DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.5 DA EXECUÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
19.5.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á
pelo respectivo Plano de Ação Educacional e pelas normas em vigor da Academia Nacional
de Polícia.
19.5.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional
de Polícia, no Distrito Federal, exigindo-se do aluno tempo integral, com frequência
obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da
Administração, em qualquer Unidade da Federação, nos seguintes períodos prováveis:
a) Agente de Polícia Federal, de 26 de janeiro de 2026 a 8 de maio de 2026;
b) Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia
Federal e Papiloscopista Policial Federal, de 18 de maio de 2026 a 28 de agosto de
2026;
19.5.2.1 A eventual alteração dos períodos previstos no subitem 19.5.2 deste
edital será divulgada por meio de edital, no decorrer da execução do concurso público, em
tempo hábil para preparação dos candidatos.
19.5.3 O Curso de Formação Profissional ocorrerá no período das 7 horas e 30
minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 19.5.4
deste edital.
19.5.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional
estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que
poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e
feriados.
19.5.4.1 O candidato que estiver
frequentando o Curso de Formação
Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como
graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no
período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o
disposto no subitem 19.5.4 deste edital.
19.5.4.2 O Curso de Formação Profissional será realizado, como regra geral, em
regime de externato, com a obrigatoriedade de comparecimento diário às atividades
previstas no cronograma oficial, nos horários definidos pela Direção da ANP.
19.5.4.2.1 Os alunos poderão ausentar-se das dependências da Academia
Nacional de Polícia ao término das atividades diárias, devendo retornar antes do início das
atividades do dia subsequente. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão
definidos pela Direção da Academia Nacional de Polícia e deverão ser rigorosamente
observados.
19.5.4.2.2 A Academia Nacional de Polícia poderá, a qualquer tempo, convocar
os alunos para pernoite obrigatório nas dependências da Academia, sempre que a natureza
das atividades didático-pedagógicas assim exigir, sendo o cumprimento desta determinação
obrigatório.
19.5.5 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos
candidatos, mediante solicitação, nos termos contidos no edital de convocação.
19.5.6 Às alunas lactantes com filhos de até seis meses de idade será
disponibilizada uma sala de amamentação, devidamente equipada para acolhimento da
criança durante o horário regular das aulas.
19.5.6.1 A utilização da sala de amamentação dependerá de requerimento
formal à Direção da Academia Nacional de Polícia e estará condicionada à presença, nas
dependências da Academia Nacional de Polícia, de pessoa indicada pela aluna, responsável
pelo cuidado integral da criança durante todo o período de permanência.
19.5.6.2 A Academia Nacional de
Polícia regulamentará os critérios e
procedimentos específicos para o uso da sala de amamentação.
19.5.7 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em
seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência
no Curso de Formação Profissional.
19.5.8 Durante o Curso de Formação Profissional, o aluno regularmente
matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro,
na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à
época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de
optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser
servidor da Administração Pública Federal.
19.5.9 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de
homologado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação
do Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal.
19.6 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
19.6.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação
Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no
mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social
discreto para as mulheres);
h) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima
de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma
entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares
instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas
eletrônicas e editor de apresentação); e (iii) navegador de internet;
i) pendrive de no mínimo 8 GB;
j) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
k) meias pretas;
l) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
m) calças táticas pretas de RipStop com sete bolsos (no mínimo, duas);
n) bermuda tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres);
o) tênis apropriado para a prática de corrida;
p) top preto (somente para as mulheres);
q) sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta
(para as mulheres);
r) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
s) algemas com chave;
t)
porta
algemas,
preferencialmente
com
sistema
MOLLE,
com
abertura/fechamento em velcro;
u) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna
tática;
v)
cinto
em nylon
preto
(tipo
SWAT
BDU)
- medidas
da
fita
de
aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm -
preferencialmente com sistema MOLLE, com fivela de trava tripla (2 laterais e uma
central), cinto externo e interno, com velcro (macho e fêmea);
w) coldre para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou
polímero, na cor preta;
x) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções de
armamento e tiro;
y) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
z) protetor bucal;
aa) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com
entrada para O2, filtro e válvula de não retorno;
ab) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
ac) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades);
ad) gaze (cinco unidades);
ae) caneta/pincel para quadro branco (três unidades);
af) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
ag) camiseta de neoprene, na cor preta, para natação (opcional);
ah) óculos e touca de natação (opcional);
ai) capa transparente para chuva (opcional);
aj) bandagem para luva de boxe (opcional);
ak) porta luvas de látex (opcional);
al) joelheira operacional tática, cor preta; (opcional)
am) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
an) protetor auricular/abafador externo, tipo concha (opcional);
ao) óculos escuros (opcional).
19.6.1.1 Aos candidatos que
comprovarem hipossuficiência, poderá ser
fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque
disponível na Academia Nacional de Polícia.
19.6.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia (ANP) o
seguinte material:
a) agasalho, padrão ANP;
b) boné preto com emblema da ANP;
c) gandola preta ripstop, padrão ANP
d) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo
operacional (três);
e) camisa polo, padrão ANP (duas);
f) short preto, padrão ANP (somente para os homens).
19.6.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação
Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal
e Constituição Federal atualizados.
19.6.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
19.6.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo
curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos
presos, sem brincos e sem maquiagem.
19.6.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia
Nacional de Polícia sem o material adequado.
20 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO
20.1 A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação
Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação.
20.2 Para escolha da lotação, serão disponibilizadas vagas, preferencialmente,
nos estados da Amazônia Legal e em unidades localizadas na fronteira.
20.2.1 Para escolha de lotação, serão disponibilizadas vagas somente no Distrito
Federal para o Cargo 8: Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal; o Cargo 11:
Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Forense; o Cargo 12: Perito Criminal Federal -
Área 20: Engenharia Ambiental e o Cargo 13: Perito Criminal Federal - Área 21:
Antropologia Forense.
21 DA NOMEAÇÃO
21.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse constantes do item 3
deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas
oferecido neste edital e à aprovação no Curso de Formação Profissional;
c) a não eliminação na investigação social.
21.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Profissional, dentro do
número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para
investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do
Decreto-Lei nº 2.320/1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418/1988. O policial federal é
regido pelas Leis nº 4.878/1965, nº 8.112/1990, e suas alterações, e nº 9.266/1996, Lei nº
15.047/2024 e pelo Decreto nº 59.310/1966.
21.3 Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado permanecerá na
unidade onde for lotado pelo período mínimo de 36 meses e cumprirá estágio probatório,
nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965.
21.4 Os cargos oferecidos neste
concurso público não poderão ser
desempenhados por pessoa com limitação física ou psicológica que não disponha das
condições necessárias ao pleno desempenho das funções e atribuições, dispostas no item
2 deste edital.
21.5 O candidato nomeado não poderá alegar impossibilidade de executar
qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer
unidade da Polícia Federal.
21.6 Não será empossado no cargo o candidato que possuir condição de saúde
que enseje a aposentadoria por invalidez.
21.7 A Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato
nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para
a primeira investidura.
21.8 O candidato nomeado terá o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo
e de 15 dias para entrar em efetivo exercício.
21.9 O candidato nomeado deverá tomar posse na Superintendência Regional
da Unidade da Federação onde for lotado.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
22.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
22.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
22.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste edital.
22.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em
geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que
não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do
concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
22.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a
1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, ressalvado
o disposto nos subitens 22.3.2 e 22.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
22.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
22.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 22.3 deste edital.
22.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
22.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 22.5 deste edital.
22.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
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