DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Relação provisória dos candidatos que compareceram à avaliação psicológica (1º momento)
e edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
.11/2/2026
. .Relação final dos candidatos que compareceram à avaliação psicológica (1º momento) e
edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação e de convocação para a
avaliação de títulos
.27/2/2026
. .Disponibilização do link para upload dos documentos para a avaliação de títulos
.2 e 3/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. .Edital de resultado provisório na avaliação de títulos
.16/3/2026
. .Edital de resultado final na avaliação de títulos e de convocação para o desempate de
notas
.27/03/2026
. .Edital de resultado provisório no desempate de notas
.1º/4/2026
. .Edital de resultado final no desempate de notas, de resultado final na primeira etapa e de
convocação para matrícula no curso de formação e de upload dos documentos necessários
para o CFP
.9/4/2026
. .SOMENTE PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL FEDERAL
. .Edital de convocação para a avaliação psicológica (1º momento) e para o procedimento de
heteroidentificação
.16/1/2026
. .Realização da avaliação psicológica (1º momento)
.25/01/2026
. .Realização do procedimento de heteroidentificação
.1º/2/2026
. .Relação provisória dos candidatos que compareceram à avaliação psicológica (1º momento)
e edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
.11/2/2026
. .Relação final dos candidatos que compareceram à avaliação psicológica (1º momento) e
edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação e de convocação para a
avaliação de títulos
.27/2/2026
. .Disponibilização do link para upload dos documentos para a avaliação de títulos
.2 e 3/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. .Edital de resultado provisório na avaliação de títulos
.16/3/2026
. .Edital de resultado final na avaliação de títulos e de convocação para o desempate de
notas
.27/03/2026
. .Edital de resultado provisório no desempate de notas
.1º/4/2026
. .Edital de resultado final no desempate de notas, de resultado final na primeira etapa e de
convocação para matrícula no curso de formação e de upload dos documentos necessários
para o CFP
.9/4/2026
. .SOMENTE PARA OS CARGOS DE ESCRIVÃO POLICIAL FEDERAL E DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
. .Edital de convocação para a avaliação psicológica (1º momento) e para o procedimento de
heteroidentificação
.16/1/2026
. .Realização da avaliação psicológica (1º momento)
.25/01/2026
. .Realização do procedimento de heteroidentificação
.1º/2/2026
. .Relação provisória dos candidatos que compareceram à avaliação psicológica (1º momento)
e edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
.11/2/2026
. .Relação final dos candidatos que compareceram à avaliação psicológica (1º momento) e
edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação e de convocação para o
desempate de notas
.27/2/2026
. .Edital de resultado provisório no desempate de notas
.16/3/2026
. .Edital de resultado final no desempate de notas, de resultado final na primeira etapa e de
convocação para matrícula no curso de formação e de upload dos documentos necessários
para o CFP
.9/4/2026
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Polícia Federal e do Cebraspe. Caso haja alteração,
esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a)
do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s),
auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)______________________________________________________ __________________________, CID-10 ________________,
que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional
e psicólogo)
ANEXO III
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1 Consoante o disposto no inciso IV do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26
de janeiro de 1987, e diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação
do exame de aptidão física e definir os padrões exigidos dos candidatos no exame de
aptidão física dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, o
referido exame será realizado nos seguintes termos.
2 O exame de aptidão física consiste no conjunto de quatro testes físicos
previstos no subitem 3.2 deste anexo, de caráter eliminatório, realizados por candidatos
habilitados por atestado médico específico, participantes do concurso público para
provimento de vagas nos cargos da Carreira Policial Federal.
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1 Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso
deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme as normas estabelecidas neste
anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar, física e organicamente, as
exigências para a prática de atividades físicas do ensino das atividades policiais a que será
submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas
inerentes ao cargo policial.
3.1.1 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem
oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou
cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 dias
anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de atividade física,
tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias, traje para natação (sunga para
homens e maiô de peça única para mulheres).
3.1.2 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato
está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos
no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste essa autorização expressa ou
do qual conste qualquer tipo de restrição.
3.1.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do
candidato para a realização do exame de aptidão física e será retido pelo Cebraspe. Não
será aceita a entrega do atestado médico em outro momento, ou em que não conste a
autorização expressa nos termos do subitem anterior.
3.1.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 3.1.1, 3.1.2
e 3.1.3 deste anexo, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a
responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
3.1.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que
apresentá-lo com restrições à realização de qualquer dos testes físicos será impedido de
realizar o exame de aptidão física e, consequentemente, será considerado eliminado do
certame.
3.1.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a
realização dos testes ou diminuam o desempenho dos candidatos nos testes do exame de
aptidão
física, serão
desconsiderados,
não
sendo concedido
qualquer
tratamento
diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos
testes.
3.1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de aptidão
física será de total responsabilidade do candidato.
3.2 O exame de aptidão física constará de quatro testes especificados a
seguir:
I - teste em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de natação (50 metros); e
IV - teste de corrida de 12 minutos.
3.2.1 O exame de aptidão física obedecerá à ordem prevista na especificação
no subitem 3.2 deste anexo e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo
de cinco minutos entre um e outro.
3.2.2 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se atingir
o índice mínimo em cada um dos testes.
3.2.3 Será considerado inapto o candidato que:
I - não alcançar o desempenho mínimo exigido, em quaisquer dos testes;
II - deixar de realizar algum dos testes;
3.2.4 O candidato considerado inapto, consequentemente, será eliminado do
concurso.
4 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
4.1 Do teste em barra fixa para candidatos do sexo masculino
4.1.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa será
a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se dependurar na barra, com
pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para
atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem
contato com as barras de sustentação laterais;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos
até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os
cotovelos até a posição inicial;
III - a contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos
cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução
será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do
candidato.
4.1.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre
a primeira e a segunda tentativa será de cinco minutos. Será considerada a melhor marca
obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
4.1.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste
caso, será considerada a marca obtida na primeira tentativa.
4.1.3 Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação do suporte do
aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos
joelhos;

                            

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