DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho,
que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme
estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da
Prova
Escrita deverá
declarar
no Requerimento
de Inscrição
a
necessidade e
a
data/previsão de nascimento da criança.
5.5.2 Antes do horário de início da Prova, a candidata lactante deverá
apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para
comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para
amamentação.
5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para
manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local
antes do horário de início da Prova.
5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela
organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da
prova.
5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja
criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará
impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na
impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de
aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa
acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar
fora da sala.
5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à
candidata na sala de realização da prova.
5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.5.11
Será registrado
em
ata
o horário
e
o
tempo despendido
na
amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.5.12 A UFSC não disponibilizará
materiais ou equipamentos para o
lactente.
5.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a
realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição
especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 16/07/2025, no site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial".
5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento
parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto
até as 23h59min do dia 17/07/2025.
5.7.1.1
Os
procedimentos
relativos à
interposição
de
recurso
estão
regulamentados na seção 16 deste Edital.
5.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 23/07/2025.
5.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da
relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras,
indígenas, quilombolas e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade
com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução
Normativa nº 175/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022, a Resolução Normativa (RN)
nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de
11 de março de 2025.
6.1.1 Conforme os itens 6.2.3, 6.3.3 e 6.4.3 não se aplica a reserva de vagas
para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans para
este edital.
6.1.2 A pessoa poderá se inscrever nas listas específicas para pessoas com
deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, considerando a
possibilidade de surgimento de novas vagas e a nomeação ocorrer de forma alternada e
proporcional entre essas listas, conforme determina o item 17.12.
6.1.3 A pessoa que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência,
negras, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no
Requerimento de inscrição.
6.1.4 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com
deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans até o final do período
de inscrição.
6.1.5 As pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e
pessoas trans que optarem por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.3
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não proceder com o
disposto no item 6.1.3 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.6 As pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e
pessoas trans participarão deste concurso em igualdade de condições com as demais
pessoas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima
exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência
6.2.1 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) deve ser
reservada às pessoas com deficiência.
6.2.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a pessoas com deficiência, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.
6.2.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.2.1 e as regras de
arredondamento no item 6.2.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com
deficiência neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.
6.2.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência é
necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece
o item 6.1.3.
6.2.4.1 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que atenderem à
regulamentação contida nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos
federais.
6.2.5 A pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de
deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao
Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições,
pelo site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/.
6.2.5.1 O laudo médico, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação
deste edital, deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva,
visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a
identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e número de registro no conselho profissional).
6.2.5.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.5.1, o laudo médico deverá
apresentar as informações indicadas no arquivo "Documentos exigidos na validação da
autodeclaração", disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do
menu "Documentos para concurso". Essas informações serão analisadas pela EMAPCD no
procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas.
6.2.5.2 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar o laudo
médico conforme os itens 6.2.5 e 6.2.5.1 terá sua inscrição na lista de pessoas com
deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.2.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da
inscrição na lista de pessoas com deficiência, seguindo o que determina a seção 7.
6.2.6 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a
realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.2.7 A pessoa aprovada na lista de pessoa com deficiência será convocada a
comparecer
ao
procedimento
de avaliação
da
deficiência,
independentemente da
existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece
o item 6.5.
6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas
6.3.1 Das vagas destinadas neste certame, 30% (trinta por cento) deve ser
reservada às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
6.3.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas
reservadas.
6.3.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.3.1 e as regras de
arredondamento no item 6.3.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas negras,
indígenas, quilombolas neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.
6.3.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e
quilombolas é necessá-rio realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o
que estabelece o item 6.1.3.
6.3.4.1 São consideradas:
a) pessoas negras aquelas pertencentes ao grupo racial negro, conforme o
quesito "cor ou ra-ça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Es-tatuto da Igualdade Racial).
b) pessoas indígenas aquelas que se identificam como parte de uma
coletividade
indígena
e
serem
reconhecidas
por
seus
membros
como
tal,
independentemente de viverem ou não em território indígena.
c) pessoas quilombolas aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo
critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme
previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.3.5 A pessoa aprovada na lista de pessoas negras, indígenas, quilombolas
será convocada a comparecer ao procedimento para validar sua autodeclaração,
independentemente da existên-cia de reserva de vagas para o campo de conhecimento,
seguindo o que estabelece o item 6.5.
6.3.5.1 Excetua-se do procedimento de que trata o item 6.3.5, a pessoa
autodeclarada negra e a pessoa autodeclarada quilombola aprovada dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do
preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a RN nº 201/2025/CUn. Nesse
caso, na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista
de ampla concorrência.
6.3.5.1.1 A Exceção de que trata o item 6.3.5.1 não se aplica à pessoa indígena
considerando que o procedimento de validação da autodeclaração será utilizado para fins
de comprovação de requisitos para provimento do cargo conforme indicado nos itens 17.4
e 17.4.1, em cumprimen-to ao que determina Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29
de maio de 2023.
6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans
6.4.1 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta
na RN nº 181/2023/CUn, deve ser reservado à pessoa trans, sempre que o número total
de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito).
6.4.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a pessoas trans, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
6.4.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.4.1 e as regras de
arredondamento no item 6.4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas trans neste
edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.
6.4.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans é necessário realizar
a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3.
6.4.4.1 São consideradas pessoas trans:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema
sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras,
transmasculina e/ou não-binárias.
6.4.5 A pessoa candidata aprovada na lista de pessoa trans será convocada a
comparecer ao procedimento para validar sua autodeclaração, independentemente da
existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece
o item 6.5.
6.4.5.1 Excetua-se do procedimento de que trata o item 6.4.5, a pessoa trans
aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não
será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina
a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn. Nesse caso, na homologação do resultado final
do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência.
6.5 Da convocação das pessoas aprovadas nas listas específicas
6.5.1 A convocação das pessoas
com deficiência, das pessoas negras,
quilombolas, e das pessoas trans aprovadas no concurso, observado o que determinam os
itens 6.3.5.1 e 6.4.5.1, ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no
site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Edital".
6.5.1.1 A
convocação e os
procedimentos das
pessoas autodeclaradas
indígenas ocorrerão nos termos da Seção 15 deste edital.
6.5.1.1.1 A publicação de que trata o item 6.5.1 ocorrerá com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento e após o exaurimento dos prazos
a que se refere a seção 14 deste edital.
6.5.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário,
formato do procedi-mento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o
endereço do local do pro-cedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações
acerca do procedimento de valida-ção da autodeclaração ou avaliação da deficiência.
6.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário,
formato e local in-dicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
6.5.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas
convocadas
e não
serão aceitas
justificativas de
qualquer natureza
para o
não
comparecimento da pessoa candidata.
6.5.4 O procedimento de heteroidentificação das pessoas negras observará o
que determina a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
28/07/2023.
6.5.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos,
inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em
procedimentos
de heteroidentifi-cação
realizados
em
concursos públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais. A "Autode-claração de Cor/Raça" deferida no
procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.
6.5.4.2 Será eliminada do concurso a pessoa negra convocada para o
procedimento de heteroi-dentificação que descumpra o §2º do Artigo nº 15, o parágrafo
único do Artigo nº 22 e o pará-grafo único do Artigo nº 26 da Instrução Normativa nº 23,
de 25/07/2023, do MGI.
6.5.5 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoas quilombolas
observará o que determina a Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de
2025.
6.5.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que
determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.
6.5.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos
indicados no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração", disponível
no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para
concurso". O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no
edital complemen-tar de que trata o item 6.5.1.
6.5.7.1 O edital complementar de convocação poderá exigir outros
documentos além daqueles indicados no item 6.5.7.
6.5.7.2 Os documentos serão avaliados por cada comissão específica, a qual, se
necessário, po-derá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.
6.5.7.2 Os modelos de documentos indicados no arquivo "Documentos exigidos
na
validação
da
autodeclaração"
estão
disponíveis
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na
opção do
menu "Documentos
para o
concurso".
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