DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.2 A recusa à submissão à avaliação psicológica complementar implicará a
eliminação do candidato no concurso.
19 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste
anexo.
20 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão
dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), ouvida a Coordenação de
Recrutamento e Seleção (COREC/DGP) e o Serviço de Psicologia da Diretoria de Ensino da
Academia Nacional de Polícia (PSICO/CGDE/DIREN-ANP).
ANEXO VI
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E
DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO
1 Consoante o disposto no inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26
de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da
necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e
da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos públicos para
provimento de cargos policiais, a investigação social será realizada nos seguintes termos.
2 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão
apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito
social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para
provimento de cargos policiais na Polícia Federal.
3 A investigação citada no item 2 deste anexo é da competência da Diretoria de
Inteligência da Polícia Federal (DIP), com a participação da Coordenação-Geral de
Contrainteligência - CGCINT/DIP, da Unidade de Inteligência Policial da Academia Nacional
de Polícia (UIP/DIREN-ANP) e das Unidades Centrais e Descentralizadas da Polícia Federal,
com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
4 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso
público e terminará com o ato da nomeação.
5 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações
Confidenciais (FIC), na forma do modelo a ser disponibilizado oportunamente.
5.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter
atualizados
os
dados
informados
na
FIC,
assim
como
cientificar
formal
e
circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
6 A Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação
social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o
esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
7 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral
inatacável do candidato:
I - prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício de cargo
policial;
II - prática de ato de improbidade administrativa;
III - prática de ato de violência física ou agressão moral;
IV - prática de ilícito administrativo no exercício da função pública;
V - prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VI - demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em
qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e
municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VII - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VIII - existência de sentença penal condenatória transitada em julgado;
IX - participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;
X - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e
desabonadores antecedentes criminais;
XI - vício de embriaguez;
XII - uso de droga ilícita;
XIII - prática habitual de jogo proibido;
XIV- habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
XV - tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos
valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência
e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de
preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia.
XVI - declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao
crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas;
XVII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida
pregressa;
XVIII - exposição em redes sociais em desacordo com os pressupostos
estabelecidos pela Polícia Federal para o uso de redes sociais pelos seus servidores.
XIX - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
8 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que:
I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 5 e 6
deste anexo, nos prazos estabelecidos;
II - apresentar documentos falsos;
III - apresentar documentos rasurados;
IV - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6
deste anexo;
V - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do
preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
9 A constatação dos fatos descritos no item 7 em desfavor de candidato e(ou)
o seu enquadramento ao item 8 serão analisados pela Comissão de Investigação Social,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, não implicando eliminação automática do
candidato do concurso público.
10 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter deliberativo, que tem
por finalidade a avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável
dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais da Polícia
Federal é composta por um presidente, o Coordenador-Geral de Contrainteligência
(GCINT/DIP), pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento Educacional (CGDE/DIREN), pelo
Coordenador-Geral de Assuntos Internos (CGAIN/COGER), pelo Coordenador da Escola
Superior de Polícia (CESP/DIREN-ANP), pelo Coordenador de Recrutamento e Seleção
(COREC/DGP) e pelo Chefe do Serviço de Assuntos Internos de Contrainteligência
( S A I C / CG C I N T / D I P )
10.1 Os membros da Comissão de Investigação Social, nos seus impedimentos,
serão representados pelos seus substitutos legais.
10.2 A Comissão de Investigação Social possui as seguintes atribuições:
I - promover à apreciação das informações, indicando infringência de qualquer
dos dispositivos elencados no item 7 deste anexo, ou contendo dados merecedores de
maiores esclarecimentos;
II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo
de cinco dias úteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os
argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada
pelos integrantes da Comissão.
10.3 Caso a Comissão decida pela eliminação do candidato, este será
devidamente cientificado.
10.3.1 Se o candidato estiver matriculado em Curso de Formação Profissional
em andamento, será dada ciência ao Diretor da Academia Nacional de Polícia para
proceder ao seu desligamento do curso.
10.4 O candidato que desejar interpor recurso contra a eliminação provisória na
investigação social disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte da
cientificação.
10.4.1 O recurso contra a exclusão provisória na investigação social deverá ser
dirigido ao Diretor de Inteligência Policial (DIP).
10.4.2 O recurso poderá ser protocolado em qualquer unidade da Polícia
Federal ou enviado para o endereço eletrônico informado na notificação do candidato
eliminado.
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 - UASG 200406
Nº Processo: 08059.000566/2025-34.
Pregão Nº 90026/2024. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/ D P F.
Contratado: 14.842.018/0001-45 - GPS FACILITY E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Serviços
contínuos de assistente administrativo, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 22/05/2025 a 21/05/2026. Valor Total: R$
527.027,40. Data de Assinatura: 19/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 200358
Nº Processo: 08230.003209/2023-28. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO
ESTADO DE AL. Contratado: 12.789.413/0001-86 - FREIRE & SILVA CONSTRUCOES LTDA .
Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 05/2023 (sei 29174971),
prestação dos serviços continuados de mecânico de veículos, a partir de 20/05/2025,
conforme dispõe art. 137, inciso VIII c/c art. 138 inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e em
conformidade com a cláusula Décima Terceira do ajuste original. Fundamento Legal: LEI
14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 20/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 200358
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 08230.003209/2023-28.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
NO
ESTADO
DE
AL.
Contratado:
12.789.413/0001-86 - FREIRE & SILVA CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Repactuação da mão-
de-obra e reajuste dos materiais e insumos/uniformes do contrato nº 05/2023, conforme
a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2025, homologada em 21/01/2025; e pela
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Vigência: 01/06/2023 a
01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 112.588,08. Data de Assinatura:
16/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2025 - UASG 200346
Número do Contrato: 8/2020.
Nº Processo: 08255.001089/2020-01.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
NO
ESTADO
DA
BA.
Contratado:
21.938.382/0001-79 - HIGICLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Repactuação em
função da edição da convenção coletiva de trabalho - cct nº ba000817/2024 e aumento da
tarifa pública de transporte de ônibus na cidade de salvador/ba, com o objetivo de
proporcionar o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Vigência: 01/08/2020 a
01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.926.099,24. Data de Assinatura:
25/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200386
Número do Contrato: 16/2022.
Nº Processo: 08360.004979/2022-21.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
NO
ESTADO
DO
PA.
Contratado:
14.899.792/0001-92 - CASTRO DE ASSIS LTDA. Objeto: Reajustar o valor do contrato nº
16/2022-sr/pf/pa, firmado com a castro de assis & cia. Ltda - epp, conforme cláusula oitava
do contrato e nos termos do art. 115, §4 da lei 14.133/2021.. Vigência: 08/10/2022 a
08/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.971,20. Data de Assinatura:
15/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 200384
Nº Processo: 08485.000424/2025-47.
Dispensa Nº 90002/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE
RR.
Contratado: 05.914.165/0001-92 - CARBOXI - INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES LTDA ..
Objeto: Aquisição de gás hélio 5.0 que visa subsidiar os trabalhos de perícia forense do
laboratório do setec/sr/pf/rr.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 19/05/2025 a
19/05/2026. Valor Total: R$ 34.762,00. Data de Assinatura: 19/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 200344
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 08520.002533/2020-11.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SE.
Contratado: 04.944.975/0001-29 - PINHEIRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 04/2021-SR/PF/SE, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2025 a 01/06/2026, nos termos
do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/06/2025 a 01/06/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 589.660,80. Data de Assinatura: 09/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2025).
10.4.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
10.4.4 Caso indeferido o recurso contra a eliminação provisória na investigação
social, o candidato será definitivamente eliminado do concurso público.
11 Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do concurso
público com base na investigação social.
12 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste
anexo.
13 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão
dirimidos pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP).
Fechar