DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar, supervisionar e
fiscalizar 
os
procedimentos 
de 
reconhecimento, 
isolamento,
fixação, 
coleta,
acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte
de fragmentos e impressões papilares, realização de exames e emissão de laudos oficiais
papiloscópicos, representação facial humana e prosopografia; operar e gerir bancos e
sistemas automatizados de identificação humana civil e criminal; assistir à autoridade
policial; desenvolver estudos na área de identificação humana civil e criminal; conduzir
veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras
atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe
forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 14.164,811
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
¹ Os subsídios dos cargos acima podem ser acrescidos das seguintes verbas
indenizatórias, conforme o caso:
a) Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024 - Auxílio-saúde;
b) Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024 - Auxílio-alimentação;
c) Portaria MGI nº 2.897, de 30 de abril de 2024 - Assistência Pré-escolar para
dependentes até 6 anos incompletos;
d) Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 - Adicional de fronteira.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação,
categoria "B", no mínimo.
3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2
deste edital.
3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de
Formação Profissional.
3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.10 Ter três anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de
Delegado de Polícia Federal, a serem comprovados no momento da posse.
3.10.1 Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de
Delegado de Polícia Federal, conforme estabelecido na Instrução Normativa DG/PF nº 309,
de 7 de maio de 2025:
a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação
anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas,
conforme o Estatuto da Advocacia;
c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior,
que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais,
varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício
de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas
mensais e durante um ano.
3.10.1.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a
contagem de tempo de exercício de cargo, emprego, função, estágio ou de qualquer outra
atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
3.10.1.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos,
empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante
certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas
atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de
conhecimento jurídico.
3.10.2 Considera-se atividade policial, para fins de ingresso no cargo de
Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na
Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Ferroviária Federal, nas polícias
civis, nas polícias penais federal, estaduais e distrital, ou, o tempo de atividade militar nas
polícias militares ou nos corpos de bombeiros militares, conforme estabelecido na
Instrução Normativa DG/PF nº 309, de 07 de maio de 2025.
3.10.3 Poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade
policial.
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas, para matrícula no Curso de Formação Profissional, nos termos do artigo 6º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, estão distribuídas conforme o quadro a
seguir:
. .C A R G O / Á R EA S
.AC
.PCD
.PPP
.T OT A L
. .Cargo 1: Delegado de Polícia Federal
.90
.6
.24
.120
. .Cargo 2: Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-
Financeira
.12
.1
.3
.16
. .Cargo 3: Perito Criminal Federal - Área 2: Engenharia
Elétrica/Eletrônica
.1
.*
.*
.1
. .Cargo 4: Perito Criminal Federal - Área 3: Informática
Fo r e n s e
.17
.2
.5
.24
. .Cargo 5:
Perito Criminal Federal
- Área
5: Geologia
Fo r e n s e
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 6: Perito Criminal Federal - Área 7: Engenharia Civil
.2
.*
.*
.2
. .Cargo 7: Perito Criminal Federal - Área 11: Engenharia
Cartográfica
.1
.*
.*
.1
. .Cargo 8: Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
.1
.*
.*
.1
. .Cargo 9: Perito Criminal Federal - Área 16: Física Forense
.1
.*
.*
.1
. .Cargo 10: Perito Criminal Federal - Área 17: Engenharia de
Minas
.1
.*
.*
.1
. .Cargo 11: Perito Criminal Federal - Área 19: Genética
Fo r e n s e
.1
.*
.*
.1
. .Cargo 12: Perito Criminal Federal - Área 20: Engenharia
Ambiental
.1
.*
.*
.1
. .Cargo 13: Perito Criminal Federal - Área 21: Antropologia
Fo r e n s e
.1
.*
.*
.1
. .Cargo
14: Perito
Criminal
Federal
- Área
22:
Meio
Ambiente
.10
.1
.3
.14
. .Cargo 15: Escrivão de Polícia Federal
.120
.8
.32
.160
. .Cargo 16: Agente de Polícia Federal
.472
.32
.126
.630
. .Cargo 17: Papiloscopista Policial Federal
.15
.2
.4
.21
Legenda:
AC: Ampla Concorrência.
PcD: Pessoa com Deficiência.
PPP: Pessoas Pretas e Pardas.
* Não há previsão de vaga imediata.
4.2 A matrícula em Curso de Formação Profissional será feita dentro do número
de vagas estabelecido neste edital e obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos
candidatos habilitados no concurso público, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº
2.320/1987.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e
do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos
termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.3
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 , de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei
nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no
período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e
enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo
médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do
candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia
de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no
Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio 
de
link 
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, imagem legível do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme
dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

                            

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