DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes
deformantes que poderão vir a
comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma
incompatível com o pleno exercício das atividades;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite
psoriásica);
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo, em quaisquer de suas formas de expressão clínica.
l)
úlcera
de
estase,
anêmica,
microangiopática,
arteriosclerótica
e
neurotrófica;
m)
colagenose
-
lúpus
eritematoso
sistêmico,
dermatomiosite,
esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
p) tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos
valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a
violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer
outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à
polícia.
VI - sistema pulmonar:
a) distúrbio moderado a grave da função ventilatória pulmonar de qualquer
natureza - asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e(ou) em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não
são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de
potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
g) pneumotórax;
h) radiografia de tórax ou outro exame de imagem do pulmão deverá ser
normal, exceto se apresentarem alterações ou achados insignificantes e desprovidos de
potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional;
VII - sistema cardiovascular:
a) doença arterial coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em
avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmHg de pressão sistólica e(ou)
maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica; e(ou) monitorização ambulatorial da
pressão arterial (MAPA) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmHg no
sono, 130 mmHG nas 24H E(OU) 135 mmHg na vigília e(ou) com médica de pressão
diastólica maior ou igual a 70 mmHg no sono, 80 mmHg nas 24h e(ou) 85 mmHg na
vigília ou com sinais de repercussões em órgão alvo);
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a
comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) - desde que
corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja
associada a repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral e os refluxos
valvares
fisiológicos
que
não
estejam
associados
a
repercussão
funcional
e
hemodinâmica;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema de qualquer etiologia;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte
obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia
funcional - doença
de Raynaud,
acrocianose, distrofia
simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico;
p) insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
p) insuficiência cardíaca;
q) doença aterosclerótica arterial cerebrovascular obstrutiva;
r) doença aterosclerótica arterial obstrutiva periférica.
VIII - abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal, umbilical, da região inguinal ou escrotal com
protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação, com indicação cirúrgica em curto
prazo. Casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado;
b) visceromegalias de quaisquer etiologias;
c) esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de
Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal, dentre outras);
d) doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que
deixem sequelas funcionais;
e) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente
deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório
descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos - quando
for o caso);
f) doenças hepáticas e pancreáticas;
g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, com repercussão
clínica;
h) tumores malignos;
i) doenças inflamatórias intestinais;
j) obesidade grau III;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias,
associadas a repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica- estenose de uretra, litíase urinária recidivante
com alteração da função renal;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite intersticial de qualquer etiologia;
g) glomerulonefrite de qualquer etiologia;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epididimite crônica;
k) criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de:
cilindruria, proteinuria (+2 ou mais )(++), hematuria (+2 ou mais ) (++), glicosúria
(correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se no fato de que a presença de
proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar
variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que
a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita;
n) hipospádia balânica não é incapacitante;
X - aparelho locomotor:
X.1 - doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular
(osteomielite e artrite séptica);
b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros
superiores e inferiores;
c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses
avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
f) tumores ósseos e(ou) musculares;
g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço
repetitivo prévios, incluindo tendinopatias em membros superiores e(ou) inferiores;
h) deformidades
congênitas ou
adquiridas das
mãos, associadas
à
repercussão funcional;
i) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento
das extremidades, com repercussão funcional;
j) doença
inflamatória e degenerativa osteomioarticular,
incluindo as
necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
k) doenças ou anormalidades dos ossos, músculos e articulações, congênitas
ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos
deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
l) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço
repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
X.2 - coluna vertebral:
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia
de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de
material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra
ou do disco intervertebral, com limitação funcional;
c) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior
do que 20 graus (20°) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada
e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que dez graus (10°) com
tolerância de até três graus (3°);
d) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de
Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e
paciente descalço);
e) hipercifose que ao estudo radiológico apresente ângulo de Cobb maior do
que 45° e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;
f)
hemivértebra,
espinha
bífida
oculta,
barras
ósseas
vertebrais,
caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; g) tumores vertebrais
(benignos e malignos);
X.3 - articulações:
a) artrose em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em
limitação funcional;
c) luxação recidivante ou inveterada de qualquer articulação, inclusive
ombros;
d) frouxidão ligamentar generalizada ou localizada de qualquer articulação,
inclusive ombros;
e) instabilidades em qualquer articulação;
f) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das
articulações;
g) "genurecurvatum" com ângulo maior do que 5° na posição neutra
mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
h) "genu varum" que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na
medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga,
ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero
masculino, no eixo anatômico;
i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na
medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga,
ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame
clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm) o que deve
ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
k) artropatia gotosa;
l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano
rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em
garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões
tarsais) que sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os
casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
m)
qualquer diminuição
da amplitude
do
movimento em
qualquer
articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja
alteração funcional implique em limitação(ões);
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
d)
tumores
da
tiroide, exceto
cistos
tireoideanos
insignificantes
e
desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica;
XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial, e a anemia ferropriva nas
mulheres em idade fértil;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c)
doença mieloproliferativa
-
mieloma
múltiplo, leucemia,
policitemia
vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação e
deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome neurológicas pós-traumatismo crânioencefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões de difícil controle;
i) eletroencefalograma: com presença de achados fora dos padrões de
normalidade;
j) distúrbio sensitivo ou motor persistente;
k) polineuropatia;
l) miastenia gravis;
m) neurocisticercose;
n) distúrbios dos movimentos;
o) outras anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas;
XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes ou não do uso de
substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtorno
de ansiedade generalizada,
transtorno misto
ansioso e
depressivo, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo,
transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes;
e) transtornos de ansiedade;
f)
Transtornos globais
do
desenvolvimento
(transtornos de
espectro
autista);
g) transtornos de personalidade e de comportamento;
h) retardo mental (deficiências intelectuais);
i) dependência de álcool e drogas;
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