DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .C A R G O / Á R EA
.AC
.PCD
.PPP
. .Cargo 1: Delegado de Polícia Federal
.270
.31
.270
. .Cargo 2: Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
.54
.6
.54
. .Cargo 3: Perito Criminal Federal - Área 2: Engenharia Elétrica/Eletrônica
.6
.6
.6
. .Cargo 4: Perito Criminal Federal - Área 3: Informática Forense
.69
.11
.69
. .Cargo 5: Perito Criminal Federal - Área 5: Geologia Forense
.17
.6
.17
. .Cargo 6: Perito Criminal Federal - Área 7: Engenharia Civil
.11
.6
.11
. .Cargo 7: Perito Criminal Federal - Área 11: Engenharia Cartográfica
.6
.6
.6
. .Cargo 8: Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
.6
.6
.6
. .Cargo 9: Perito Criminal Federal - Área 16: Física Forense
.6
.6
.6
. .Cargo 10: Perito Criminal Federal - Área 17: Engenharia de Minas
.6
.6
.6
. .Cargo 11: Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Forense
.6
.6
.6
. .Cargo 12: Perito Criminal Federal - Área 20: Engenharia Ambiental
.6
.6
.6
. .Cargo 13: Perito Criminal Federal - Área 21: Antropologia Forense
.6
.6
.6
. .Cargo 14: Perito Criminal Federal - Área 22: Meio Ambiente
.48
.6
.48
. .Cargo 15: Escrivão de Polícia Federal
.360
.40
.360
. .Cargo 16: Agente de Polícia Federal
.1416
.96
.1416
. .Cargo 17: Papiloscopista Policial Federal
.63
.11
.63
8.11.7.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova objetiva seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os
candidatos da ampla concorrência mais bem classificados na prova objetiva até o limite
total de aprovação por cargo/área estabelecido no referido subitem, respeitados os
empates na última colocação.
8.11.7.2 O candidato que não for aprovado na prova objetiva, na forma dos
subitens 8.11.7 ou 8.11.7.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
8.11.8 Os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma do subitem 8.11.7
deste edital, serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da
nota final na prova objetiva (NFPO), e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva
será
disponibilizada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir das 19 horas da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva,
o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, e seguir as instruções
ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
Não
serão
encaminhadas
respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova discursiva abordará os
objetos de avaliação de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e
Direito Processual Penal, constantes do item 23 deste edital, terá valor máximo de 24,00
pontos e será composta de duas partes:
a) três questões dissertativas, de até 30 linhas cada, com valor máximo de 4,00
pontos cada uma; e
b) elaboração de uma peça profissional, de até 90 linhas, com valor máximo de
12,00 pontos.
9.2 Para o cargo de Perito Criminal Federal, a prova discursiva valerá 20,00
pontos e consistirá em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas
relacionados a conhecimentos específicos de cada cargo/área.
9.3 Para os cargos de Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e
Papiloscopista Policial Federal, a prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá em
redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, com base em tema formulado pela banca
examinadora.
9.4 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.9 deste edital.
9.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no
preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador
especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio
-, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.5.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com
deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital,
a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.6 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.7 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.8 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do
candidato em seu preenchimento.
9.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.9.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova
objetiva, conforme os subitens 8.11.7 e 8.11.7.1 deste edital.
9.9.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem
9.9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.9.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na
prova discursiva listará apenas os candidatos aprovados na prova objetiva e cuja prova
discursiva tiver sido corrigida, conforme o subitem 9.9.1 deste edital.
9.9.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.9.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.9.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.9.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
questão/prova discursiva.
9.9.5 As questões da prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia
Federal valerão 4,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 4,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela
fórmula NQi = NCi - 0,8 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca
identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva
questão avaliada.
9.9.6 A peça profissional da prova discursiva para o cargo de Delegado de
Polícia Federal valerá 12,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 12,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na peça profissional (NPP) pela fórmula NPP =
NC - 2,4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca
identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva peça
profissional avaliada.
9.9.7 A nota final na prova discursiva (NFPD) para o cargo de Delegado de
Polícia Federal será dada segundo a fórmula: NFPD = NPP + NQ1 + NQ2 + NQ3.
9.9.8 Será aprovado na prova discursiva o candidato ao cargo de Delegado de
Polícia Federal que obtiver NFPD igual ou superior a 12,00 pontos.
9.9.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.9.8 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.9.9 A prova discursiva para os cargos de Perito Criminal Federal, Escrivão de
Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal valerá 20,00
pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD =
NC - 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca
identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva
questão avaliada.
9.9.10 Será aprovado na prova discursiva o candidato aos cargos de Perito
Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista
Policial Federal que obtiver nota final na prova discursiva (NFPD) igual ou superior a 10,00
pontos.
9.9.10.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.9.10 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.9.11 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
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