DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Central de Rede de Frio - CRF: estabelecimento de saúde em sua respectiva instância, composto por estrutura física, equipamentos, profissionais, metodologia e processos
adequados para o funcionamento da Cadeia de Frio, com atuação nos níveis nacional, estadual, distrital e municipal, conforme as seguintes definições:
a) CRF Nacional: unidade componente da Rede de Frio, onde se localiza o armazenamento em âmbito nacional que atende às CRFs Estaduais;
b) CRF Estadual: unidade componente da Rede de Frio, localizada nos Estados e no Distrito Federal, preferencialmente situada nas capitais, que atende as suas CRFs Regionais
Estaduais ou às CRFs Municipais, a depender da conformação estrutural da Rede de Frio em âmbito estadual;
c) CRF Regional Estadual: unidade componente da Rede de Frio, complementar à CRF Estadual, situada em Município estratégico para atender a um agrupamento de Municípios,
instituída e delimitada pela direção estadual em articulação com as direções municipais correspondentes;
d) CRF Municipal: unidade componente da Rede de Frio, localizada no âmbito do Município e que atende o próprio Município nas CRFs Regionais Municipais, nas Salas de Vacinação
e Imunização, a depender da conformação estrutural da Rede de Frio em âmbito municipal; e
e) CRF Regional Municipal: unidade componente da Rede de Frio, complementar à CRF Municipal, situada em regiões de saúde estratégicas que atende a um agrupamento de Salas
de Vacinação e Imunização, instituída e delimitada pela direção Municipal, visando favorecer à Cadeia de Frio Municipal;
V - porte: classificação de tamanho de acordo com sua complexidade e capacidade de armazenamento de imunobiológicos e insumos;
VI - construção: execução de uma nova edificação desvinculada, funcionalmente ou fisicamente, de alguma edificação já existente;
VII - ampliação: acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente, fisicamente ou não, a uma edificação
já existente;
VIII - reforma: prevê alteração em edificação existente sem acréscimo de área; e
IX - Projeto de Referência: projetos arquitetônicos e complementares relativos as obras e serviços de arquitetura e engenharia que sejam reproduzidos e que possuam nível de
precisão suficientes para assegurar que os projetos e os detalhamentos subsequentes, sejam executados apenas com as adequações necessárias às especificidades locais de sua
implantação.
Parágrafo único. A CRF Nacional será situada próximo a aeroporto para facilitar a logística de recebimento e distribuição.
Art. 3º - Das atribuições das áreas de infraestrutura e de suas respectivas unidades funcionais:
I - atribuição finalística: compreende as atividades de recebimento, organização, armazenamento, conservação e distribuição de imunobiológicos e insumos correlatos; e
II - atribuição de apoio: consiste no suporte necessário à execução das atividades finalísticas.
Parágrafo único. As unidades funcionais e os ambientes correspondentes às alíneas "a" e "b" estão descritos no Anexo I.
CAPÍTULO II
DA INFRAESTRUTURA
SEÇÃO I
DOS PORTES
Art. 4º Os recursos financeiros para construção, ampliação e reforma deverão ser definidos com base nos seguintes portes de CRFs:
I - porte um: estrutura para o atendimento de população até vinte mil habitantes, com metragem mínima de 169,50 m² (cento e sessenta e nove virgula cinco metros
quadrados);
II - porte dois: estrutura para o atendimento da população de vinte mil e um até cinquenta mil habitantes, com metragem mínima de 231,10 m² (duzentos e trinta e um vírgula um
metros quadrados);
III - porte três: estrutura para o atendimento da população de cinquenta mil e um até trezentos mil habitantes, com metragem mínima de 750,51 m² (setecentos e cinquenta vírgula
cinquenta e um metros quadrados);
IV - porte quatro: estrutura para o atendimento de população de trezentos mil e um até seiscentos mil habitantes, com metragem mínima de 1.139,44 m² (mil, centro e trinta e nove
vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
V - porte cinco: estrutura para o atendimento de população acima de seiscentos mil e um habitantes, com metragem mínima de 1.321,00 m² (mil, trezentos e vinte um metros
quadrados).
§ 1º - A metragem quadrada mínima corresponde ao total da área construída.
§ 2º - O Programa Nacional de Imunizações disponibilizará por informes técnicos os Projetos de Referência para que sirvam de subsídios técnicos.
§ 3º - A relação de ambientes e de usuários mínimos da edificação encontram-se descritos nos Anexos I e II.
SEÇÃO II
DA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CENTRAL DA REDE DE FRIO
Art. 5º O ente federativo interessado em construir, reformar ou ampliar as CRFs deverá atender os seguintes requisitos:
I - assegurar, por meio de compromisso formal do respectivo gestor, o provimento da CRF com equipe de gestão, corpo técnico e pessoal de apoio administrativo, devidamente
capacitados e em quantidade compatível com as necessidades para o pleno e adequado funcionamento da unidade;
II - disponibilizar os arquivos eletrônicos do Projeto Arquitetônico e dos Projetos Complementares da CRF, contendo memorial descritivo, cronograma físico financeiro e
demonstração de conformidade com os Projetos de Referência disponibilizados no sítio eletrônico do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
III - apresentar o detalhamento das propostas, com o atendimento do disposto nos Projetos de Referência; e
IV - apresentar declaração do gestor que ateste possuir a documentação comprobatória da ocupação pacífica e regular do terreno, bem como o exercício pleno dos poderes
inerentes à propriedade, à posse e ao uso do imóvel onde será implantada ou ampliada a CRF.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A aquisição de equipamentos e material permanente para a Rede de Frio observará a lista RENEM-SUS, no sítio eletrônico do FNS.
Art. 7º As CRFs são enquadradas como Central de Abastecimento, devendo possuir inscrição no CNES.
Art. 8º Ficam revogados os artigos 3º e 8º da Portaria nº 1429 de 3 de julho de 2014.
Art. 9º A Portaria de consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes anexos:
I - anexo XCVIII na forma do Anexo I desta portaria; e
II - anexo XCIX na forma do Anexo II desta portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
Atribuições e Ambientes
PORTE I
ATRIBUIÇÃO FIM: Armazenagem e Distribuição
I - Refere-se à organização, armazenamento, conservação e distribuição de imunobiológicos e insumos.
.
.Ambiente
.Climatização
.Dimensionamento mínimo m²
. .Recebimento, Inspeção e Distribuição + Armazenagem e Controle
.Climatizado + 15°C a +25°C
.6,00m² + 9,00m² =15m²
. .Almoxarifado de Insumos
.Climatizado +15°C a 25° C
.18,00m²
. .Doca para carga e descarga
.Climatizado +15°C a +25°C
.7,00m²
* O PORTE I adota um pé direito igual a 3,50 metros, conforme previsto no Manual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações.
** O PORTE I é composto por um ambiente único para Recebimento, Inspeção, Distribuição, Armazenagem e Controle de Imunobiológicos para fins do Projeto de Referência.
.
.ATRIBUIÇÃO MEIO: APOIO LOGÍSTICO
a) Unidade Funcional - Infraestrutura predial
.
.Ambiente
.Climatização
.Dimensionamento mínimo m²
. .Ambiente para equipamento de geração de energia elétrica alternativa/gerador
.Conforme a necessidade
.7,00m²
.
.ATRIBUIÇÃO MEIO: Apoio Técnico Dietética e nutrição
.
.Ambiente
.Climatização
.Dimensionamento mínimo m²
. .Copa/Refeitório
.Conforme a necessidade
.7,80m²
. .Área técnica para instalação dos equipamentos externos do Sistema de Aquecimento, Ventilação, Ar condicionado e Refrigeração (AVAC-R)
.Conforme a necessidade
.A depender da demanda e modelo do sistema
. .Ambiente para instalação do quadro elétrico e inversor de energia fotovoltaica
.Conforme a necessidade
.1,50m²
.
.ATRIBUIÇÃO MEIO: Apoio logístico
b) Unidade Funcional - Limpeza e Zeladoria
.
.Ambiente
.Climatização
.Dimensionamento mínimo m²
. .Depósito de Material de Limpeza com tanque (DML)
.Conforme a necessidade
.2,25m²
. .Ambiente destinado à Higienização de Insumos
.Conforme a necessidade
.1,00m²
. .Abrigos externos com capacidade reduzida para Resíduos Comuns
.Conforme a necessidade
.1,50m²
. .Abrigos externos com capacidade reduzida para Resíduos de Saúde
.Conforme a necessidade
.1,50m²
.
.ATRIBUIÇÃO MEIO: Apoio logístico
c) Unidade Funcional - Conforto e Higiene
.
.Ambiente
.Climatização
.Dimensionamento mínimo m²
. .Ambiente de Recepção e Espera
.Conforme a necessidade
.8,00m²
. .Sanitário da Recepção (acessível a PMR)
.Conforme a necessidade
.3,50m²
. .Sanitários Administração Feminino
.Conforme a necessidade
.5,20m²
. .Sanitários Administração Masculino
.Conforme a necessidade
.5,20m²
.
.ATRIBUIÇÃO MEIO: Apoio logístico
d) Unidade Funcional - Central de Administração de Materiais e Equipamentos
.
.Ambiente
.Climatização
.Dimensionamento mínimo m²
. .Almoxarifado de equipamentos/materiais administrativos
.Conforme a necessidade
.2,50m²
. .Ambiente climatizado para instalação de servidores
.Conforme a necessidade
.1,80m²
. .ATRIBUIÇÃO MEIO: Ensino e pesquisaEnsino e pesquisa
.
.Ambiente
.Climatização
.Dimensionamento mínimo m²
. .Sala de Aula/Treinamento/Pesquisa
.Conforme a necessidade
.11,40m²
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