DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de
consulta,
exceto nos
casos
expressamente previstos
neste
Edital
ou em
Edital
complementar;
j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
11.8 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da
prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a
pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.
11.9 Serão públicas as sessões da prova didática e da prova de apresentação
do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença
das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminados na prova
escrita.
11.9.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a prova de apresentação do
projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de
resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando
impedidas gravações não oficiais.
11.10 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do
concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das
notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por
pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca
examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca
até a apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 12.
11.10.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto
por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de
nota, por pessoa candidata.
11.11 Da Prova Escrita
11.11.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas.
Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a
seção 5. Esgotado este tempo a prova será recolhida pelo secretário ou fiscal da sala.
11.11.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita
com base nos seguintes critérios e observando o que consta no documento "Critérios de
Avaliação", de que tratam o item 10.7:
a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de
correção linguística, coesão e coerência.
11.11.3 Ficará a critério do departamento de ensino, consultada a banca
examinadora, e será definido em cronograma:
a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
b) Se a prova será constituída:
I - de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo
programático; ou
II - de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.
11.11.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada
ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando
estabelecido no cronograma.
11.11.3.1.1 Será atribuída nota zero à pessoa candidata que descumprir o
especificado no item 11.11.3.1.
11.11.4 Para a prova escrita, a pessoa candidata deverá utilizar caneta
esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou
azul. Já na resolução da prova (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha
(sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente, observado o que determina o
item 11.11.4.1.
11.11.4.1 Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer resposta ou
fragmento de resposta que não esteja escrito com caneta de tinta preta ou azul.
11.11.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para
realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham
relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.
11.11.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo
secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros
presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do
presidente da banca.
11.11.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de
anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora
deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.
11.11.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal
das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na
data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar
as notas ou os avaliadores que as atribuíram.
11.12 Da vista da Prova Escrita
11.12.1 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a
pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da
prova escrita, observado o que consta no item 12.15.3.
11.12.2 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e
a planilha de atribuição de nota individual preenchida.
11.12.3 Após o período informado no item 11.12.1, a pessoa candidata poderá
requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.15 deste edital.
11.12.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo "Solicitação de vista da
prova escrita" disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do
menu "Documentos para o concurso".
11.12.5 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca
examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail
do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de
documento de identificação.
11.12.6 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no
site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o
concurso".
11.13 Do recurso da Prova Escrita
11.13.1 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a
contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.
11.13.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à
banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do
centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de
documento de identificação.
11.13.3
O
recurso
deverá
estar
devidamente
fundamentado,
com
argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa
candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
11.13.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo "Recurso da Prova
Escrita", disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu
"Documentos para o concurso".
11.13.5 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no
site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu "Documentos para o
concurso".
11.13.6 O recurso de que trata o item 11.13.1 será encaminhado à banca
examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.
11.13.7 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias
úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem
da nota atribuída ao requerente.
11.13.8 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-
lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.
11.13.9 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por e-
mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver,
antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.
11.14 Do sorteio do ponto para Prova Didática e entrega de documentos para a
Prova de Títulos
11.14.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático
referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu
"Avaliação", exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática,
conforme definição no cronograma.
11.14.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao
secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática,
estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias impressas do:
a) memorial descritivo;
b) projeto de atividades acadêmicas;
c) curriculum vitae da Plataforma Lattes.
11.14.2.1 A não entrega do número total de cópias indicado no item 11.14.2
implicará no desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos e 1 (um) ponto na prova de
apresentação do memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas.
11.14.2.2 A não entrega da cópia do curriculum vitae da Plataforma Lattes
estabelecido no item 11.14.2 implicará na atribuição de nota zero na Prova de Títulos.
11.14.2.3 A não entrega da cópia do memorial descritivo ou do projeto de
atividades acadêmicas estabelecido nas alíneas a) e b) do item 11.14.2 implicará na
atribuição de nota zero na prova de apresentação do memorial descritivo e projeto de
atividades acadêmicas.
11.14.3 O curriculum vitae da Plataforma Lattes, o memorial descritivo e o
projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 11.14.2, deverão ser apresentados em
língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.
11.14.3.1 Será atribuída nota zero na Prova de Títulos e na Prova de
Apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo à pessoa
candidata que descumprir o que determina o item 11.14.3.
11.14.4 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes,
de que trata o item 11.14.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios,
dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos,
itens e subitens.
11.14.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre
os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos
comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa
atividade.
11.14.4.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 11.14.4
implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.
11.14.5 Deverá constar na "Ata do sorteio do ponto para prova didática e
entrega de documentos para a prova de títulos" o registro do descumprimento dos itens
11.14.2.2, 11.14.2.3 e 11.14.3.1, e a comunicação à pessoa candidata.
11.14.6 Nas situações previstas nos itens 11.14.2.2, 11.14.2.3 e 11.14.3.1, se
desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso
considerando que não estará eliminada.
11.14.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos
acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº
34/CUn/2013) a que se refere o item 11.14.4, deverão ser apresentados por cópia
autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original
impresso.
11.14.7.1 Os títulos indicados no item 11.14.7, quando expedidos pela instituição
no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua
autenticidade.
11.14.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo
secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.
11.15 Da Prova Didática
11.15.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de
presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias impressas do
plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não
o fizer.
11.15.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.15.1, deverá ser redigido em
língua portuguesa.
11.15.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o
plano de aula conforme especificado no item 11.15.1 e 11.15.1.1 e, se desejar, a pessoa
candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não
estará eliminada.
11.15.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta)
minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme
item 11.14.1.
11.15.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo
previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá
interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
11.15.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido
no item 11.15.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da
nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.7.
11.15.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita
com base nos seguintes critérios e de acordo com o documento "Critérios de Avaliação", de
que trata o item 10.7:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
c) raciocínio;
d) forma de expressão;
e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado
para a banca examinadora.
11.15.4 Não haverá arguição na prova didática.
11.15.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e
banca examinadora durante a prova didática.
11.16 Da Prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do
memorial descritivo
11.16.1 O projeto
de atividades acadêmicas deverá
incluir propostas
diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar
contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem
adotados; resultados esperados; cronograma de execução e referências bibliográficas.
11.16.2 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e
crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos
significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a
extensão.
11.16.3 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo,
na forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta)
minutos.
11.16.3.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo
máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá
interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
11.16.3.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item
11.16.3 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de
acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.7 e seus subitens.
11.16.4 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial
descritivo por parte da banca examinadora, observará o que determina o item 11.14 e seus
subitens, e será feita com base nos critérios indicados abaixo e de acordo com o documento
"Critérios de Avaliação", de que tratam os itens 10.7:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
c) raciocínio;
d) forma de expressão;
e) adequação da exposição ao tempo previsto.
11.16.5 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a
pessoa candidata, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o
total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de
exposição da pessoa candidata.
11.17 Da Prova de Títulos
11.17.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca
examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata
no seu curriculum vitae da Plataforma Lattes.
11.17.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da
RN nº 34/CUn/2013, observando o que determina o item 11.14 e seus subitens, e de acordo
com o documento "Critérios de Avaliação", de que tratam o item 10.7.
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