DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100080
80
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.7.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de
computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira
responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as
instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma
hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer
dano causado pela pessoa candidata.
12.7.4 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas
transcritas para o cartão-resposta.
12.7.5 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):
a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;
b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;
c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;
d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
12.8 Da prova dissertativa
12.8.1 A prova dissertativa será constituída de 2 (duas) questões, sendo que a
pessoa candidata dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão
sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu "Avaliação",
observado o respectivo campo de conhecimento.
12.8.2 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização
da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta
com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.
12.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código
sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato da
pessoa candidata.
12.8.4 A resposta elaborada pela pessoa candidata a cada uma das questões da
prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas
correspondentes especificações e valorações:
a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade
de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0
pontos);
b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha
argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva
(até 3,0 pontos);
c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma,
conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos).
12.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador
atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 12.8.4.
O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada pessoa candidata será
definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1
e 2, respectivamente, e "a", "b" e "c" os critérios de avaliação.
12.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média
aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se
até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
12.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas das pessoas candidatas
que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) das questões da prova objetiva
(21 questões).
12.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas das pessoas candidatas empatadas
na última colocação.
12.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 12.8.7 e 12.8.8 implicará a
eliminação da pessoa candidata, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova
dissertativa.
12.9 Da divulgação do gabarito e recurso
12.9.1 As provas e os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa
serão divulgados no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu
"Resultado do Concurso", a partir das 19 horas do dia 14/09/2025.
12.9.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso contra a
formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o
qual deverá ser interposto até as 19 horas do dia 15/09/2025.
12.9.2.1 Os
procedimentos relativos
à interposição
de recurso
estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
12.9.2.2 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em
decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
12.9.2.3 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a
pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.
12.9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas Recursos", a
partir das 14h00min do dia 24/09/2025.
12.10 Do Resultado das Provas Objetiva e Dissertativa
12.10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 12.9.2, será divulgado o
resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal das a pessoas
candidatas, 
por
ordem 
alfabética,
com 
as 
notas
dessas 
provas,
no 
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado do Concurso", a partir
das 14h00min do dia 24/09/2025.
12.10.2 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da
resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link "Vistas do cartão-resposta e
da Prova Dissertativa", disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do
menu "Resultado do Concurso" na opção "Provas e Gabaritos, a partir da divulgação do
resultado.
12.10.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso do resultado das
provas objetiva e dissertativa referente ao item 12.10.1 até as 23h59min do dia
25/09/2025.
12.10.3.1 Os
procedimentos relativos
à interposição
de recurso
estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
12.10.3.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas Recursos",
até o dia 01/10/2025.
12.10.4 Após o cumprimento do item 12.10.3.2, será publicada lista das pessoas
candidatas habilitadas para as etapas subsequentes até dia 01/10/2025, no local indicado no
item 12.10.1.
13 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES
13.1 As etapas subsequentes são:
a) sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;
b) prova didática;
c) prova de títulos.
13.2 Do cronograma de provas
13.2.1 O DDP publicará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção
do menu "Cronograma de provas", edital complementar com o cronograma de provas para
cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, datas e
horários de realização das etapas subsequentes indicadas no item 13.1.
13.2.1.1 A publicação a que se refere o item 13.2.1, deverá ocorrer em até 15
(quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital, e
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da etapa do sorteio do ponto para a prova
didática.
13.2.1.1.1 O DDP informará ao CA e NDI, por e-mail, o prazo para o
encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item
13.2.1.1.
13.2.2 Constarão no cronograma de provas apenas as pessoas candidatas
habilitadas, conforme o item 12.10.4.
13.2.3 A ordem das pessoas candidatas no cronograma obedecerá à sequência
crescente do número de inscrição.
13.2.4 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira
etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser
publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início
da primeira etapa.
13.2.5 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do
concurso, exceto na prova de títulos e na apuração das notas, ambas reservadas à banca
examinadora.
13.3 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a
prova de títulos
13.3.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático,
referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu
"Avaliação", exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática,
conforme definição no cronograma.
13.3.2 A pessoa candidata deverá entregar ao secretário do concurso no
momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Cronograma do
concurso, 3 (três) cópias impressas do curriculum vitae da Plataforma Lattes.
13.3.2.1 A não entrega do número total de cópias indicado no item 13.3.2
implicará no desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.
13.3.2.2 A não entrega da cópia do curriculum vitae da Plataforma Lattes
estabelecido no item 13.3.2 implicará na atribuição de nota zero na Prova de Títulos.
13.3.3 O curriculum vitae, de que trata o item 13.3.2, deverá ser apresentado em
língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.
13.3.3.1 Será atribuída nota zero na Prova de Títulos à pessoa candidata que
descumprir o que determina o item 13.3.3.
13.3.4 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de
que trata o item 13.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios,
dispostos
na ordem
da
"Tabela de
Valoração de
Títulos",
disponível no
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Avaliação", e identificados
conforme os grupos, itens e subitens.
13.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os
grupos, itens e subitens da "Tabela de Valoração de Títulos" e os documentos comprobatórios
que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade.
13.3.4.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 13.3.4
implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.
13.3.5 Deverá constar na "Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega
de documentos para a prova de títulos" o registro do descumprimento dos itens 13.3.2.2 e
13.3.3.1, e a comunicação à pessoa candidata.
13.3.6 Nas situações previstas nos itens 13.3.2.2 e 13.3.3.1, se desejar, a pessoa
candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não
estará eliminada.
13.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos
acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de
Títulos), a que se refere o item 13.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em
cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.
13.3.7.1 Os títulos indicados no item 13.3.7, quando expedidos pela instituição no
formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua
autenticidade.
13.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário
do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.
13.4 Da prova didática
13.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de
presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias impressas do plano
de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o
fizer.
13.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 13.4.1, deverá ser redigido em língua
portuguesa.
13.4.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o
plano de aula conforme especificado no item 13.4.1 e 13.4.1.1 e, se desejar, a pessoa
candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não
estará eliminada.
13.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta)
minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o
item 13.3.1.
13.4.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto,
decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la,
visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
13.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no
item 13.4.2, não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de
acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 11.17.
13.4.3 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao
ensino fundamental ou médio, exceto para os concursos do NDI, cuja apresentação do ponto
do conteúdo programático sorteado será dirigida à banca examinadora.
13.4.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença
das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminadas nas provas
objetiva e dissertativa.
13.4.5 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo,
sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.
13.4.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita
com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações, e de
acordo com o documento "Critérios de Avaliação", de que trata o item 11.17:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo
demonstrado (até 3,0 pontos);
b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos:
adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo,
introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);
c) postura
docente: adequação
na utilização
de recursos
didáticos e
comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);
d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-
científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);
e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino
ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).
f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo
previsto (até 0,5 ponto).
13.4.7 Não haverá arguição na prova didática.
13.4.8 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e
banca examinadora durante a prova didática.
13.5 Da prova de títulos
13.5.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca
examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no
seu curriculum vitae.
13.5.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com a "Tabela de
Valoração de Títulos", observando o que determina o item 13.3 e seus subitens, e de acordo
com o documento "Critérios de Avaliação", de que trata o item 11.7.
13.5.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão
considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da
data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V da "Tabela de
Valoração de Títulos".
13.5.2.2 Serão considerados os títulos do Grupo I- Títulos acadêmicos, indicado na
"Tabela de Valoração de Títulos", aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou
órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por
instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo
estabelecida no cronograma do concurso.
13.5.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do
diploma, conforme o item 13.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou
certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando
que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a
confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
13.5.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida,
respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos, desde que registrados
no documento "Critérios de Avaliação", de que trata o item 11.7.
13.5.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os
procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a fórmula matemática está
disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Avaliação", no
documento "Conversão da Pontuação na Prova de Títulos".

                            

Fechar