DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na
forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.2.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2 deste
edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.8 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25 e terá
a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.5.8.1 
Os 
currículos 
dos 
integrantes 
da 
comissão 
recursal 
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25,
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento
de heteroidentificação.
5.2.5.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.5.9 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
b) Perito Criminal Federal: R$ 250,00;
c) Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;
d) Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
e) Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, no
período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da
Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança 
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25 e deverá ser impressa, para o pagamento da
taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição
on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas
lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá
ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de
necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no
mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado 
na 
GRU 
Cobrança
disponibilizada 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem
de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a
efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação
aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25,
por 
meio
da 
página 
de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetiva e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo(s) ao(s) qual(is)
deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área e pela
localidade de realização das provas. O candidato deverá, ainda, preencher formulário
socioeconômico.
6.4.1.1 
Somente
será 
admitida
uma 
solicitação
de 
inscrição
por
cargo/área/turno de provas.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição poderá ser
alterada no que diz respeito a: cargo, área, localidade de realização das provas, sistema de
concorrência e atendimento especializado, sendo vedada a alteração entre cargos com
taxas de inscrição com valores distintos.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos
do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos
últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente
apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas
de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, no período
provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto
encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e,
portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no
período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa, correta e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas objetiva e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº
11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a imagem legível da documentação de que
trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 e o
Decreto nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª
POSSIBILIDADE (doador
de medula
óssea em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2
deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar
pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do

                            

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