DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.17.3 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão
considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da
data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da
RN nº 34/CUn/2013.
11.17.4 Serão considerados títulos do Grupo I - Títulos acadêmicos, indicado no
Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC)
ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por
instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo
estabelecida no cronograma do concurso.
11.17.5 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia
do diploma, conforme o item 11.14.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou
certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando
que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a
confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
11.17.6 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida,
respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, desde
que registrados no documento "Critérios de Avaliação", de que tratam om item 10.7.
11.17.7 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados
os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de
cálculo
consta
no
arquivo
"Prova
de
Títulos",
disponível
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Avaliação".
11.17.7.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine
uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa
candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior
ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.
11.17.7.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos
será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da
RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se a pontuação de referência de 400 (quatrocentos) pontos
por se tratar de concurso para professor Assistente A, correspondente a titulação mínima de
doutorado, conforme o arquivo "Prova de Títulos", disponível no local indicado no item
11.17.7.
11.17.7.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a
condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência
estabelecida.
11.17.7.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade
da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.
11.17.7.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na
tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.
11.17.7.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência
serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação
obtida pela pessoa candidata.
11.17.7.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de
referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão
distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela
pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.
11.17.7.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de
referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente
entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde
a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas
candidatas.
12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do
concurso, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o
secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a sessão pública de apuração do resultado
para classificação das pessoas candidatas.
12.2 A sessão pública de apuração do resultado final do concurso contará apenas
com a presença da banca examinadora, do secretário do concurso e do cinegrafista, e será
transmitida on-line para acompanhamento pelas pessoas candidatas.
12.3 Constará no "Ajuste de Cronograma de Provas" o link de acesso à sala
virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.
12.4 A sessão pública de apuração do resultado consistirá na abertura dos
envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, a
leitura das notas e o preenchimento da "Planilha de Apuração do Resultado Final".
12.5 A banca examinadora deverá utilizar a planilha eletrônica, "Planilha de
Apuração do Resultado Final", para apurar a média final das pessoas candidatas.
12.6 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido
para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item
9.5.
12.7 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por
problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema.
12.8 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de
internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do
resultado final do concurso.
12.9 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas
classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do
concurso, conforme a seção 13 deste Edital.
12.10 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização
da sessão de apuração dos resultados.
12.11 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, a planilha
eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando
até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
12.12 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média
ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, das médias obtidas pela
pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos.
12.13 Considerar-se-á aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a
média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto
no item 10.4.
12.14 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será
divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelecem os itens
13.4 e 13.5.
12.15 Após a sessão de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá
solicitar ao departamento de ensino:
a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas,
preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;
d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades
acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;
12.15.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada
digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de
identificação, para o e-mail informado no "Ajuste de Cronograma".
12.15.1.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo "Solicitação de cópia de
documentos e filmagem" disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Documentos para o concurso".
12.15.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no
site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o
concurso".
12.15.2 As cópias de que trata o item 12.15, quando requeridas durante o prazo
de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão
encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia
da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.
12.15.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.15, quando requerida
após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo
estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.15.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será
atendido diante da autorização expressa deste por escrito.
12.15.3.1 A autorização de que trata o item 12.15.3 deverá apresentar os
seguintes elementos:
a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;
b) identificação do concurso de que tratam as provas;
c) listar as provas que podem ser concedidas vista;
d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;
e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata
que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de
identidade.
12.15.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoas candidatas sob nenhum
argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação
comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.
12.15.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser
encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no "Ajuste de
Cronograma".
13 DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1 Após a sessão pública de apuração, a banca examinadora deverá elaborar,
no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao conselho
da unidade universitária para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.
13.2 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que
trata o item 13.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e
proceder à sua remessa ao DDP.
13.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após
o
recebimento
do
processo
digital
do
concurso,
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado Preliminar".
13.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas
aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada
a média final para aprovação estabelecida no item 10.4; os critérios de desempate conforme
o item 13.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte
ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na
hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior pontuação obtida na prova didática;
c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
d) maior idade;
e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da
Lei nº 11.689/2008).
13.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de
que trata o item 13.4, ainda que
tenha atingido a pontuação mínima, estará
automaticamente reprovada no concurso público.
13.7 Para o campo de conhecimento deste edital haverá quatro listas de
classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para
pessoas negras, indígenas, quilombolas e uma para pessoas trans.
13.7.1 A pessoa candidata aprovada concorrente à reserva de vagas, se
classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva,
além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo
Decreto nº 9.739/2019. Excetua-se desse disposto os casos previstos nos itens 6.3.5.1 e
6.4.5.1.
13.8 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o
quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada
lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 1.
13.8.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação,
será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas
aprovadas.
13.8.2 O limite definido no item 13.8 poderá exceder se houver pessoas
candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência e na lista de pessoas indígenas, que
venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a
ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
13.9 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa
classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
será considerada reprovada.
13.9.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em
decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho
da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos".
14.1.1 Os
procedimentos relativos à
interposição de
recurso estão
regulamentados na seção 16 deste Edital.
14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença
dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no
efeito suspensivo.
14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de
Admissões,
Concursos
Públicos
e
Contratação
Temporária
(CAC),
no
e-mail
concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.
14.2.2 A CAC encaminhará o contato das pessoas candidatas do respectivo
concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas
aprovadas na prova escrita e a banca examinadora, por e-mail, da existência de recurso,
anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as
pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.
14.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca
examinadora, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o
departamento da sua decisão.
14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação
da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.
14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca
examinadora e o departamento da sua decisão.
14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1,
a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas
na prova escrita, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.
14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na
seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço
https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.
15 DA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
15.1 Em atendimento à Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29/05/2023, do
Gabinete da Reitoria da UFSC, a pessoa candidata que se autodeclarar indígena na inscrição
e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de validação da
autodeclaração étnico-racial.
15.1.1 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada
pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)
e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pela pessoa
candidata no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.
15.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas e aprovadas
no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Edital".
15.2.1 A publicação de que trata o item 15.2 ocorrerá com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e somente após o exaurimento
dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital.
15.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, o horário, o
formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o
endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca
do procedimento de validação da autodeclaração.
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