Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200006 6 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA CIENTÍFICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie - Termo de Novação CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Sdena Oliveira Nunes, CPF: ***.246.934-**, ex-bolsista, processo SEI 01300.009992/2024-02, processo PICC 237883/2012-0 - GDE, Título do Projeto: Dinâmica das Comunidades Fitoplanctônicas Frente às Mudanças Climáticas: Uma Análise Espaço-Temporal nas Regiões Tropicais da Amazônia, Subpolares na Confluência Malvinas-Brasil e Polares da Antártida. OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação e o aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 meses. DATA DE ASSINATURA: 21/05/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Thiago Carlos Cagliari - Coordenador-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente - CGCAM, CPF: ***.943.938-** Sdena Oliveira Nunes, CPF: ***.246.934-**. Brasília, 21 de maio de 2025 Thiago Carlos Cagliari Coordenador-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO SERVIÇO DE APOIO PARA BOLSAS NO PAÍS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30427/2024/SEABP/COAFO/CGARF/DASD Pelo presente fica notificado o Sr. Leandro César Juárez, CPF: ***.120.931-** a cobrança documental do Relatório Técnico Final, processo técnico nº 141521/2019-8 - GD Doutorado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 dias, venha solicitar o parcelamento, apresentar defesa ou realizar a apresentação de documento, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SETCE-CP, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos referente ao período de bolsa, conforme legislação vigente. Brasília, DF, 20 de maio de 2025. GEOVANNY CORREIA DE MORAIS Chefe do Serviço de Apoio para Bolsas no País DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO RESULTADO DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública RHAE 2021 - Chamada CNPq/SEMPI/MCTI nº 021/2021 - Programa RHAE - Linha 1 - Empresas Inovadoras (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4481389992083314 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública RHAE 2021 - Chamada CNPq/SEMPI/MCTI nº 021/2021 - Programa RHAE - Linha 2 - Start-Ups (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/6290484263012902 Em 21 de maio de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2025 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o disposto no art. 5º do Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 650, de 16 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março de 2015, convoca entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações e usuários de serviços de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos para indicarem nomes para compor, para o mandato 2025/2029, o quadro do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST. 1. DO COMITÊ DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CDUST) 1.1. O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST tem por objetivo assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Agência em assuntos relacionados à defesa e à proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. 1.2. O exercício do mandato não é remunerado. 1.3. A Anatel arcará com os custos de passagens e diárias para a participação nas reuniões presenciais do Comitê, quando estas forem realizadas fora do respectivo domicílio do membro. 1.4. Não poderá participar do CDUST o representante de usuários ou de entidade de defesa do consumidor que possua vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras, inclusive na condição de sócio, empregado, prestador de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar conflito de interesse ou que se demonstre incompatível com o exercício da função de representante de usuário ou de entidades de defesa do consumidor no CDUST. 2. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS: 2.1. 1 (uma) vaga para Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações; e, 2.2. 4 (quatro) vagas para Representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos. 3. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO/INSCRIÇÃO 3.1. Todas as indicações deverão apontar para qual vaga a indicação está sendo realizada. 3.2. As entidades e usuários de serviços de telecomunicações deverão encaminhar à Agência Nacional de Telecomunicações as seguintes informações e documentos para cada candidato: a) Nome completo; b) Cópia de documento de identidade; c) Cópia do CPF, caso o número desse documento não conste do documento de identidade; d) Número de telefone e e-mail; e) Curriculum Vitae contendo as qualificações do candidato; f) No caso de candidaturas às vagas descritas no item 2.2, declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras, conforme Anexo deste Edital; e, g) No caso de candidaturas das Entidades de Classe de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações ou de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos estatuto social e descrição de suas atuações. 3.3. As indicações deverão ser encaminhadas por uma das formas abaixo discriminadas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União: a) por petição eletrônica pelo Sistema SEI, no âmbito do Processo nº 53500.022190/2025- 16, conforme disposto em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico; b) por entrega presencial, no Protocolo dos escritórios e unidades operacionais da Anatel, localizados em todas as capitais das Unidades da Federação (UFs), devendo ser feita menção ao Processo nº 53500.022190/2025-16; ou, c) por carta, para o endereço abaixo mencionado, sendo que, nesse caso, será considerada para efeito de cumprimento do prazo a data constante do carimbo de postagem dos Correios: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel - Protocolo Indicação de candidato a Conselheiro do CDUST SAUS Quadra 06, Bloco F - Asa Sul CEP: 70070-940 - Brasília-DF 4. DO PROCESSO DE ESCOLHA 4.1. Com base nas indicações recebidas, o Presidente do CDUST elaborará lista tríplice de candidatos para cada vaga, cabendo a escolha ao Conselho Diretor da Anatel, que indicará um titular e um suplente. 4.2. Na escolha dos representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, será observada, sempre que possível, a representatividade dos candidatos na defesa dos interesses dos usuários de telecomunicações em área urbana, em área rural e dos usuários corporativos. 5. DO MANDATO 5.1. Os mandatos dos representantes terão início em 3 de outubro de 2025 e término em 2 de outubro de 2029. 6. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS 6.1. Informações sobre o Regimento Interno do CDUST, sua forma de atuação, atas, pautas e apresentações das reuniões e atuais representantes do Comitê podem ser acessadas na página da Anatel, em https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/participe-dosdebates/cdust. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ANEXO DECLARAÇÃO DE CANDIDATO À VAGA DE REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS DE T E L ECO M U N I C AÇÕ ES Nome do candidato: Nº do CPF: Nº da Identidade/Órgão expedidor: Pelo presente instrumento, DECLARO que não possuo vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras, inclusive na condição de sócio, empregado, prestador de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar conflito de interesse ou que se demonstre incompatível com o exercício da função de representante de usuário ou de entidades de defesa do consumidor no CDUST. Declaro que estou ciente de que a falsidade na prestação dessas informações implicará as penalidades previstas na legislação penal. (local), (data) (assinatura) NOME COMPLETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2025 - UASG 413003 Nº Processo: 53508.003769/2024-11. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- R J. Contratado: 00.062.861/0001-02 - ACOMAR REFORMA E REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns e continuados de manutenção preventiva e corretiva, a partir da elaboração e implementação do plano de manutenção, operação e controle - PMOC, bem como do fornecimento de peças, materiais e gases, necessários ao perfeito funcionamento do sistema de climatização de volume de refrigerante variável (VRF), marca Hitachi, e do sistema de ventilação mecânica (distribuição de ar através de dutos, para suprir a necessidade de ar exterior), instalados na Unidade Operacional da Anatel no Estado do Espírito Santo (uo02.1), localizada na Rua Abiail do Amaral Carneiro, nº 41, salas 501 a 504, Enseada do Suá, Vitória/ES. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/05/2025 a 21/05/2030. Valor Total: R$ 460.000,00. Data de Assinatura: 21/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Nº Processo: 53500.013992/2020-12. PARTES: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL e TIM S.A. Espécie: Aditivo ao Termo de Autorização nº 34/2011. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência das autorizações de direito de uso das radiofrequências, em caráter primário, sem exclusividade, associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, detidas pela TIM S.A., outorgadas por meio do Termo de Autorização para Uso das Radiofrequências associadas ao SMP nº 34/2011/PVCP/SPV-ANATEL, cujo extrato foi publicado no DOU de 01/06/2011, até o prazo de 22/12/2032. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2025. SIGN AT Á R I O S : Pela Anatel: VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES - Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação. Pela Autorizada: MARIO GIRASOLE - Regulatory and Institutional Affairs Officer. Nº Processo: 53500.013992/2020-12. PARTES: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL e TIM S.A. Espécie: Aditivo ao Termo de Autorização nº 35/2011. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência das autorizações de direito de uso das radiofrequências, em caráter primário, sem exclusividade, associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, detidas pela TIM S.A., outorgadas por meio do Termo de Autorização para Uso das Radiofrequências associadas ao SMP nº 35/2011/PVCP/SPV-ANATEL, cujo extrato foi publicado no DOU de 01/06/2011, até o prazo de 22/12/2032. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2025. SIGN AT Á R I O S : Pela Anatel: VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES - Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação. Pela Autorizada: MARIO GIRASOLE - Regulatory and Institutional Affairs Officer. Nº Processo: 53500.013992/2020-12. PARTES: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL e TIM S.A. Espécie: Aditivo ao Termo de Autorização nº 002/2013. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência das autorizações de direito de uso das radiofrequências, em caráter primário, sem exclusividade, associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, detidas pelaFechar