DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o SINDIC AT O
DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - SindEnfRJ, CNPJ n° 42.183.624/0001-31.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o acesso do SindEnfRJ às informações
cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do
CADASTRO-GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com
a finalidade, exclusiva, de utilizar as informações para dar eficácia ao direito dos
trabalhadores representados à percepção do adicional de insalubridade.
Processo administrativo: SEI nº 19964.203035/2023-33.
Data de assinatura e vigência: assinado em 21 de maio de 2025, entrará em vigor na data de sua
publicação, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e
Emprego e ELIZABETH GUASTINI - Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA ao Sr. Raimundo Nunes
Pereira CPF XXX.168.454-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO
SEI Nº 27850/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via
postal, para solucionar pendências relativas ao Plano de Implementação - SIAFI nº 299684,
Processo 46958.001039/2008-00, conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não
atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas
especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo
telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - V58XTM
Notificação de Decisão V58XTM
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .DOMINIO EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI
.14152.076931/2023-54
.AI
.22.543.542-0
.7.256,57
. .DOMINIO EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI
.14152.076934/2023-98
.AI
.22.543.545-4
.1.644,84
. .DOMINIO EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI
.14152.076944/2023-23
.AI
.22.543.555-1
.3.665,69
. .DOMINIO EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI
.14152.076950/2023-81
.AI
.22.543.561-6
.45,85
. .DOMINIO EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI
.14152.076958/2023-47
.AI
.22.543.569-1
.4.713,03
. .DOMINIO EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI
.14152.076984/2023-75
.AI
.22.543.595-1
.588,73
. .DOMINIO EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI
.14152.077000/2023-73
.AI
.22.543.611-6
.6.612,76
. .DOMINIO EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI
.14185.009986/2023-71
.ND .20.346.751-5
.278.558,85
. .GAURINK & ULIANA ENTRETERIMENTOS LTDA
.14152.053230/2024-28
.AI
.22.735.978-0
.3.308,52
. .GAURINK & ULIANA ENTRETERIMENTOS LTDA
.14152.053231/2024-72
.AI
.22.735.979-8
.3.262,16
. .GAURINK & ULIANA ENTRETERIMENTOS LTDA
.14152.053232/2024-17
.AI
.22.735.980-1
.1.415,01
. .JFALCAO TELECOM LTDA
.14152.027658/2024-15
.AI
.22.710.406-4
.1.415,01
. .SABRINA SILVA DE SOUSA 07572016529
.14152.054471/2024-94
.AI
.22.737.219-1
.827,13
. .SABRINA SILVA DE SOUSA 07572016529
.14152.054474/2024-28
.AI
.22.737.222-1
.815,54
. .SABRINA SILVA DE SOUSA 07572016529
.14152.054476/2024-17
.AI
.22.737.224-7
.1.415,01
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - C2KF5E
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos
respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de
defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do
processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito,
cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .A&G DELICATESSEN E PADARIA LTDA
.14152.086747/2025-84
.AI
.22.980.319-9
. .A&G DELICATESSEN E PADARIA LTDA
.14152.086776/2025-46
.AI
.22.980.348-2
. .LAB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA .14152.092643/2025-17
.AI
.22.986.215-2
. .LAB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA .14185.010551/2025-31
.ND
.20.348.704-4
Em 21 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO U3WMYK
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos
respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que
deverá
ser
protocolizada
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo,
bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo
contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .RESTAURANTE E SOBARIA BETAO LTDA
.14152.095484/2025-02
.AI
.22.989.056-3
. .RESTAURANTE E SOBARIA BETAO LTDA
.14152.095587/2025-64
.AI
.22.989.159-4
Em 21 de maio de 2025.
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2025
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 20/2025
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das
atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da
decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da
multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá
ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do
décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n°
667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No
mesmo
prazo caberá
a
interposição de
recurso que
deverá
ser apresentado
à
Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375,
9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via
postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso
que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
. E M P R ES A
. P R O C ES S O
. MULTA (R$)
. . AELOS SERVICOS EIRELI
. 14152.008495/2021-29
. 26.221,36
. . COPA AMERICA 2019 - COMITE ORGANIZADOR BRASILEIRO EIRELI
. 46215.015398/2019-82
. 3.381,28
. . COPA AMERICA 2019 - COMITE ORGANIZADOR BRASILEIRO EIRELI
. 46215.015400/2019-13
. 3.381,28
. . COPA AMERICA 2019 - COMITE ORGANIZADOR BRASILEIRO EIRELI
. 46215.015399/2019-27
. 3.381,28
. . KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
. 14152.094222/2021-99
. 2.012,66
. . LAFE SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
. 14152.020813/2020-49
. 1.529,62
. . M MADALENA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
. 14152.009006/2021-56
. 2.043,12
. . M MADALENA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
. 14152.009032/2021-84
. 402,53
. . M MADALENA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
. 14152.009036/2021-62
. 22.133,28
. . MDZ INDUSTRIA E ATACADOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - LTD
. 14152.037815/2021-58
. 2.545,33
. . MDZ INDUSTRIA E ATACADOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - LTD
. 14152.037809/2021-09
. 16.191,59
. . MIX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
. 46666.001779/2019-76
. 3.860,60
. . UAGUIFAN CARVALHO BASTOS 60154918687
. 46670.001977/2019-71
. 800,00
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO,
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 264001
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 47648.000931/2021-07.
Dispensa. Nº 9/2021. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP.
Contratado: 00.000.028/0001-29 - TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato. Vigência: 17/06/2025 a
16/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.751,29. Data de Assinatura:
20/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
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