DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5.8 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o
limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:
a)
se
atrasar
ou
não
comparecer.
Exceto
ao
procedimento
de
heteroidenficação da atuodecla-ração das pessoas negras, cuja penalidade está indicada
no item 6.5.4.2;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com
o item 6.2.5.1.1;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no
Requerimento de Inscri-ção pela EMAPCD;
d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão.
6.5.9 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de
autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de
convocação.
6.5.9.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua
avaliação da defi-ciência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital
complementar de convocação.
6.5.9.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser
convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
6.5.10 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração
e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa
perderá a vaga e ficará su-jeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
6.5.11 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou
no edital com-plementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das
14h00min do dia 04/07/2025 e a divulgará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/,
na opção do menu "Inscrição".
7.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com
deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os
procedimentos previstos no item 6.5.
7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição
que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia
08/07/2025.
7.2.1
Os
procedimentos
relativos
à
interposição
de
recurso
estão
regulamentados na seção 16 deste Edital.
7.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com
deficiência indeferida, será permitido anexar novo laudo médico ao seu recurso,
observado o que consta no item 6.2.5.1 e 6.2.5.1.1.
7.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria
complementar de homologação das inscrições.
7.2.4 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo
pelo impetrante, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas
Recursos", a partir das 14h00min do dia 10/07/2025.
8 DA BANCA EXAMINADORA
8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado do
departamento de ensino e pelo Conselho da unidade de ensino, será formalizada pela
Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.
8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1
será
publicada
pelo
DDP
até
o
dia
20/08/2025,
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/,
na
opção
do
menu
"Portaria
de
Banca
Examinadora".
8.1.2 O DDP informará ao departamento de ensino e unidades de ensino o
prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento da portaria de banca
examinadora.
8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse
da UFSC.
8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no
mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida
qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores
de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.
8.2.1 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar
diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a
banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra,
indígena ou quilombola.
8.2.1.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 8.2.1 será realizada por
meio
de
autodeclaração.
A
inobservância do
item
8.2.1
deverá
ser
justificada
expressamente pelo
departamento e aprovada
pelo colegiado
do departamento,
demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos
grupos previstos e que houve recusa de participação.
8.2.2 Respeitadas as condições do item 8.2, 8.2.1 e 8.2.1.1, será admitido
como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou
aposentado.
8.2.2.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não
possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.2.
8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de
que trata o item 8.1.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de
ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.3.1
Os
procedimentos
relativos
à
interposição
de
recurso
estão
regulamentados na seção 16 deste Edital.
8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria
de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à
Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a
contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre
ele.
8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova
portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo
estabelecido no item 8.1.1, o que for maior.
8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail,
pela Direção da unidade de ensino.
8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular
por membro suplente, observado o que consta na RN nº 034/CUn/2013, e essa
substituição será definitiva.
8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor
ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua
publicação no site do concurso.
8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor
ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.
9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
9.1 O DDP publicará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção
do menu "Cronograma de Provas", edital complementar com o cronograma de provas
para o campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e
horários de realização de todas as atividades.
9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até 15
(quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 8 deste edital,
e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.
9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará
ao departamento de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma
de provas, para que seja publicado nos termos do item 9.1.1.
9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira
etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá
ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias
do início da primeira prova.
9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização
das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de "Ajuste de
Cronograma" em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item
9.1.
9.3 A ordem das pessoas candidatas no "Ajuste de Cronograma" obedecerá à
sequência crescente do número de inscrição.
9.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o
seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da
sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão
de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão
cientificadas, e será publicado novo "Ajuste de Cronograma" no local indicado no
cronograma de provas a que se refere o item 9.1.
9.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta
das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos
horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser
divulgados.
9.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do
concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é
facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.
10 DO PROCESSO AVALIATIVO
10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.
10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes
provas:
a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois
vírgula cinco);
b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula
cinco);
c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter
classificatório, com peso 1 (um);
d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
10.2.1 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não
poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.
10.2.2 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá
participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.4.
No entanto, caso isso ocorra, a pessoa estará reprovada, considerando que as notas serão
reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso,
conforme a seção 12.
10.3 As notas e médias de todas as provas do concurso serão na escala de
0,00 (zero) a 10,00 (dez).
10.4 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se
a prova de títulos.
10.5 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está
disponível
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/,
na
opção
do
menu
" Av a l i a ç ã o " .
10.6 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo
programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método
de estudos que mais lhe aprouver.
10.7 Dos critérios de avaliação
10.7.1 O DDP publicará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Avaliação", documento com os critérios e a valoração definidos pela
banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.
10.7.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que
consta nos itens 11.11.2, 11.15.3, 11.16.4, 11.17.2 e 11.17.6 deste Edital, sendo permitida
a sua subdivisão em subcritérios específicos.
10.7.3 A publicação a que se refere o item 10.7, deverá ocorrer com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.
10.7.3.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço
de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.7.1.
10.7.3.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.7.3, o
cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo
cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9.
10.7.3.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado
o prazo estabelecido no item 10.7.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas
candidatas.
11 DAS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2, o concurso abrangerá as
seguintes etapas:
a) Instalação dos trabalhos;
b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;
c) Sessão de apuração dos resultados.
11.2 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos, que
compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do
concurso.
11.3 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das
etapas, com exceção às etapas da prova de títulos e sessão de apuração dos resultados,
será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
11.4 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do
concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para
realizar sua inscrição, conforme item 3.10.
11.4.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda,
roubo ou extravio, A pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido
nos últimos 90 (noventa) dias.
11.4.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos
locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da
fiscalização do concurso, inclusive durante a etapa do sorteio do ponto da prova didática
e entrega dos documentos.
11.5 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização
da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros
equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria
nas pessoas candidatas.
11.6 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que
fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento
em embalagem original.
11.7 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as
provas:
a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar
empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
b) for surpreendida fornecendo e/ou
recebendo auxílio para a sua
execução;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova e/ou com os demais pessoas candidatas;
d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de
burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo
destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou
portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone
de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e
demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico,
copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos
vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à
realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital
complementar;
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