DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100129
129
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 370, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da
Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo
Administrativo nº 50000.019494/2025-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Indiaporã, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 371, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.019500/2025-50, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Parapuã, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 372, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.019501/2025-02, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Dumont, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 373, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.019504/2025-38, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Irapuru, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 374, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.019505/2025-82, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Turmalina, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 375, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.015015/2025-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos
termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da
licença de funcionamento à pessoa jurídica PERFECTTA INSPECOES VEICULARES LTDA, inscrita no
CNPJ nº 26.444.761/0001-26, situada no Município de Foz do Iguaçu - PR, Av Gramado, nº 5115,
Sala 01, Três Bandeiras, CEP: 85.869-742, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 376, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.015890/2025-99, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica M J INSPECAO DE SEGURANCA
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.751.502/0001-76, situada no Município de Nova Iguaçu
- RJ, Rua Lauro Muller, nº 132, Quadra A Lote 1, Moqueta, CEP: 26.285-370, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 377, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.006319/2025-83, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEITECMG CENTRO ESP EC I A L I Z A D O
EM INSPECAO TECNICA VEICULAR MOGI-GUACU LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.188.922/0001-28,
situada no Município de Mogi-Guaçu - SP, Rua Waldemar Armani, nº 176, Jardim Guacu Mirim
I, CEP: 13.844-450, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 378, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.013930/2025-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INVEMAR INS P EC AO
VEICULAR DE MARICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.213.684/0001-04, situada no Município
de Marica - RJ, Rod Ernani do Amaral Peixoto, nº 27709, Galpão Quadra 0001 Lote 0022A,
Itapeba CEP: 24.912-710, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 379, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.014839/2025-60, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de
2022, renovação
da licença
de
funcionamento à
pessoa jurídica
TRANSTECH
ENGENHARIA E INSPEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.450.876/0005-88, situada no
Município de Londrina - PR, Avenida Brasília, nº 8500, Lote 13 Quadra A, Jardim
Montecatini CEP: 86.031-770, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 380, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.011934/2025-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ALVES & MONT AV AO
INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.763.726/0001-44, situada no Município
de Jiparaná - RO, Av Transcontinental, nº 6032, São Bernardo, CEP: 76.907-296, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 266, de 2 de abril de 2025, publicada no DOU de 11.4.2025,
seção 1, pág. 159,
Onde se lê:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de
travessia de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-050/MG, no km 037+252m, no
município de Araguarí/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de
interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A."
Leia-se:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a readequação de
travessia de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-050/MG, no km 037+252m, no
município de Araguarí/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A , de
interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A."; e
Onde se lê:
"Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
travessia de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-050/MG, no km 037+252m, no
município de Araguarí/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de
interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A."
Leia-se:
"Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à readequação de
travessia de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-050/MG, no km 037+252m, no
município de Araguarí/MG, sob ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A."
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 33, DE 20 DE MAIO DE 2025
Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da
União, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art.
26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro
de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), e a autorização constante no art. 4º, caput, § 1º, inciso I e inciso III, alínea "c", item 7, e § 2º, incisos I e II, da Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), resolve:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global
de R$22.147.918,00 (vinte e dois milhões cento e quarenta e sete mil novecentos e dezoito reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Fechar