DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.5.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine
uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa
candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior
ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.
13.5.4.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será
feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de
Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.
13.5.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição
necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.
13.5.4.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da
pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.
13.5.4.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na
Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.
13.5.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão
distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela
pessoa candidata.
13.5.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de
referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão
distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela
pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.
13.5.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de
referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente
entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo
que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas
candidatas.
14 DA APURAÇÃO DAS NOTAS DO CONCURSO
14.1 Após o término da última prova, a banca examinadora, com a presença de
pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a
abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas
candidatas, e realizar o preenchimento da "Planilha de Apuração das Notas".
14.1.1 A banca examinadora deverá utilizar planilha eletrônica, "Planilha de
Apuração das Notas", para apurar a média final das pessoas candidatas.
14.1.1.1 A banca examinadora deverá encaminhar a "Planilha de Apuração das
Notas" preenchida, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, à Coordenadoria de Admissões,
Concursos 
Públicos
e 
Contratação
Temporária 
(CAC),
no 
e-mail
concurso.ddp@contato.ufsc.br.
14.2 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas
classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso,
conforme a seção 15 deste Edital.
14.3
O
DDP publicará
a
planilha
de
apuração
de notas,
no
site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado do Concurso".
14.4 No documento de Apuração das Notas constarão somente as pessoas
candidatas habilitadas para as Provas Didática e de Títulos, e as respectivas:
a) notas das provas;
b) média da Prova Didática;
e) pontuação da Prova de Títulos;
f) média final.
14.5 Para obtenção da média da prova didática, a planilha eletrônica calculará a
média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa
decimal, sem arredondamentos.
14.6 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média
ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 11.3, das médias obtidas pela
pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos.
14.7 Considerar-se-á aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a
média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no
item 11.5.
14.8 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será
divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelecem os itens 15.3
e 15.4.
14.9 Após a publicação do documento de Apuração das Notas, a pessoa candidata
poderá solicitar ao Colégio de Aplicação (CA) ou ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil
(NDI):
a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais da Prova Didática e
da Prova de Títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação
destes;
b) cópia da filmagem da sua prova didática.
14.9.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente
ao CA ou NDI, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail
informado no Cronograma de Provas.
14.9.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo "Solicitação de cópia de
documentos e gravações" disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção
do menu "Documentos para o concurso".
14.9.3 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso".
14.9.4 As cópias de que trata o item 14.9, quando requeridas durante o prazo de
recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 15, serão encaminhadas no
menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será
disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.
14.9.5 A solicitação de cópias de que trata o item 14.9, quando requerida após o
término do prazo recursal de que trata a seção 15, será atendida observando o prazo
estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.9.6 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será
atendido diante da autorização expressa desta por escrito.
14.9.6.1 A autorização de que trata o item 14.9.6 deverá apresentar os seguintes
elementos:
a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;
b) identificação do concurso de que tratam as provas;
c) listar as provas que podem ser concedidas vista;
d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;
e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata
que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.
14.9.6.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoa candidata sob nenhum
argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação
comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.
14.9.6.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser
encaminhado para o e-mail da unidade de ensino informado no Cronograma de Provas.
15 DO RESULTADO PRELIMINAR
15.1 Após o cumprimento do item 14.1.1.1, a banca examinadora deverá elaborar,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao Conselho
do CED para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.
15.2 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 15.1, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.
15.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o
recebimento do processo digital do concurso
conforme o item 15.2, no site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado do Concurso".
15.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas
no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final
para aprovação estabelecida no item 11.5; os critérios de desempate conforme o item 15.5 e
o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
15.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem
de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na
hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior pontuação obtida na prova didática;
c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;
d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;
e) maior pontuação obtida na prova de títulos;
f) maior idade;
g) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da
Lei nº 11.689/2008).
15.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que
trata o item 15.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente
reprovada no concurso público.
15.7 Para os campos de conhecimento com reserva preferencial e sem reserva
haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas trans, uma para
pessoas candidatas com deficiência e uma para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
15.7.1 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas preferencial, se
classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além
de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto
nº 9.739/2019. Excetua-se desse disposto os casos previstos no item 18.2.
15.8 Para os campos de conhecimento com reserva exclusiva haverá somente
uma lista de classificação, que será a lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas.
15.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o
quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de
classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 1.
15.9.1 No caso de não haver vaga para alguma lista de classificação, será
considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas
aprovadas.
15.9.2 O limite definido no item 15.9 poderá exceder se houver pessoas
candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, que venham a ser aprovadas e
classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência,
considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
15.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa
classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
será considerada reprovada.
15.10.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em
decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
16 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
16.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do
CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos".
16.1.1
Os
procedimentos
relativos à
interposição
de
recursos
estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
16.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de
admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.
16.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões,
Concursos 
Públicos
e 
Contratação
Temporária 
(CAC),
no 
e-mail
concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.
16.2.2 A CAC encaminhará os contatos das pessoas candidatas do respectivo
concurso ao Conselho do CED para que cientifique às pessoas candidatas habilitadas na prova
dissertativa e à banca examinadora de que trata o item 10.2.1, por e-mail, da existência de
recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.
16.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca
examinadora, o Conselho do CED se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-
mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua
decisão.
16.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação
da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.
16.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca
examinadora e o departamento da sua decisão.
16.3.2 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 16.2.3 e 16.3.1,
a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas
na prova dissertativa, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.
16.4 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na
seção 1 deste
edital e dos recursos,
o interessado deverá acessar
o endereço
https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.
17 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
17.1 Os recursos previstos nos itens 4.12.1, 5.9.4, 7.5, 8.7.1, 9.2, 10.4, 12.9.2,
12.10.3, 16.1 e 20.9 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos".
17.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação
do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
17.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar, na área do candidato, no link disponível no site oficial, o item referente
à categoria do recurso;
b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente;
c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para
complementar a argumentação;
d) finalizar a solicitação de recurso.
17.4 Os recursos referentes ao conteúdo das provas objetiva e dissertativa, ao
gabarito e do resultado das provas objetiva e dissertativa, especificados nos itens 12.9 e
12.10, devem ser redigidos de forma anônima, ou seja, não poderão fazer menção ao nome,
número de inscrição ou a qualquer outra informação que identifique a pessoa candidata no
campo de argumentação ou em documentos complementares anexados ao recurso.
17.4.1 Serão indeferidos e não serão avaliados pela banca examinadora os
recursos referidos no item 17.4 nos quais o candidato se identifique no campo de
argumentação ou em documentos complementares anexados ao recurso.
17.4.2 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto
nos itens 17.2, 17.3 e 17.4.
18 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS
18.1 Em cumprimento ao que determinam a Instrução Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº
034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, as pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas
com deficiência, na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas e na lista de pessoas
trans serão convocadas para validar sua permanência na lista, independentemente da
existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.
18.2 Excetua-se do procedimento de que trata o item 18.1, a pessoa
autodeclarada negra, a pessoa autodeclara indígena, a pessoa autodeclarada quilombola e a
pessoa autodeclarada trans aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas
reservadas, conforme determina a RN nº 034/CUn/2013. Nesse caso, no resultado preliminar
e na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de
ampla concorrência.
18.3 A convocação ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado
no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Edital".
18.3.1 A publicação de que trata o item 18.3 ocorrerá com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se
refere a seção 16 deste edital.
18.3.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, formato
do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do
local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do
procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.
18.3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário,
formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

                            

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