Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200004 4 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025 A TRENSURB torna publica a homologação do leilão em epígrafe. Objeto: Alienação da totalidade de bens inservíveis que ocupam a área do Depósito de Patrimônio. Lote 01, sucata contendo cadeiras diversas, arrematante ROSILENE ANA HOLZ, valor R$ 1.625,00. Lote 02 e 03, sucata contendo móveis e utensílios diversos, arrematante EDSON ADAIR CRUZ DA SILVA JUNIOR, valor R$ 1.365,00. Lotes 03 e 05, sucata contendo eletrodomésticos diversos e sucata contendo máquinas diversas arrematante EROS COMÉRCIO DE METAIS LTDA, valores R$ 11.400 e R$ 41.440,00 respectivamente, Lote 04, sucata contendo itens de informática e equipamentos diversos, valor 10.850,00. Processo Administrativo nº 0000958.00001659/2024-50. GABRIEL GROSS D'AMICO Chefe do Setor de Compras Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 240101 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 01245.003198/2022-97. Pregão. Nº 16/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 09.459.901/0001-10 - AC SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 07/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/06/2025 a 26/06/2026, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 27/06/2025 a 26/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.760.373,84. Data de Assinatura: 21/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025). SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 REALIZAÇÃO DA 2º SESSÃO O Presidente da Comissão Especial de Licitação da Concorrência 01/2024, no uso da competência estabelecida por meio da PORTARIA CGRL/SPOA/SEXEC/MCTI Nº 7.927, de 23 de fevereiro de 2024, regida por meio dos processos nº 01245.000686/2024- 12 e 01245.018574/2023-29 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação institucional para o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, torna público que a 2º Sessão ocorrerá dia 29/05/2025, às 09:30 horas, na Sala dos Conselhos, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Bloco "E", 5º Andar, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, na forma presencial e também transmitido de forma on-line, por meio do seguinte endereço: https://www.youtube.com/live/EsWkZDy1yQU. TONY HUMBERTO FERREIRA LOPES PINTO Presidente da Comissão Especial de Licitação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 10163/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005853/2025-94 Requerente: BioConsortia, Inc. Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018. Ementa: A BioConsortia, Inc. solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do produto dos microrganismos Paenibacillus polymyxa cepas BEC298, BEC299, B EC 3 0 0 , BEC301, BEC302, BEC303, BEC304, BEC305, BEC306, BEC307, BEC308, BEC324 e BEC 3 2 5 , como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme definição do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 60/2025/SEI-C TNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10164/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005869/2025-05 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 006 Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, cana-de-açúcar. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Tecnologia Canavieira - CTC, Dra. Adriana Cheavegatti Gianotto, solicita parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, cana-de-açúcar. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 61/2025/SEI-C TNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10165/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005548/2025-01 Requerente: BioConsortia, Inc. Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. Ementa: A BioConsortia, Inc., solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do produto dos microrganismos Bacillus thuringiensis cepas BEC291, BEC292, BEC293, como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme definição do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 62/2025/SEI-C TNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10166/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023506/2022-09 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda, Sra. Rutneia de Paula Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 56/2025/SEI-C TNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10167/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.019906/2023-92 Requerente: VITTIA Fertilizantes e Biológicos S.A. CQB: 591/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela VITTIA Fertilizantes e Biológicos S.A., Djalma da Silva Moura, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício 0150/2025 DM, em 19/03/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Daniel Reis Rafaini, Flavia Barboza Camargo, Gabriela de Rezende Dias; e a inclusão de Flávio Pericin Pugas, Natalia Raquel Camilo. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Henrique Monteiro Ferro (Presidente), Flávio Pericin Pugas, Jéssica Brasau, Josiane Barros Chiaramonte, Luisa Caroline Ferraz Helene, Natalia Raquel Camilo. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10168/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.006791/2023-76 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira -CTC CQB: 006/96 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Centro de Tecnologia Canavieira -CTC, Viler Corrêa Janeiro, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício RE-CTC-100- 24/25, de 03/02/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a inclusão de Paulo Henrique de Oliveira. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Adriana Cheavegatti Gianotto (Presidente), Francisco Cláudio da Conceição Lopes (presidente substituto), Ana Victoria Jeronimo, Arthur Klebson Belarmino dos Santos, Danielle Angeloni Oldenburgo, Danilo Eduardo Cursi, Diego Mota Colatto, Erick Douglas Tancini, Fabiana Segatti, Gabriel Guidolin Silva, Geraldo Felipe Ferreira e Silva, Guilherme Libardi Miraldo, Hugo Rene Corocher, Juliano Francisco Martins, Keini Dressano, Marcela de Matos Barbosa, Marco Antônio Lazarini, Maria Lorena Sereno, Mariana Cicarelli Cia, Marielle Vitti, Paulo Henrique de Oliveira, Paulo Itagino Lopes Theodoro, Ricardo Ferraz Silveira, Silvio Carlos Cristofoletti Junior, Thiago Germano Piveta. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBioFechar