DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Representatividade das Importações da Origem sob Análise
Participação no Mercado
Brasileiro
{C1/(A+B+C)}
100,0
15.107,0
330.565,0
9.412,5
2.064.938,0
-
Variação
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Participação nas Importações
Totais
{C1/C}
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
-
Variação
-
-
-
-
-
-
F. Volume de Produção
Nacional
{F1+F2}
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(6,9%)
2,8%
(29,8%)
22,3%
(17,9%)
F1. Volume de Produção -
Indústria Doméstica
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(6,9%)
2,8%
(29,8%)
22,3%
(17,9%)
F2. Volume de Produção -
Outras Empresas
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(6,9%)
2,8%
(29,8%)
22,3%
(17,9%)
Relação com o Volume de
Produção Nacional
{C1/F}
-
-
100,0
-
100,0
-
Variação
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
175. Observou-se que o indicador de mercado brasileiro de ventiladores diminuiu 10,6% de P1 para P2 e reduziu 7,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução
de 26,5% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 33,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de ventiladores
revelou variação negativa de 19,4% em P5, comparativamente a P1.
176. Observou-se que o indicador de participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro manteve-se nulo entre P1 e P2, e aumentou [RESTRITO] p.p. de
P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro apresentou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
177. Não houve importações brasileiras de ventiladores de mesa das demais origens ao longo de todo o período analisado.
178. Observou-se que o indicador de relação entre importações da origem investigada e a produção nacional manteve-se estável entre P1 e P2, e aumentou [RESTRITO] p.p. de
P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a
relação entre importações da origem investigada e a produção nacional revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
179. Durante o período de análise da continuação/retomada do dano, constatou-se que o volume de importações de ventiladores de mesa originárias da China atingiu seu pico
em P5, quando alcançou um volume de [RESTRITO] peças e representou [RESTRITO]% do mercado brasileiro.
180. Apesar do aumento das importações investigadas tanto em termos de volume quanto em relação ao mercado brasileiro de ventiladores de mesa entre P1 e P5, considera-
se que essas importações não foram representativas.
181. Reitera-se ainda que preço do produto sujeito à medida em P5 mostrou-se bastante reduzido, sendo importante mencionar que as descrições das operações, em sua maioria,
não se mostraram suficientes para a correta identificação do produto importado. Diante da ausência de participação de outras partes interessadas além da peticionária, não foi possível o
aperfeiçoamento da depuração dos dados de importação.
6.3. Da conclusão a respeito das importações
182. Durante o período de análise da retomada do dano, constatou-se que o volume de importações de ventiladores de mesa originárias da China atingiu seu pico em P5, quando
alcançou um volume de [RESTRITO] peças e representou [RESTRITO]% do mercado brasileiro.
183. Apesar do aumento das importações investigadas tanto em termos de volume quanto em relação ao mercado brasileiro de ventiladores de mesa entre P1 e P5, considerou-
se que essas importações não foram representativas.
184. Reitera-se ainda que preço do produto sujeito à medida em P5 mostrou-se bastante reduzido, sendo importante mencionar que as descrições das operações, em sua maioria,
não se mostraram suficientes para a correta identificação do produto importado. Infelizmente, a ausência de participação de outras partes interessadas no processo impediu o
aperfeiçoamento dos dados de importação, sendo mantido, para fins de determinação final, o trabalho inicial já realizado.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
185. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada
do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados
no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
186. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
187. De acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de ventiladores de mesa das empresas
Mondial e Grupo SEB, que representaram [RESTRITO]% da produção nacional do produto similar doméstico em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os
resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.
188. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice
de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
189. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
7.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
190. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de ventiladores de mesa de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e
ao mercado externo, líquidas de devoluções, conforme reportadas pelas peticionárias.
191. Ressalte-se que foram considerados dados relativos às vendas realizadas [CONFIDENCIAL].
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em Peça)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais
da Indústria Doméstica
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(10,5%)
(8,0%)
(26,4%)
31,2%
(20,5%)
A1. Vendas no Mercado
Interno
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(10,6%)
(8,0%)
(26,3%)
31,2%
(20,5%)
A2. Vendas no Mercado
Externo
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
219,5%
34,4%
(69,9%)
(10,6%)
+ 15,6%
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(10,6%)
(7,8%)
(26,5%)
33,1%
(19,4%)
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais
{A1/A}
100,0
99,8
99,8
99,9
99,9
Variação
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Participação no Mercado
Brasileiro
{A1/B}
100,0
100,0
99,7
100,0
98,6
Variação
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
192. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica (peças) destinadas ao mercado interno diminuiu 10,6% de P1 para P2 e 8,0% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 26,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 31,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de
vendas da indústria doméstica (peças) destinadas ao mercado interno revelou variação negativa de 20,5% em P5, comparativamente a P1.
193. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica (peças) destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 219,5% entre P1 e
P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 34,4%. De P3 para P4, houve diminuição de 69,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 10,6%. Ao se considerar toda
a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica (peças) destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 15,6%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado (P1).
194. Ressalte-se que a representação de vendas externas da indústria doméstica foi de, no máximo, [RESTRITO]% do total ao longo do período em análise.
195. Observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro manteve-se estável entre P1 e P2, e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador
de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.

                            

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