DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora
do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
15.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas
convocadas e
não serão aceitas justificativas
de qualquer natureza para
o não
comparecimento da pessoa candidata.
15.5 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação
da autodeclaração étnico-racial os seguintes documentos comprobatórios referentes ao
pertencimento étnico-racial:
a) Autodeclaração de indígena, preenchida e assinada;
b) Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata
(frente e verso);
c) Declaração de Pertencimento Indígena, emitida por 3 (três) lideranças da terra
indígena a qual a pessoa candidata pertença;
d) Cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura
(frente e verso) (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das três
lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena de que trata o item c);
e) Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena.
15.5.1 Os documentos indicados nas alíneas "a", "c" e "e" do item 15.5 estão
disponíveis no site do concurso, na opção do menu "Documentos para o concurso", e
deverão ser apresentados conforme estabelecido no edital complementar de convocação de
que trata o item 15.2.
15.6 O resultado do procedimento da validação de autodeclaração étnico-racial
será divulgado nos termos do edital de convocação.
15.6.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua
autodeclaração étnico-racial indeferida,
nos termos do edital
complementar de
convocação.
15.7 A pessoa candidata que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida
passará a compor somente a lista de classificação geral, conforme indica o item 6.5.8.
15.8 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial servirá para
comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo quando da nomeação da
pessoa candidata aprovada.
15.9 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no
edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
15.10 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de
recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 15.6.1, a homologação do
resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da
União (DOU), com observância das listas de classificação conforme a seção 13.
15.10.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP
divulgará a data da publicação no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do
menu "Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento".
15.11 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá
mais recurso administrativo.
16 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
16.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 18.8 deverão
ser
interpostos
por
meio
de
sistema
disponível
no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos".
16.2 Cada recurso deverá:
a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação
do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;
b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
16.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como
outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja,
fazer upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
16.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso".
16.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 16.2 e
16.3 serão liminarmente indeferidos.
17 DA NOMEAÇÃO
17.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a
expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de
validade do concurso.
17.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das
necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do
concurso.
17.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a
convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo
enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo
pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter
atualizado seu contato junto ao DDP.
17.3 A pessoa nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse,
nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
17.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo,
indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a
posse.
17.4.1 Para fins de comprovação de indígena, indicado entre os requisitos para
provimento do cargo na seção 1 deste edital, será considerado o resultado definitivo da
validação étnico-racial, de que trata a seção 15.
17.4.2 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail
admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e
demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Admissão" na opção "Posse".
17.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos
obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no
exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo
M EC .
17.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação
a pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de
atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não assinar o termo de posse no prazo legal.
17.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa
candidata estrangeira.
17.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas
previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do
concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, na opção do menu "Admissão" clicar
na opção "Posse", e, no item relativo às pessoas candidatas estrangeiras, entrar em contato
com o DDP por meio do link "Formulário de Contato pessoa estrangeira", para
encaminhamentos relativos ao visto.
17.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista
geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.7, poderá ser nomeada apenas 1
(uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas
alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.
17.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no
cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da
Lei nº 8.112/1990.
17.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:
a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na
hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o
limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido
pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre
os cargos legalmente acumuláveis.
b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os
vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor
público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do
concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos
acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e
proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com
deficiência,
de pessoas
negras, indígenas,
quilombolas, pessoas
trans ou
ampla
concorrência.
17.11.1 Quando ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado por
meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente
preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de
classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa
aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na
lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.
17.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10,
para o campo de conhecimento deste edital, a nomeação das vagas que surgirem após a
publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os
itens 17.12.1 a 17.12.5.
17.12.1 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas com deficiência será
nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas,
relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas com deficiência
classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª
(vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a
pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
17.12.2 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas negras, indígenas e
quilombolas será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já
foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas negras,
indígenas e quilombolas classificadas serão convocadas para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona)
e a 13ª (décima terceira) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
17.12.3 Considerando o limite do número de aprovados, conforme item 13.9, e a
proporção de 1% (um por cento) destinada às vagas reservadas para pessoas trans,
conforme item 6.4.1, as pessoas aprovadas na lista de pessoas trans poderão ser nomeadas
na hipótese do item 17.12.5.
17.12.4 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas em
lista de reserva de vagas suficientes para ocupar as vagas destinadas à determinada lista
específica, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por
pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no
concurso.
17.12.5 Na hipótese de não haver número de pessoas aprovadas na lista geral
suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para
as pessoas candidatas com a maior nota, dentre as listas das demais modalidades.
17.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será
no departamento de ensino responsável pelo concurso, conforme a seção 1.
17.14 Da Reclassificação
17.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas
previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição
da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº
2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
17.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item
17.14.1, deverá preencher o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Homologação, Nomeação,
Reclassificação e Aproveitamento".
17.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente
encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do
documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
17.14.4 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a
Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse,
estabelecido no item 17.3.
17.14.5 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada
nos termos do item 17.14.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que
também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
17.14.6
A reclassificação
da pessoa
candidata será
divulgada no
site
https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Homologação, Nomeação,
Reclassificação e Aproveitamento", dispensada a retificação da portaria de homologação do
concurso no DOU.
17.14.7 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao
final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista,
será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na
"Solicitação de Reclassificação", quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
17.15 Do Aproveitamento
17.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com
classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse
da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, ser nomeada para outro
departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual realizou o
concurso.
17.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente
da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as
pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras,
indígenas, quilombolas, de pessoas trans ou ampla concorrência.
17.15.3 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em
mais de um departamento de ensino, será nomeada a pessoa candidata do concurso que
tenha sido homologada primeiro.
17.15.4 Na hipótese do item 17.15.1, a pessoa candidata será consultada, por
meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o interesse em ser
nomeada para departamento de ensino e/ou campus da UFSC distinto daquele para o qual
prestou o concurso.
17.15.5 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia
seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de
identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação
em Departamento distinto do qual se inscreveu.
17.15.6 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração
acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto do qual prestou
concurso e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o
concurso.
17.15.7 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item 17.15.5,
será interpretada como recusa.
17.15.8 Em caso de recusa para ser nomeada para departamento/localidade
distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de pessoas aprovadas do concurso que
prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas
classificadas.
17.15.9 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova
demanda de aproveitamento.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da
data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo
Colegiado do Departamento.
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