DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.6 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25,
na
data
provável
estabelecida
no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados no item 17 deste edital, bem como na
respectiva relação provisória.
5.1.6.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.7 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à avaliação
biopsicossocial
promovida
por
equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar
de
responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e
três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do
candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo
STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem
como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações
5.1.9.1.1 Nos termos da decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso
Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, a banca examinadora poderá
declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilite
do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo.
5.1.9.1.2 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial
em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e
atribuições típicas do cargo será eliminado do concurso.
5.1.9.1.3 O candidato com deficiência que, nas fases do concurso, inclusive
durante o Curso de Formação Profissional, apresentar incompatibilidade da deficiência com
as atividades e atribuições típicas do cargo, verificadas nas avaliações, será eliminado.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem
como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser
apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o
original será verificada no momento da apresentação. O candidato também poderá
apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.9.3.2 A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou autenticada do laudo
médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou
autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso
sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos pelo
Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize
Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem
AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de
próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4
deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se ou ausentar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial
sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 22.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/área.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas
por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023, em
cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida
Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.654, que determinou a extensão do
prazo constante no art. 6º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, até que se conclua o
processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do
Poder Executivo, para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinando sua
prorrogação e(ou) realinhamento e, caso atingido seu objetivo, a realização de previsão de
medidas para seu encerramento.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem negros nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a três.
5.2.1.3 Considera-se negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta
ou parda.
5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.8 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
5.2.2
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para
as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa
MGI nº 23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se
aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para
aprovação em cada fase do certame.
5.2.2.2.3 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para
efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os
candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas
oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos
aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos
aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no
certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.4 Na hipótese de não haver candidatos da ampla concorrência aprovados
em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas oferecidas nesse edital, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da
reserva de vagas para pessoas negras, observada a ordem de classificação geral por
cargo/área.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
N EG R O S
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos ao cargo de
Delegado da Polícia Federal aprovados na prova oral e os candidatos aos cargos de Perito
Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista
Policial Federal não eliminados na avaliação médica.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.5.3.1
A
comissão
de heteroidentificação
será
composta
por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da
comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e,
sempre que possível, à origem regional.
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