DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº Processo 67289.011059/2024-09. A União, por intermédio do Grupamento
de Apoio do Distrito Federal (GAP-DF), torna pública a CONVOCAÇÃO da Sra. ANTONIA DE
CARVALHO FERNANDES RAUZER, matrícula 532225-1, para comparecimento, URGENTE,
nesta Organização Militar, no endereço SHIS QI 05 Área Especial 12 Brasília - DF CEP
71615-600, em decorrência do Indício de Irregularidade emitido pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), que versa sobre a inobservância do §1° do Art. 24 da Emenda Constitucional
n° 103/2019. Conforme o rastreamento eletrônico nº BN 397 862 928 BR, a Carta n°
5/DRH-3/143, de 7/01/2025, foi entregue ao destinatário, que até o momento não se
manifestou. Nesse sentido, tendo em vista que a pensionista encontra-se em local incerto
e não sabido, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar desta publicação,
garantindo o contraditório e ampla defesa, em consonância com o inciso LV, Art. 5° da
Constituição Federal, para seu comparecimento, podendo ainda, apresentar documentos
para comprovação de possível regularidade por meio do telefone fixo (61) 3364-8136, e-
mail: indiciosdrh3@gmail.com e/ou WhatsApp n° (61) 99823-3373. O não cumprimento do
prazo ocasionará a SUSPENSÃO dos proventos, bem como a adoção das demais
providências cabíveis, até devida regularização do caso conforme legislação mencionada
pelo TCU.
NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Cel Int
Ordenador de Despesas
AVISO DE PENALIDADE
IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO
Nº
Processo: 67289.007894/2024-36
-
O
Ordenador de
Despesas
do
Grupamento de Apoio do Distrito Federal torna pública a decisão de aplicar a sanção
administrativa de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal
direta e indireta, pelo prazo de 2 (dois) meses à empresa ITAACO COMÉRCIO DE MÓV E I S
LTDA, CNPJ nº 19.574.866/0001-34, por ter deixado de entregar a documentação exigida
no certame, infração prevista no subitem 13.1.4 do Termo de Referência da Concorrência
Eletrônica n° 90004/2024, decisão proferida no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade (PAAI) n° 004/GAP-DF/2025, conforme previsto no subitem 13.2.8 do Termo
de Referência da Concorrência Eletrônica n° 90004/2024.
NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Cel Int
Ordenador de Despesas
AVISO DE PENALIDADE
IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO
Nº
Processo: 67289.005534/2023-19
-
O
Ordenador de
Despesas
do
Grupamento de Apoio do Distrito Federal torna pública a decisão de aplicar a sanção
administrativa de Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Comando da
Aeronáutica pelo prazo de 2 (dois) anos e Multa no valor de R$ 640.516,40 (seiscentos e
quarenta mil,, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos) à empresa SX
INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ nº 06.271.784/0001-79, por inexecução parcial do objeto
constante do Contrato n° 044/GAPDF-HFAB/2021, conforme estabelece o subitem 19.1.1
do Edital do Projeto Básico da Concorrência n° 01/GAP-DF/2020, decisão proferida no
Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 012/GAP-D F/ 2 0 2 3 ,
conforme previsto nos subitens 19.2.3 e 19.2.2.2 do Edital do Projeto Básico da
Concorrência n° 01/GAP-DF/2020.
NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Cel Int
Ordenador de Despesas
GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 120645
Número do Contrato: 34/2024.
Nº Processo: 67107.004578/2024-01.
Pregão. Nº 90006/2024. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO. Contratado:
05.703.030/0001-88
- CARDEAL
GESTAO
EMPRESARIAL
E SERVICOS
LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 28/05/2025
até 27/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima
decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 28/05/2025 a
28/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 352.428,24. Data de Assinatura:
13/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 120645
Número do Contrato: 32/2024.
Nº Processo: 67107.007449/2023-86.
Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO. Contratado:
05.703.030/0001-88 - CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por
mais 12 meses, a partir de 23/05/2025 até 22/05/2026. Vigência: 23/05/2025 a
22/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 88.610,40. Data de Assinatura:
09/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2025).
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90002/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
16/05/2025 foi alterado. Objeto: Contratação de obra de reforma e adequação do hangar
H-005 para a Base Aérea do Galeão. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital:
22/05/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Est Alfredo Rocha - 495
- Galeão RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: a partir de 22/05/2025 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 05/06/2025, às 09h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
TELMO DE ALMEIDA TOSCANO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 21/05/2025) 120645-00001-2025NE800001
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Grupamento de Apoio do Galeão. Objeto: Registro de preços para a Aquisicao
de generos alimenticios de padaria, para o atender o Grupamento de Apoio do Galeão e
Unidades Apoiadas; Processo: 671070067692024-08, referente ao Pregão 90008/GAP-
GL/2025. Ata de Registro de Preços (ARP)96/GAP-GL/2025, contratada: ALIME N T A R ES
SERVICOS DE TRANSPORTES E COMERCIAL LTDA, CNPJ: 07.523.398/0001-90, no valor de
R$ 341.820,00; Ata de Registro de Preços (ARP)97/GAP-GL/2025, contratada: CITROS
FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 57.237.378/0001-20, no valor
de R$ 1.047.150,00; Ata de Registro de Preços (ARP)98/GAP-GL/2025, contratada: LCV
PINHEIRO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS, CNPJ: 40.336.507/0001-35, no valor de
R$ 1.555.698,50; Ata de Registro de Preços (ARP)99/GAP-GL/2025, contratada: MAGNUM
ANDRADE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL LTDA, CNPJ: 26.715.614/0001-43, no valor de R$
1.049.017,50; Ata de Registro de Preços (ARP)100/GAP-GL/2025, contratada: MARISOL
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA, CNPJ: 26.788.865/0001-58, no
valor de R$ 312.750,00; Ata de Registro de Preços (ARP)101/GAP-GL/2025, contratada:
MR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E FERRAGENS LTDA, CNPJ: 56.700.670/0001-
75, no valor de R$ 89.910,00; Ata de Registro de Preços (ARP)102/GAP-GL/2025,
contratada: ONE BOSS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 48.817.203/0001-00,
no valor de R$ 14.795.077,50; Ata de Registro de Preços (ARP)103/GAP-GL/2025,
contratada: PADARIA MARIA FARINHA LTDA, CNPJ: 04.390.887/0001-22, no valor de R$
334.440,00; Ata de Registro de Preços (ARP)104/GAP-GL/2025, contratada: PRYME
VENDAS & SERVICOS LTDA, CNPJ: 49.219.570/0001-66, no valor de R$ 339.120,00; Ata de
Registro de
Preços (ARP)105/GAP-GL/2025, contratada: SAPRODI
COMERCIO DE
ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ: 53.155.565/0001-04, no valor de R$ 190.350,00;
Ata de Registro de Preços (ARP)106/GAP-GL/2025, contratada: SOLAMARIS DO RIO
FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, CNPJ: 40.326.381/0001-18, no valor de R$
938.250,00; Data da assinatura: 03 de abril de 2025. Vigência: 03 de abril de 2025 a 03
de abril de 2026.
GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Registrador: Grupamento de Apoio dos Afonsos. Objeto:
Registro de preços para a aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, Processo:
67564.004957/2024-04, referente ao Pregão 90058/2024. Ata de Registro de Preços (ARP)
nº 00160/2025, Empresa 45.141.739 DANIEL DIAS CERQUEIRA, CNPJ: 45.141.739/0001-51,
total: R$ 7.640,12; Ata de Registro de Preços (ARP) nº 00161/2025, Empresa VOGLIO
IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 47.171.447/0001-97, total:
R$ 6.393,20. Data da assinatura: 20/05/2025. Vigência: 21/05/2025 a 20/05/2026.
AV I S O
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
A UNIÃO, por intermédio do HOSPITAL DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS
(HAAF), torna público, por meio da Comissão Permanente de Habilitação das Associações
de Catadores de Materiais Recicláveis, designada pela Portaria HAAF n° 80/ACI, de
12/03/2024, publicada no Boletim Interno GAP-AF nº 53, de 18 de mar de 2024,
responsável pelo PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, que não houve nenhuma
interposição de recurso contra o resultado da habilitação da empresa COOPQUITINGO
COOPERANDO E RECICLANDO RIO LTDA, CNPJ 09.347.750/0001-09, referente à CHA M A DA
PÚBLICA Nº 001/GAP-AF/2025.
LUANA AZEVEDO DE LUCA RIBEIRO - Cap QODENT
Presidente da Comissão
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Grupamento de Apoio dos Afonsos torna público que, no Extrato de Registro
de Preços publicado na seção 3 do DOU nº 94, de 21 de maio de 2025, onde se lê: Data
da assinatura: 13/06/2025. Vigência: 14/06/2025 a 13/06/2025, leia-se: Data da assinatura:
13/05/2025. Vigência: 14/05/2025 a 13/05/2026.
HORACIO FERNANDO PINTO Tenente Coronel Intendente
Ordenador de Despesas Por Delegação de Competência
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
EXTRATO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO Nº 2/COMARA/2025
ESPÉCIE: TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO. OBJETO: Extinção de contrato temporário de
Prestação de serviços na área de Infraestrutura Aeroportuária CONTRATANTE: Comissão de
Aeroportos da Região Amazônica. AMPARO LEGAL. Dispositivos da Lei nº 8.745 de
09/12/1993. Assinam: ANTONIO CARLOS NEVES TRIGUEIRO Cel Av pela CONTRATANTE e
pelo CONTRATADO: JEAN CARLOS D' AVILA FERREIRA - contrato nº 13824 - a contar de
12/05/2025 - LUIZ GONZAGA DE BRITO ATAIDE - contrato nº 13466 - a contar de
12/05/2025.
GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS
AVISO DE PENALIDADE
A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste
ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais,
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo de
Apuração de
Irregularidade (PAAI) n° 20/GAPMN/2024 de NUP: 67298.002805/2024-56 , resolve:
Aplicar
sanção à
empresa
2
RIOS LTDA,
inscrita
no
CNPJ sob
nº
23.929.279/0001-98, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e
entidades da União, no prazo de 5 (cinco) anos, com amparo no artigo 7º da Lei nº
10.520/2002, e no item 16.2.4. do TR do Pregão n° 53/2023, com prazo inicial: 11/11/2024
e prazo final: 11/11/2029, cumulada com multa compensatória na proporção de 15%
(quinze por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao
total de R$ 8.655,00 (oito mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), com fundamento no
inciso II do art. 87 da Lei de Licitações, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02,
assim como rescisão unilateral em sua totalidade, as Notas de Empenhos: 2023NE002395,
de 10/11/2023;
2023NE002550, de
17/11/2023 e
2023NE002539, de
16/11/2023,
atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei
8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de forma total
das Notas de Empenho: 2023NE002395, de 10/11/2023, 2023NE002550, de 17/11/2023 e
2023NE002539, de 16/11/2023, oriunda do Pregão n.º 53/2023, ocorrida de forma
injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla
defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que
preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº
9.784/99.
SUSAN KELLY PRADO ANDRADE TC QOINT
Chefe Interina do GAP-MN
AVISO DE PENALIDADE
A União por intermédio do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo, neste ato representado pelo Comandante do CINDACTA IV,
dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 04/CINDACTAIV/2023 de NUP:
67615.021406/2023-73, resolve:
Aplicar sanção à empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 08.469.404/0001-30, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com
órgãos e entidades da União, no prazo de 2 (dois) anos, conforme o disposto no artigo 87,
inciso III da Lei n° 8.666/93, com prazo inicial: 05/12/2024 e prazo final: 05/12/2026,
cumulada com multa compensatória na proporção de 0,2% (dois décimos por cento) do
valor contratado, nos termos do item 6.1.5.1.2, alínea b, correspondendo à multa ao total
de R$ 8.845,04 (oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) por
descumprimento contratual ao dificultar os trabalhos de fiscalização, atribuindo-se culpa ao
fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993; conforme
decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá em razão por descumprimento contratual ao
dificultar 
os 
trabalhos 
de 
fiscalização, 
contrato 
de 
Despesas 
n° 
033/BAMN-
CINDACTAIV/2021, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi
propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas,
em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os
dispositivos da Lei nº 9.784/99.
JORGE MAURICIO MOTTA Brig Ar
Comandante do CINDACTA IV

                            

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