DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200090
90
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 200354
Nº Processo: 08339.001776/2024-12.
Inexigibilidade Nº 19/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO
MS.
Contratado: 24.931.394/0001-60 - KMZ PARTICIPACOES LTDA. Objeto: Locação de imóvel
registrado sob a matrícula nº 61.242 no cartório de registro de imóveis da comarca de
ponta porã/ms, localizado na avenida presidente vargas, nº 93, quadra 15, lote "l", entre
as avenidas brasil e marechal floriano, lado ímpar, em frente ao prédio da dpf/ppa/ms.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 28/04/2025 a
28/04/2028. Valor Total: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 28/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 200354
Nº Processo: 08335.004175/2024-00.
Pregão Nº 90009/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MS.
Contratado: 08.804.362/0001-47 - FACHINELI COMUNICACAO LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de acesso à internet por links de dados assimétricos e com ip dinâmicos.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 24/04/2025 a 24/04/2028. Valor Total: R$
173.860,20. Data de Assinatura: 24/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 200386
Nº Processo: 08360002965202435. Objeto:
Aquisição de materiais de
expediente para toda a Superintendência Regional da Polícia Federal no Pará, seus diversos
setores operacionais e suas Delegacias descentralizadas.. Total de Itens Licitados: 46. Edital:
22/05/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Almirante Barroso,
N.º 
3251
(esq. 
da
Av. 
Julio 
Cesar),
Souza 
-
Belém/PA 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200386-5-90005-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 22/05/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/06/2025
às 08h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 21/05/2025) 200386-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU - PR
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 200366
Número do Contrato: 34/2021.
Nº Processo: 08389.004025/2021-10.
Contratante: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM FOZ DO IGUACU. Contratado:
11.301.568/0001-69 - SETTA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Conceder a 4ª
repactuação de
preços à empresa setta
- serviços terceirizados ltda.,
cnpj nº
11.301.568/0001-69, a partir de 01/02/2025, devido ao aumento do salário normativo
definido pela convenção coletiva de trabalho, registrada no mte sob o nº pr000074/2025
(39429485), com fundamento no art. 65, ii, d da lei 8.666/93, e conforme planilha de
custos e demais documentos acostados ao processo nº 08389.004025/2021-10.. Vigência:
02/12/2021 a 02/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 919.463,28. Data de
Assinatura: 13/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
EDITAL CONCURSO PRF Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL
RODOVIÁRIO FEDERAL
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, tendo em vista o Decreto
nº 12.306, de 9 de dezembro de 2024, torna público o resultado provisório na segunda
avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, referente ao concurso público para o
provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira
Classe.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
NA SEGUNDA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados aptos na segunda avaliação
psicológica continuada e(ou) emergencial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10247601, Fernanda Gomes da Mota / 10008051, Francsidemar da Silva Pontes
/ 10261513, Gisele Moura de Oliveira.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SEGUNDA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL
2.1 DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA
2.1.1 O candidato considerado inapto poderá conhecer as razões da sua
inaptidão no dia
25 de maio de 2025, em local e horário a serem informados pela PRF, por meio
de notificação pessoal.
2.1.2 A entrevista devolutiva das razões da inaptidão é um procedimento
técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo designado pelo
Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
2.1.3 Durante a entrevista devolutiva, o candidato recebe um laudo psicológico
acerca de sua inaptidão.
2.1.3.1 O laudo psicológico apresentará o resultado do candidato em formato
objetivo, gráfico e numérico, contendo a indicação de todos os instrumentos aplicados, os
critérios de avaliação utilizados em cada teste e o critério final para considerar o candidato
apto na segunda avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial.
2.1.3.2 O laudo psicológico explicará a definição das características avaliadas no
laudo nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por
extenso.
2.1.4 O candidato poderá contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional
de Psicologia (CRP) para acompanhá-lo à entrevista devolutiva das razões da inaptidão.
2.1.5 O resultado obtido na segunda avaliação psicológica continuada e(ou)
emergencial poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por este com o auxílio de um
psicólogo, constituído às suas expensas, que poderá assessorá-lo no local, perante
psicólogo designado pelo Cebraspe.
2.1.6 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar,
na entrevista devolutiva, das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho
Regional de Psicologia por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.1.7 Informações técnicas referentes aos instrumentos psicológicos e ao
estudo científico do cargo só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo
candidato.
2.1.8 Na entrevista devolutiva das razões da inaptidão, serão apresentados
também aos psicólogos constituídos, e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes
aplicados no certame, que não são comercializados.
2.1.9 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá
comparecer sozinho à entrevista devolutiva das razões da inaptidão. No entanto, nesse
caso, não serão discutidos aspectos técnicos da segunda avaliação psicológica, como
descrito nos subitens acima.
2.1.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato à entrevista
devolutiva, o psicólogo do Cebraspe poderá entregar somente o laudo psicológico do
candidato, devidamente lacrado, mediante apresentação de procuração pública e de
documento de identidade original do procurador, acompanhada de cópia legível do
documento de identidade do candidato.
2.1.11 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a
entrevista devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes
psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
2.1.12 Por ocasião da entrevista devolutiva das razões da inaptidão, o candidato
e o psicólogo contratado terão acesso ao estudo científico do cargo.
2.1.12.1 O estudo científico do cargo não poderá, em hipótese alguma, ser
retido, fotografado, copiado e(ou) reproduzido.
2.2 O candidato considerado inapto, após a entrevista devolutiva, poderá
interpor recurso contra o resultado provisório na segunda avaliação psicológica continuada
e(ou) emergencial das 10 horas do dia 26 de maio de 2025 às 18 horas do dia 27 de maio
de 
2025 
(horário 
oficial 
de 
Brasília/DF), 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2.1 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu
recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os
resultados apresentados pelo candidato no momento da segunda avaliação psicológica
continuada e(ou) emergencial do certame.
2.2.1.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se
refere o subitem 2.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
2.2.2 A banca avaliadora dos
recursos será independente da banca
examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases
na segunda avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial em questão.
2.2.3 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento
do seu recurso, permanecer inapto na segunda avaliação psicológica continuada e(ou)
emergencial.
2.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização do parecer da junta médica, a complementação da documentação e a
interposição de recurso.
2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital Concurso PRF nº 1, de 18
de janeiro de 2021, e suas alterações, o Edital Concurso PRF nº 40, de 6 de outubro de
2021, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na segunda avaliação psicológica continuada
e(ou) emergencial será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável de 5
de junho de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
retificação dos valores registrados, outrora alterados por intermédio do termo aditivo 02 à
arp 99/2023 (sei nº 61965366), em razão dos fatos relatados na carta s/nº hpe, de 24 de
janeiro de 2025 (62744143), por meio da qual a sociedade empresária hpe automotores do
brasil ltda, acima qualificada, informa que a prf teria desconsiderado a influência do
pis/cofins e do comissionamento na incidência do icms de 12% (doze por cento) quando da
celebração do úlmo aditamento, importando em uma diferença de aproximadamente r$
53,00 (cinquenta e três reais) em cada um dos 2 (dois) itens adjudicados.
com o reajuste o valor unitário passará para r$ 318.282,34 (trezentos e dezoito
mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) e total de r$ 9.230.187,86
(nove milhões, duzentos e trinta mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos)..
Vigência: 02/01/2025 a 02/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.230.187,86.
Data de Assinatura: 19/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 200235
Nº
Processo: 08219002127202403.
Objeto:
Contratação
de solução
de
tecnologia da informação e comunicação de serviços de internet para atender as
necessidades da Superintendência da Polícia Rodoviária no Acre - SPRF/AC.. Total de Itens
Licitados: 3. Edital: 22/05/2025 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Av.
Epaminondas 
Jácome 
N° 
3017 
- 
Centro, 
- 
Rio 
Branco/AC 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200235-5-90002-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 22/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/06/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
HENZIO DA SILVA ALBUQUERQUE
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal No Acre
(SIASGnet - 21/05/2025) 200235-20023-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL
EDITAL Nº 3/2025/JARI03-AL
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA
A 3ª Junta Administrativa de Recurso de Infração da Superintendência de
Polícia Rodoviária Federal em Alagoas, em conformidade com as competências
estabelecidas na Lei nº 9.503/99 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e demais
regulamentações do CONTRAN, notifica os requerentes abaixo relacionados do resultado
do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Os
recursos julgados intempestivos encerram a instância administrativa e para os casos de
INDEFERIMENTO, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância a decisão da
JARI, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital,
devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB
e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e 918/22. Instruir o recurso com, no mínimo:
requerimento,
devidamente preenchido
com as
razões
do recurso,
identificação,
endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica,
documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia
do documento de identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de
autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número
do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto,
poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado através

                            

Fechar