de pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas
está determinado no item 4.3 deste edital.
6.15.4
Para
realizar
a
inscrição
é
necessário
acessar
o
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição e Validação da Pré-
Inscrição", no período compreendido entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as
23h59min do dia 28/07/2025, e:
a) acessar o link "Inscrição" e informar seu CPF;
b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos
para transmitir os dados via internet para a UFSC;
c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir
os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar
a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 29/07/2025, caso não tenha
sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido
pelo banco para quitação na referida data.
6.15.5 A pessoa deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não
serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas
objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição,
será considerada aquela de data mais recente.
6.15.6 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item
6.15.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax,
correio eletrônico ou via postal.
6.15.7 A pessoa que desejar se inscrever nas listas para pessoas com
deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no
Requerimento de inscrição, observado o que consta nos itens 6.15.2 e 6.15.3.
6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição
6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá
validar
a
sua
pré-inscrição.
Para
isso,
deve
acessar
o
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição e Validação da Pré-
Inscrição", no período compreendido entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as
23h59min do dia 28/07/2025, e:
a) acessar o link "Validação da Pré-Inscrição" e efetuar login com seu CPF e a
senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br;
b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;
c)
clicar em
"Salvar
e Finalizar",
gerar o
comprovante
e seguir
os
procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da
taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 29/07/2025, caso não tenha
sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido
pelo banco para quitação na referida data.
6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da
isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.
6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada,
conforme a seção 9.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora
de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007
e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
7.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada entre as
14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 16/07/2025, mediante preenchimento
de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.
7.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao
Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 7.2.
7.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito
doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a)
voluntário(a) de medula óssea" não configura a pessoa como doadora.
7.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá
indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído
pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
7.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa
deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007.
7.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de
terceiros.
7.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os
seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da
pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento;
sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados
constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
7.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será
divulgado
a
partir
das
14h00min
do
dia
21/07/2025,
no
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Isenção".
7.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição
deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
7.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição
indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 29/07/2025.
7.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da
isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 23/07/2025.
7.5.2.1.1
Os procedimentos
relativos
à
interposição de
recurso
estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
7.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas
Recursos", a partir das 14h00min do dia 25/07/2025.
7.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da
relação de isenções, no local indicado no item 7.5.
8 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
8.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas
deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar
sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 2 (dois) anos antes da
publicação deste Edital, o qual deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição, entre
as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025.
8.2 Na solicitação de autorização
de amamentação, de utilização de
mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto,
realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo
médico.
8.3 O laudo médico será
avaliado pela Equipe Multiprofissional de
Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se
necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original
do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.
8.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
8.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho,
que até a data de realização da Prova tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme
estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
8.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das
Provas Objetiva e
Dissertativa deverá declarar no Requerimento
de Inscrição a
necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
8.5.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata
lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu
filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da
prova para amamentação.
8.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para
manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local
antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.
8.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela
organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
8.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja
criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará
impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
8.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na
impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
8.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de
aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
8.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa
acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar
fora da sala.
8.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à
candidata na sala de realização da prova.
8.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
8.5.11
Será registrado
em
ata
o horário
e
o
tempo despendido
na
amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.5.12 A UFSC não disponibilizará
materiais ou equipamentos para o
lactente.
8.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a
realização das provas, conforme o item 8.1, não terá sua solicitação atendida.
8.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição
especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 07/08/2025, no site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial".
8.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento
parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto
até as 23h59min do dia 08/08/2025.
8.7.1.1
Os
procedimentos
relativos à
interposição
de
recurso
estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
8.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas
Recursos", a partir das 14h00min do dia 13/08/2025.
8.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da
relação das condições especiais no local indicado no item 8.7.
9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das
14h00min do dia 31/07/2025 e a divulgará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/,
na opção do menu "Inscrição e Validação da Pré-Inscrição".
9.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com
deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os
procedimentos previstos na seção 18.
9.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição
que não tenha sido homologada e ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com
deficiência, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 04/08/2025.
9.2.1
Os
procedimentos
relativos
à
interposição
de
recursos
estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
9.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com
deficiência indeferida, será permitido anexar novo laudo médico ao seu recurso,
observado o que consta no item 6.7.1.
9.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria
complementar de homologação das inscrições.
9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas
Recursos", a partir de 06/08/2025.
9.3 O campo de conhecimento com vaga exclusiva que não obtiver pessoa
candidata inscrita, será transferido para o próximo Edital de concurso, mantendo a reserva
exclusiva.
10 DA BANCA EXAMINADORA
10.1 As provas objetivas e
dissertativas serão elaboradas por banca
examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões,
procederá
à correção
da
prova dissertativa
e
analisará
os eventuais
recursos
interpostos.
10.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora
aprovada pelo Colegiado do CA ou NDI e pelo Conselho da Unidade do CED, e será
formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.
10.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item
10.2
será
publicada
pelo
DDP
até
o
dia
14/11/2025,
no
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/,
na
opção
do
menu
"Portaria
de
Banca
Examinadora".
10.2.2 O DDP informará ao CA, NDI e CED o prazo e o endereço de e-mail para
o encaminhamento da portaria de banca examinadora.
10.2.3 A data a que se refere o item 10.2.1 poderá ser prorrogada a interesse
da UFSC.
10.3 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no
mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida
qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou
superior à exigida para o cargo a ser provido.
10.3.1 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição
de membro titular, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao quadro de pessoal da
UFSC e, no mínimo 1 (um) professor integrante do quadro de pessoal da UFSC.
10.3.2 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar
diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha
ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.
10.3.2.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 10.3.2 será realizada
por meio de autodeclaração. A inobservância do item 10.3.2 deverá ser justificada
expressamente pelo
departamento e aprovada
pelo colegiado
do departamento,
Fechar