DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100118
118
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2
deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25,
verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o
indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do
item 17 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante
do 
Anexo
I
deste
edital, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso
público.
6.4.9 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações
razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do
concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) 
assinalar, 
no 
sistema 
eletrônico
de 
inscrição, 
a(s) 
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica,
que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem
como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível
superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no
subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das
supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com
deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o
subitem 22.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida,
ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas
reservadas às pessoas
com deficiência, se não eliminado
do certame, deverá,
obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de
pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das
provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de
quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da
certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido
pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das
demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança
para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas
e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 
O
Cebraspe 
não
disponibilizará 
acompanhante
para 
a
guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante
após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a
6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da
Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes,
necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do
concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador
de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem
6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse
acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante
adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências
com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das
provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente
à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome  e o
sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a
realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos,
por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13
deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar
material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã
ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais,
lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante
coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte
do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de
insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases
do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de
qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima
mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no
subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões)
específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso
será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou
que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou,
ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança
diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is)
necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do
concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no
subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no
subitem 6.4.9.8, poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se
refere o subitem 6.4.9.8 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de
metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de
inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso
armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de
Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida
lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, que
não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste
edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido
neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e
suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou
as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não
estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá
assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO", descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is)
necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do
respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na
alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, no prazo previsto no
subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias
assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador
somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos
tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo,
observadas as condições de
viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de
tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse
atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que
faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste
edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento
especializado.

                            

Fechar