DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de
recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Tendo em vista que a impugnação foi julgada improcedente em primeira instância, e o contribuinte não foi localizado pela via postal, a presente medida se faz necessária. Os
interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23
do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-
administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135,
inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para recurso à segunda instância do indeferimento da impugnação, na
qualidade de sócio-administrador. Esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva, assim
como o próprio crédito tributário. Tornando-se definitivo o crédito tributário, fica facultado ao contribuinte, antes da inscrição em Dívida Ativa, promover o seu pagamento ou negociação
perante o IBAMA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS
LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009,
combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº do controle
.Processo Administrativo
.Decisão 
Administrativa
de 
Primeira 
Instância
(data)
.Valor 
consolidado
(R$)
. .P A BARBOSA NETO - EPP
.20.213.552/0001-95
.13176250
.02029.000944/2020-46
.10/07/2024
.1.245,51
. .LUZ GAS COMERCIO DE GAS LTDA EPP
.01.961.373/0001-91
.14169396
.02029.000505/2021-14
.31/07/2024
.9.875,02
. .SB SUPERMERCADOS S/A
.23.719.030/0001-58
.15267867
.02029.001432/2023-40
.31/07/2024
.4.346,46
. .AGROINDUSTRIA,COMERCIO 
DE
PEIXE
TOCANTINS S/A
.02.701.702/0001-28
.13237788
.02029.001514/2021-22
.06/06/2024
.10.942,26
. .TW IND. E COM. DE PREMOLDADOS DE
CONCRETO EIREL
.07.296.834/0001-35
.16364525
.02029.001493/2024-98
.17/02/2025
.5.244,18
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental
- TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN
(Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017,
e alterado pela Lei Federal nº 14.973/2024, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do
débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações
em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao
IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato
urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência.
. . Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº de controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor consolidado (R$)
. .ROBIANA DE SOUSA LIMA
SILVA ME
.24.103.185/0001-28
.16407666
.02029.002157/2023-81
.16/09/2024
.3.895,85
. .GUARAI DISTRIBUIDORA DE
GAS LTDA
.08.690.550/0012-44
.16406679
.02029.002214/2023-22
.13/09/2024
.3.895,85
. .A C ALVES DA SILVA ME
.13.724.909/0001-34
.15351105
.02029.002388/2023-95
.15/12/2023
.3.870,01
. .WILSON FERREIRA DA ROCHA
.15.196.232/0001-34
.16416840
.02029.002425/2023-65
.03/10/2024
.3.036,10
. .GUARAÍ DISTRIBUIDORA DE
GÁS LTDA
.08.690.550/0001-91
.16418843
.02029.000221/2024-71
.08/10/2024
.12.844,68
. .POSTO 
JR 
COMERCIO 
DE
COMB E LUBR PARA VEICULOS
LT DA
.14.921.277/0001-61
.16430920
.02029.001170/2024-02
.04/11/2024
.20.139,88
. .POSTO MARINHEIRO III LTDA
.13.437.143/0001-07
.16400255
.02029.002109/2024-74
.30/082024
.38.271,76
. .J C GALVÃO - ME
.15.284.249/0001-43
.16407563
.02029.002255/2024-08
.16/09/2024
.856,09
. .CERAMICA APOLLO LTDA
.25.011.040/0001-60
.16414898
.02029.002321/2024-31
.30/09/2024
.2.411,54
. .CERAMICA APOLLO LTDA
.25.011.040/0001-60
.16291725
.02029.000398/2024-77
.28/02/2024
.1.382,52
. .JOAO 
JOSE 
DE 
SOUSA
MILHOMEM LTDA
.02.848.794/0002-54
.16429517
.02029.002454/2024-16
.31/10/2024
.7.753,51
. .AUTO 
POSTO 
XAVIER
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
.16.837.871/0001-02
.16436908
.02029.001404/2024-11
.19/11/2024
.4.525,59
. .GRAFICA MIRAGE EIRELI ME
.21.686.892/0001-04
.15354376
.02029.001846/2018-10
.22/12/2023
.3.835,40
. BRILHANTS PRESTADORA DE
SERVICOS DE LIMPEZA EIREL
19.581.849/0001-24
15352817
02029.002428/2023-07
20/12/2023
8.923,74
. .
.
.
.
.
.
. .G. ANEANES DOS SANTOS-ME
.25.534.144/0001-59
.15353231
.02029.002438/2023-34
.20/12/2023
.3.831,33
. .PARANÃ 
COMÉRCIO
DE
MADEIRAS LTDA
.08.235.113/0001-88
.13242559
.02029.001574/2021-45
.16/12/2021
.4.922,74
. .MADEIREIRA 
NOVA
FATIMA
LT DA
.05.113.136/0001-21
.80777852
.02029.000194/2017-15
.30/01/2017
.10.510,56
. .MARCONCELOS 
MINERAÇÃO
LT DA
.26.890.343/0001-62
.16298669
.02029.000546/2024-53
.11/03/2024
.16.937,32
. .AUTO POSTO 11 DE ABRIL
LT DA
.12.700.333/0001-02
.12145414
.02029.001457/2018-86
.30/01/2020
.11.534,96
. .SUPER VIDA SUPERMERCADO
EIRELI - ME
.42.048.058/0001-55
.16400260
.02029.002112/2024-98
.30/08/2024
.3.873,40
. .VERDES AGRO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-ME
.24.962.523/0003-49
.16291373
.02029.000387/2024-97
.27/02/2024
.3.743,31
. .POSTO TABOCÃO XII LTDA
.13.807.596/0001-88
.15252641
.02029.001191/2023-39
.30/06/2023
.129.733,20
. .LORIVAL SOARES OLIVEIRA E
CIA LTDA
.10.534.906/0001-40
.13238932
.02029.000448/2021-73
.08/01/2021
.3.573,55
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s)
Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada
pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da

                            

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