DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18. A ETIR poderá contar com suporte operacional de terceiros para
execução de suas atribuições, desde que haja previsão legal.
Art. 19. O catálogo de serviços da Equipe de Prevenção, Tratamento e
Resposta a Incidentes Cibernéticos será estabelecido em conjunto com o órgão prestador,
considerando os modelos de arranjos colaborativos ou centro de serviços compartilhados
estabelecidos na administração pública federal.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 435, DE 13 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008145/2024-81,
resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial do Instituto CSN (atual
denominação do Instituto LafargeHolcim), CNPJ nº 04.876.037/0001-39, do Plano de
Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº 1991.0024-83, CNPJ nº 48.306.801/0001-06,
administrado pela
Mauá Prev
- Sociedade
de Previdência
Privada, CNPJ
nº
40.365.363/0001-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.925, DE 19 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28
de setembro de 2017, para atualizar a composição
da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde -
CRTS no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos I e I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo V do Anexo XL à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de
28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 37..........................................................................................................
....................................................................................................................
PORTARIA GM/MS Nº 6.933, DE 19 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria GM/MS 1.925, de 20 de novembro de
2023, para dispor sobre a composição do Grupo de
Trabalho, que tem por finalidade elaborar o Plano
Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e
Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e
Potencialmente Expostas ao Mercúrio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.925, de 20 de novembro de 2023 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 3º ....................................................................................
II - seis representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do
Ministério da Saúde, sendo:
a) um representante do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde
do Trabalhador, que o coordenará;
b) um representante do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e
Vigilância em Saúde e Ambiente;
c) um representante do Departamento de Análises Epidemiológica e Vigilância de
Doenças não Transmissíveis;
d) um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
e) um representante do Departamento de Doenças Transmissíveis; e
f) um representante da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.
....................................................................................................
XIV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
XV - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -
Conasems; e
XVI - um representante da Secretaria de informação e Saúde Digital do Ministério
da Saúde.
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Portaria GM/MS nº 1.925, de 20 de
novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
XVIII - um do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM;
XIX - dois da bancada dos trabalhadores da Mesa Nacional de Negociação
Permanente do SUS; e
XX - um do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 6.937, DE 19 DE MAIO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado da Paraíba, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.914, de 5 de maio de 2025, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 45.059, de 15 de maio de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral e dá outras providências, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de maio de 2024;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 66, de 07 de maio de 2024, que pactua o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da
Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.078598/2024-59, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica
(UTIP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$
3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO - UTIP SRAG
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO 
DE
LEITOS 
UTIP
AMPLIADOS ou CONVERTIDOS
.IMPAC TO
MENSAL
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. .PB
.250400
.CAMPINA
GRANDE
.201939
.HOSPITAL EMERGENCIA E TRAUMA DOM
LUIZ GONZAGA FERNANDES
.2362856
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00
. .PB
.250890
.MAMANGUAPE
.201.938
.HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE
.7666772
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00
. .TOTAL GERAL
.20
.R$
1.080.000,00
.R$ 3.240.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.940, DE 19 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
procedimentos e critérios técnicos destinados à construção, ampliação e reforma da Rede de Frio no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Esta Portaria estabelece procedimentos e critérios técnicos destinados ao fomento de construção, ampliação e reforma da Rede de Frio no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições técnicas:
I - Rede de Frio: sistema composto por estrutura física e técnico administrativa orientada pelo Programa Nacional de Imunizações, por meio de normatização, planejamento,
avaliação, financiamento, aquisição de imunobiológicos e controle da qualidade que permeiam as três esferas de gestão e suas respectivas instâncias, para manutenção adequada da cadeia de
frio;
II - Cadeia de Frio: processo logístico da Rede de Frio para conservação de imunobiológicos, engloba infraestrutura, atividades de armazenagem, conservação, manuseio, distribuição
e transporte dos produtos sensíveis à temperatura, desde o laboratório produtor até o usuário, de forma oportuna e eficiente, assegurando a preservação de suas características originais;
III - Instâncias da Rede de Frio: conjunto da estrutura organizacional existente nos diferentes níveis de gestão do Sistema Único de Saúde, responsável por estabelecer os fluxos
específicos da cadeia de frio, composta pelas seguintes instâncias:
a) Instância Nacional: nível sob responsabilidade técnico administrativa do Ministério da Saúde, incumbido da coordenação estratégica, do planejamento logístico e da gestão da
infraestrutura física e operacional da Rede de Frio em âmbito nacional;
b) Instância Estadual: nível sob responsabilidade técnico administrativa das Secretarias Estaduais de Saúde, incumbido do planejamento e da gestão da infraestrutura física e logística
da Rede de Frio em âmbito estadual, por meio das coordenações estaduais de imunização;
c) Instância Municipal: nível sob responsabilidade técnico administrativa das Secretarias Municipais de Saúde, incumbido do gerenciamento da infraestrutura física e logística da Rede
de Frio em âmbito municipal, por meio das coordenações municipais de imunização;

                            

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