DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.2.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela Direção
do CA ou NDI.
20.3 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento
comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do
resultado final do concurso publicada no DOU.
20.4 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de
documentos enviados via SEDEX, despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e
estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no
concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.
20.5 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a
posse de pessoas candidatas se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade em documentos apresentados.
20.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota
individual das pessoas candidatas e as mídias das gravações das provas serão arquivadas na
respectiva unidade de ensino (CA ou NDI).
20.7 A pessoa candidata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 18.14, para
requerer ao CA ou NDI, a devolução dos documentos apresentados.
20.7.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA
ou NDI, indicado no cronograma de provas, para agendar data e horário para a retirada
presencial dos documentos.
20.7.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento "Solicitação de
devolução de documentos" disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Documentos para o concurso".
20.7.2 A documentação a que se refere o item 20.7 poderá ser retirada por
terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização da
pessoa candidata.
20.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo
previsto no item 20.7 serão descartados.
20.8 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos
de redistribuição de pessoas candidatas aprovadas para os respectivos campos de
conhecimento objetos deste Edital.
20.9 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das
14h00min do dia 21/05/2025 até as 23h59min do dia 26/05/2025, devidamente motivado e
justificado.
20.9.1
Os
procedimentos
relativos
à
interposição
de
recurso
estão
regulamentados na seção 17 deste Edital.
20.9.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas
Recursos", a partir das 14h00min do dia 28/05/2025.
20.10 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília,
disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de
Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
Florianópolis, 13 de maio de 2025.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
EDITAL Nº 20/2025- DDP
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições
considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784,
de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº
12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, , na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de
dezembro de 2016, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução
Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de
17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023,
e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e
estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar
pessoas para provimento do cargo de Professor da carreira do Magistério Superior para
o quadro permanente desta Universidade, para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas
(CFH) do campus de Florianópolis.
1 DOS CAMPOS DE CONHECIMENTO E VAGAS
1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Florianópolis
(FLN)
1.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)
1.1.1.1 Departamento de História (HST)
1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Epistemologias Indígenas - Educação
Intercultural
Processo: 23080.054756/2024-15
Número de vagas: 2 (duas)
Denominação: Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Requisitos para provimento no cargo: Doutorado em História ou Geografia ou
Antropologia ou Filosofia ou Sociologia ou Ensino em Contexto Indígena Intercultural ou
Direitos Humanos ou Direito ou Educação ou Performances Culturais ou Museologia ou
Gestão do Patrimônio Cultural ou Desenvolvimento Sustentável ou Estudos de Cultura e
Território ou Linguística ou Interdisciplinar ou Biologia ou Ecologia ou Arqueologia ou
Ciências Sociais.
E ser indígena, conforme o item 17.4.1
1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível da classe
inicial da carreira.
1.3 É de inteira responsabilidade
da pessoa candidata acompanhar
periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso
público, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado, exceto nos
casos expressos neste edital.
1.4 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e
as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.4.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados
em atividades acadêmicas próprias do pessoal
docente no âmbito da educação
superior.
1.4.2 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver
suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo
às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.4.
1.4.3 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá
ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou,
desde que possua a qualificação exigida.
1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/,
na opção
do
menu
"Agenda e
Manual do
Concurso".
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº
12.772/2012, na classe e nível inicial da carreira, conforme especificado na tabela a
seguir, vigente a partir de 01/01/2025:
.
.Regime de Trabalho
.Vencimento Básico
.Auxílio Alimentação
.Total
.
.DE*
.R$ 6.180,86
.R$ 1.000,00
.R$ 7.180,86
3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que
porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 e na Portaria Normativa nº
477/2023/GR,
expedientes
dos
quais
a
pessoa
candidata
não
poderá
alegar
desconhecimento.
3.2 O campo de conhecimento poderá ter inscrições para as listas específicas
de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, de pessoas trans
ou ampla concorrência. No entanto, para provimento do cargo a pessoa candidata deverá
comprovar as exigências indicadas nos itens 17.4 e 17.4.1.
3.3
A
inscrição
será
efetuada
somente
pela
internet
mediante
o
preenchimento
de
Requerimento
de
Inscrição
constante
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na
opção do
menu "Inscrição",
no período
compreendido entre 14h do dia 30/05/2025 e 23h59min do dia 30/06/2025.
3.4
Para
realizar
a
inscrição,
a
pessoa
deverá
acessar
o
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição", e:
a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos
para transmitir os dados via internet para a UFSC;
b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir
os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;
c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 01/07/2025, observado o
horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.4.1 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 3.4,
sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio
eletrônico ou via postal.
3.5 O valor de inscrição é de R$ 428,08 (quatrocentos e vinte e oito reais e
oito centavos).
3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa deverá
conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no
cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do concurso.
3.6.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos
estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº
9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada
para provimento do cargo.
3.7 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados
pessoais,
exceto
o
CPF,
diretamente
no
sistema
disponível
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição".
3.7.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o
caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.
3.7.2 Após o período de
inscrição as informações prestadas serão
definitivas.
3.8 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do
pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o
comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da
pessoa.
3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas
ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet
e/ou de ordem bancária.
3.10 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento
do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.),
Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e
Carteira Nacional de Habilitação.
3.11 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse
fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do
período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 13.5,
alínea "e".
3.11.1 O
documento de que
trata o
item 3.11 deverá
atestar o
comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como
atuação em júri.
3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora
de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007
e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia
13/06/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de
inscrição.
4.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao
Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito
doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a)
voluntário(a) de medula óssea" não o configura como doadora.
4.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá
indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído
pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa
deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de
terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os
seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da
pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento;
sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados
constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será
divulgado
a
partir
das
14h00min
do
dia
23/06/2025,
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Isenção".
4.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição
deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição
indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3,
alínea "c" deste Edital.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da
isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 24/06/2025.
4.5.2.1.1
Os procedimentos
relativos
à
interposição de
recurso
estão
regulamentados na seção 16 deste Edital.
4.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 26/06/2025.
4.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da
relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas
deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar
sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 2 (dois) anos antes da
publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de
Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.
5.2 Na solicitação de autorização
de amamentação, de utilização de
mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto,
realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo
médico.
5.3 O laudo médico será
avaliado pela Equipe Multiprofissional de
Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se
necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original
do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.
5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
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