DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100190
190
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SAO SEVERINO, ***.523.076-**, CUB4I56, FRMEV02349762024, 606-82; AMILTON HIGINO
TEIXEIRA & FILHO LTDA, 00.995.148/0001-03, MEM9922, FRMEV02314362024, 606-82;
ARTEALUMINIO
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
MOVEIS LTDA,
11.035.539/0001-00,
PND4F24, FRMEV01510902024, 606-82; ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 54.083.246/0001-
01, MIU7C40, FRMEV02494822024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.697/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADRIANO CAWA, ***.252.829-**,
RAH8B73, FRMEV03656882024, 606-82;
ADRIANO LIBORIO VENSON, ***.784.839-**, MJB5C54, FRMEV03660982024, 606-82;
ADRIANO AZEVEDO DE OLIVEIRA, ***.293.466-**, EJV2925, FRMEV03634972024, 606-82;
ADRIANO CELESTE DALSOQUIO, 37.448.749/0001-06, MIH6J45, FRMEV03863922024, 606-
82; ADOLFO DE LIMA, ***.817.119-**, BDV8J53, FRMEV03691502024, 606-82; ADRIANA
DEMETRIO COSTA & CIA LTDA, 26.650.599/0001-00, MCJ7C74, FRMEV03686302024, 606-
82; ADRIANA
REGINA MENDONCA
TRANSPORTES, 27.818.717/0001-00,
MDB4H41,
FRMEV03851662024, 606-82; ADRIANO CAETANO NUNES, ***.849.329-**, QJZ4C10,
FRMEV03847622024, 606-82; QTL4C10, FRMEV02502272024, 606-82; AGENOR LINO DA
SILVA,
***.680.226-**,
NKR6E86,
FRMEV01252022024,
606-82;
AGROLOG
TRANSPORTADORA DE CARGAS EM GERAL LTDA., 24.241.020/0001-12, SUB8A50,
FRMEV01526952024,
606-82; AECIO
DE
AZEVEDO
SILVA, ***.798.534-**,
DTB9159,
FRMEV01561532024,
606-82;
AGRO
COMERCIO
CAMPO
DOURADO
LTDA.,
10.277.417/0001-50, FLJ0G42, FRMEV01866212024, 606-82; ADRIANO ALBERTO FARIA,
***.831.868-**,
DBL4I31,
FRMEV02323702024,
606-82;
AGOSTINI
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
11.456.429/0001-04,
JCU5A92,
FRMEV02536772024,
606-82;
ABATEDOURO BELMONTE LTDA, 03.449.706/0001-23, IWC2C07, FRMEV02497442024, 606-
82;
AJUDA-ALIANCA JUIZFORANA
PELA
DEFESA
DOS ANIMAIS,
06.251.518/0001-84,
PWR0994, FRMEV01348222024, 606-82; AIRTON DONIZETTI SOARES, ***.709.696-**,
HBN4777, FRMEV01567752024, 606-82; ALBERONI TRANSPORTE LTDA, 52.347.159/0001-
80, RKF4C00, FRMEV02369612024, 606-82; ADMIR DUTRA, 07.641.276/0001-06, QCB6G42,
FRMEV03053182024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.698/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TVB DE CASTRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 02.054.082/0001-82, MEG7939,
FRMEV01822492024, 606-82; ULLMANN NUTRICAO ANIMAL LTDA, 28.232.086/0002-88,
RFN4I52, FRMEV01428702024, 606-82; TRG COMERCIO E TRANSPORTES DE CAL E CALCARIO
LTDA, 32.877.677/0001-07, RHY7I94, FRMEV01825452024, 606-82; UNIQUE TRA N S P O R T ES
LTDA, 13.524.588/0002-05, CGT6E24, FRMEV01247682024, 606-82; VIOLATUR TRANSPORTE
ESCOLAR LTDA, 13.012.393/0001-03, QJE4184, FRMEV01626802024, 606-82; TREVISO
TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0003-56, RDJ1F26, FRMEV01585692024, 606-82; VALDEMIR
ANTONIO STRAPASSON, ***.957.129-**, AVS2369, FRMEV01584022024, 606-82; VITHEO
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 51.269.844/0001-73, FVH5F81, FRMEV01549412024, 606-82;
VALMIR SENEM, ***.113.669-**, MJG3390, FRMEV01559862024, 606-82; VALDEN ES I O
MACHADO, ***.624.899-**, APF8B48, FRMEV02132562024, 606-82; V ALVES MARTINS LTDA,
53.158.585/0001-39, BDH7I76, FRMEV02044202024, 606-82; VALRAF - TRANSPO R T ES
RODOVIARIO LTDA, 30.038.398/0001-16, QJH6E14, FRMEV02182752024, 606-82; VALE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 09.061.261/0001-96, RPS9G04, FRMEV02244842024, 606-
82; VALDECIR GIRARDI, ***.031.489-**, FCR9H56, FRMEV02328212024, 606-82; TS SANTOS
TRANSPORTES LTDA, 52.789.127/0001-35, QTS0A88, FRMEV01245752024, 606-82; VALMIR
MARTINHO DA SILVEIRA, 77.910.545/0001-60, MDW7160, FRMEV01590542024, 606-82;
TREVO LOCAR TRANSPORTES LTDA, 02.412.371/0002-97, OLG1E01, FRMEV01549652024, 606-
82; USINAGEM FURTADO LTDA, 29.098.439/0001-80, FDW2F37, FRMEV02483752024, 606-82;
VALTENIR RODRIGUES SOJO, ***.515.901-**, BWK9A14, FRMEV03042682024, 606-82; V F
MAGNUS & CIA LTDA,
07.990.984/0001-44, IUV4195, FRMEV03036392024, 606-82;
VALDENILSON DA SILVA BICUDO - SERVICOS DE TRANSPORTES, 30.925.130/0001-04, SFL1H85,
FRMEV03194162024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.699/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, JAF6i01, FRMEV03639912024,
606-82;
MTR
AUTO
PECAS
E
MECANICA
LTDA,
10.519.722/0001-00,
NRP4329,
FRMEV03898472024, 606-82; MUNICIPIO DE BALNEARIO GAIVOTA, 01.511.659/0001-75,
QHS0634, FRMEV03653252024, 606-82; INY8869, FRMEV03674032024, 606-82; MUNICIPIO
DE JACINTO MACHADO, 82.960.758/0001-36, RLJ9G90, FRMEV03653372024, 606-82;
MUNICIPIO DE CHAPECO, 83.021.808/0001-82, RLN5A06, FRMEV03925112024, 606-82;
MRS TRANSPORTES LTDA, 45.739.659/0001-00, SDQ1G00, FRMEV03649562024, 606-82;
SDQ5G00,
FRMEV03649662024,
606-82;
MP
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
51.412.239/0001-00, HJZ2C43, FRMEV03644452024, 606-82; MS REVEST TRANSPORTES E
ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, 34.153.069/0001-77, PTX9F87, FRMEV03844872024,
606-82; MSE ENGENHARIA LTDA, 78.023.116/0001-33, BEB6J82, FRMEV03830832024, 606-
82; MRF TRANSPORTES LTDA, 02.618.731/0001-20, QCL6F55, FRMEV03832692024, 606-82;
OBH3792,
FRMEV03827932024,
606-82;
MULTI
K
EXPRESS
TRANSPORTES
LTDA,
05.567.964/0001-30, MKE7262, FRMEV01764932024, 606-82; MSG GESTAO DE PAS S AG E N S
E SERVICOS LTDA, 23.392.387/0001-74, OUJ5B40, FRMEV03849632024, 606-82; MUNICIPIO
DE IPAMERI, 01.763.606/0001-41, ONF2D77, FRMEV01503432024, 606-82; MOTO S H OW
DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA MOTOS E MOTOCICLETAS LTDA, 10.765.251/0001-10,
PEC3C90, FRMEV01960152024, 606-82; MORAIS TRANSPORTES LTDA, 36.169.527/0001-91,
SFD1D76, FRMEV02179752024, 606-82; MOTORTEK GERADORES LTDA, 24.504.460/0001-
15, IWO6G39, FRMEV01521302024, 606-82;
MOTTA PEDRO CONSTRUTORA LTDA,
30.683.872/0001-62, RYE1D37, FRMEV01557272024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.700/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANGRA PEREIRA BORGES, ***.101.060-**, IUN4C73, FRMEV03644102024, 606-
82; ANGELO M. MILBRADT, 09.091.613/0001-56, IZH6G27, FRMEV03659482024, 606-82;
ANIBAL JADER RESENDE COSTA, ***.681.646-**, KOR6C08, FRMEV02376292024, 606-82;
ANILDO TEDESCO,
***.033.280-**, IRU5928,
FRMEV03853922024, 606-82;
IRU5928,
FRMEV03821602024, 606-82; ANMAR TRANSPORTES LTDA, 49.688.832/0001-31, AW F 6 C 8 5 ,
FRMEV03690972024, 606-82;
AMAGUIAR TRANSPORTES
LTDA, 54.607.096/0001-80,
MIK3J60, FRMEV01351162024, 606-82; ALIANCA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E
INTERMEDIACOES LTDA, 46.640.241/0001-04, HMH4I88, FRMEV01520182024, 606-82;
ALEXANDRE GUILHERME JUNIOR, ***.674.469-**, MFE2I27, FRMEV02516092024, 606-82;
ALEIBERGUE CUSTODIO DA SILVA, ***.442.511-**, JZQ2499, FRMEV02337962024, 606-82;
ALESSANDRO SIMOES, ***.034.499-**, MCT9E02, FRMEV01468422024, 606-82; ALL LOG
EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 48.489.019/0001-70, NYK0F28, FRMEV01273182024,
606-82; ANIVAIR GERALDO DA SILVA, ***.469.356-**, RFT2I48, FRMEV01275332024, 606-
82; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0001-40, NTS9300, FRMEV01581362024,
606-82; ALT MANUTENCAO E
TRANSPORTE INDUSTRIAL LTDA, 07.843.742/0001-28,
MLJ4F30, FRMEV02096822024, 606-82; ALTAMIR STEFFEN, ***.664.659-**, OKD0310,
FRMEV02519342024, 606-82; ALL - ADMINSTRACAO DE NEGOCIOS LTDA., 05.630.803/0003-
05, FOT1E84, FRMEV02853422024, 606-82; AMARILDO PEREIRA, ***.119.102-**, AID1053,
FRMEV03040152024,
606-82;
ALEXANDRE
MONTES
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
16.530.655/0001-01,
HIA2D22, FRMEV03070402024,
606-82; 55.634.526
SCARLETH
BARROS MOREIRA, 55.634.526/0001-15, GSH8H94, FRMEV03243062024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.703/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
Fechar