DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100142
142
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA Nº 4/2025
A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI da Polícia Rodoviária
Federal/MJSP do Espírito Santo, em conformidade com as competências estabelecidas na
Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Contran,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e
286 do CTB os requerentes abaixo relacionados. Poderá ser interposto recurso de multa
em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, até o dia 03/07/2025, devendo ser
obedecidas às Resoluções 900/2022 e 918/2022 do Contran e os artigos 288, 289 e 290 do
CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as
razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica,
documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso
interposto, poderá ser através de peticionamento eletrônico no sítio eletrônico
www.prf.gov.br, enviado via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal
do Espírito Santo: Rua Governador José Sette, 176, Ed. Juparanã, Centro, Vitória/ES, CEP
29010-480 ou entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. A cópia da
decisão poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão
de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: número do
processo, nome do requerente, resultado e data do julgamento:
08667.001950/2022-43, ADSON FRANCA MANOEL, INDEFERIDO, 18/02/2025.
Em 20 de maio de 2025
RÉGIA CRISTINA CHISTÉ ROSSI
Coordenadora-Geral da JARI/SPRF/ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200128
Número do Contrato: 16/2024.
Nº Processo: 08669.006186/2023-63.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS.
Contratado: 03.728.505/0001-65 - LXS - SOFTWARE E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar,
nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021, do prazo de vigência do
contrato nº 16/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
25/05/2025 a 24/05/2026; corrigir o erro material constante do contrato inicial em seu
item 7.1, onde equivocadamente é informado como data do orçamento estimado da
contratação o dia 31/01/2024, quando a data correta é 17/10/2023, conforme nota técnica
(sei nº 51649744); reajustar os valores do contrato 16/2024, com base na variação
acumulada do igp-m em 12 meses (11/2023 a 10/2024), que foi de 5,592680%, em
conformidade cláusula sétima do contrato. Vigência: 25/05/2025 a 24/05/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.234,66. Data de Assinatura: 20/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200128
Número do Contrato: 13/2024.
Nº Processo: 08669.006186/2023-63.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS.
Contratado: 03.728.505/0001-65 - LXS - SOFTWARE E SERVICOS LTDA. Objeto: A
prorrogação, nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021, do prazo de
vigência do contrato nº 13/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 28/05/2025 a 27/05/2026; a correção de erro material constante do contrato
inicial em seu item 7.1, onde equivocadamente é informado como data do orçamento
estimado da contratação o dia 31/01/2024, quando a data correta é 17/10/2023, conforme
nota técnica (sei nº 51649744); o reajuste dos valores do contrato 13/2024, com base na
variação acumulada do igp-m em 12 meses (11/2023 a 10/2024), que foi de 5,592680%,
em conformidade cláusula sétima do contrato.. Vigência: 28/05/2025 a 27/05/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 2.234,66. Data de Assinatura: 20/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200128
Número do Contrato: 12/2024.
Nº Processo: 08669.006186/2023-63.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS.
Contratado: 03.728.505/0001-65 - LXS - SOFTWARE E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar,
nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021, do prazo de vigência do
contrato nº 16/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
28/05/2025 a 27/05/2026;
corrigir
o erro
material
constante
do contrato
inicial
em
seu item
7.1,
onde
equivocadamente é informado como data do orçamento estimado da contratação o dia
31/01/2024, quando a data correta é 17/10/2023, conforme nota técnica (sei nº
51649744);reajustar os valores do contrato 12/2024, com base na variação acumulada do
igp-m em 12 meses (11/2023 a 10/2024), que foi de 5,592680%, em conformidade cláusula
sétima do contrato.. Vigência: 28/05/2025 a 27/05/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.236,77. Data de Assinatura: 20/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 08663.007434/2018-86. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019/SPRF-
PB. Partícipes: Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, CNPJ
00.394.494/0117-66 a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB, CNPJ
09.154.915/0001-26. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação
Técnica nº 1/2011/SPRF-PB, que trata da preservação da ordem pública, da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e
integrada dos Partícipes, no âmbito de suas competências e atribuições legais, e
estabelecer procedimentos de cooperação técnica e operacional, em especial, o
intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias com vistas ao combate a
criminalidade e infrações de trânsito. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da
sua publicação. Data de Assinatura: 16/05/2025.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000321202547
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000322202591
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000323202536 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000324202581
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

Fechar