Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052200005 5 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHO DECISÓRIO Nº 351, DE 21 DE MAIO DE 2025 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21052.016228/2019-02 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) acatar parcialmente o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 21052.016228/2019-02, divergindo apenas quanto ao enquadramento da conduta apurada, para determinar o arquivamento dos autos, em razão da impossibilidade de aplicação da penalidade de suspensão, com fundamento no art. 129, parte final, combinado com o art. 128, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do cometimento das infrações previstas nos incisos II e IX do art. 116 da Lei nº 8.112, de 1990, devido ao fato de a acusada NEUSA GOMES DE AGUIAR, encontrar-se aposentada, nos termos do Parecer nº 00081/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº35976759), aprovado pelo Despacho nº05182/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 35976849) e pelo DESPACHO nº 5346/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 35976852); e b) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro de Estado SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 611, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.029987/2025-81, resolve: Nomear IVANOR BOING, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente, código CCE 1.13, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, da Secretaria-Executiva. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 612, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21050.004352/2025-85, resolve: Dispensar CARLOS FERNANDO TORRE LARA, matrícula SIAPE nº 1169840, do encargo de substituto eventual da função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.05. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 613, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21050.004352/2025-85, resolve: Designar WALLACE WOJCIK PINTO, matrícula SIAPE nº 14558, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.05, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 105, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, Inciso V, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26, subsequente, resolve: Conceder pensão vitalícia a OLGAIDES COSTA ARGERICK MACHADO, na condição de cônjuge do ex-servidor APARICIO ARGERICK MACHADO, matrícula SIAPE nº 13693, ocupante do cargo de Agente de Insp Sanit Ind Prod Origem Animal, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 13/04/2025, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.005540/2025-20). JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.285, DE 20 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 21000.028910/2025-93, resolve: Art. 1º Ficam designados os representantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SDA/MAPA nº 1.270, de 25 de abril de 2025, na forma a seguir: I - Secretaria de Defesa Agropecuária: a) Titular: Carlos Goulart; b) Suplente: Tacao Reis Toyosumi. II - do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas: a) Titular: Edilene Cambraia Soares; b) Suplente: Jose Victor Torres Alves da Costa; c) Titular: Henrique Bley; d) Suplente: Tatiane Almeida do Nascimento. III - do Departamento de Saúde Animal: a) Titular: Leandro Barbieri de Carvalho; b) Suplente: VAGO. IV - do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal: a) Titular: Vivian Palmeira; b) Suplente: VAGO. V - do Departamento de Serviços Técnicos: a) Titular: Kátia Mizuta; b) Suplente: VAGO. VI - da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo: a) Titular: Valéria Burmeister Martins; b) Suplente: Marcus Vinicius Segurado Coelho. VII - da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA: a) Titular: Fabio Bueno dos Reis Junior; b) Suplente: Mariana Rodrigues Fontenelle. VII - da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA: a) Titular: Letícia Assis Barony Valadares Fonseca; b) Suplente: Ana Lígia Aranha Lenat. VIII - da Associação Brasileira do Agronegócio - ABAG: a) Titular: Gislaine Balbinot; b) Suplente: VAGO. IX - do Grupo Associado de Agricultura Sustentável - GAAS: a) Titular: Eduardo de Souza Martins; b) Suplente: Pablo Rodrigo Hardoin. X - da Associação Brasileira dos Produtores de Soja - APROSOJA: a) Titular: Leonardo Minaré Braúna; b) Suplente: Fabrício Morais Rosa. XI - do Instituto Brasileiro do Algodão - IBA: a) Titular: Edivandro Seron; b) Suplente: VAGO. XII - da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados - ABRAFRUTAS: a) Titular: José Eduardo Brandão Costa; b) Suplente: VAGO. XIII - do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - SI N D I V EG : a) Titular: Fabio Yoshio Kagi; b) Suplente: Lidia Cristina Jorge dos Santos. XIV - da Associação Brasileira de Bioinovação - ABBI: a) Titular: Antonio Marcos Pupin; b) Suplente: Milena de Almeida Magalhães. XV - da Associação Brasileira de Bioinsuos - ABBINS: a) Titular: Reginaldo Lopes Minaré; b) Suplente: Rose Gomes Monnerat Solon de Pontes. XVI - da Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO: a) Titular: Irani Gomide Filho; b) Suplente: Ricardo dos Santos Dotto. XVII - da Associação Nacional de Promoção e Inovação da Indústria de Biológicos - ANPIIBIO: a) Titular: Julia Emanuela Almeida de Souza; b) Suplente: Cinthia Naomi Delfini. XVIII da CropLife Brasil - CLB: a) Titular: Amália Borsari; b) Suplente: Nadia Hage. XIX - da União dos Produtores Fabricantes Nacionais de Fitossanitários - UNIFITO: a) Titular: Daniel Alves Leastro; b) Suplente: Enio Antonio Marques Pereira. XX - da Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários - AENDA: a) Titular: Amanda Cristina Ferrari Bulgaro; b) Suplente: Gabriela Uliana. XXI - do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV: a) Titular: Marcelo Okamura; b) Suplente: Renata Nishio. XXII - do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDA N : a) Titular: Gabriela Mura; b) Suplente: Luiz Carlos Monteiro. XXIII - do Fórum Nacional de Executores de Defesa Agropecuária - FONESA: a) Titular: Danielle Cristina Kalkmann Araújo; b) Suplente: VAGO. XXIV - do Instituto de Ecologia Aplicada - IEA: a) Titular: Luiz Carlos Demattê Filho; b) Suplente: Luciano Vacari. XXV - da Associação Nacional para Difusão de Adubos - ANDA: a) Titular: Ricardo Tortorella; b) Suplente: Fernanda Zanata. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.286, DE 20 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332 de 1º de janeiro de 2023 e no disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.032940/2025-02, resolve: Art. 1º Fica instituído o Centro de Operações de Emergência Zoossanitária - COEZOO com a finalidade de colaborar nas ações para enfrentamento de emergência zoossanitária declarada no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Nomear os servidores na qualidade de Coordenadores-Gerais do Centro de Operações de Emergência Zoossanitária - COEZOO, de acordo com o Plano de Contingência de Emergência Zoossanitárias: I - Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária: a) Daniela de Queiroz Baptista; b) Denise de Magalhães Viegas; c) Elvio Patatt Cazola; d) Lia Treptow Coswig; e) Newton Nascentes Galvão; f) Priscila Nogueira Ferraz Pereira; g) Taís Oltramari Barnasque; h) Patricia Santana Ferreira; i) Marta Pedroso Souto Maior; j) Alejandra Muller; k) Ana Carolina Fanhani de Arruda Botelho; l) Daniela Pacheco Lacerda; m) Regina Célia Freitas D'Arce; n) Edison Eckert Fauth; o) Newton César Moreira da Silva. II - Pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul: a) Rosane Collares Moraes; b) Francisco Paulo Nunes Lopes; c) Fernando Henrique Sauter Groff; d) Ananda Paula Kowalski. §1º Os referidos servidores ficarão subordinados tecnicamente ao Diretor do Departamento de Saúde Animal, com as seguintes responsabilidades, limitadas à área de emergência zoossanitária: I - implantar e coordenar a execução das diretrizes do Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias - parte geral e parte específica para influenza aviária de alta patogenicidade e doença de Newcastle, para atuação em focos; II - atuar em estreita harmonia e articulação com as autoridades sanitárias no Estado envolvido, que devem ser constantemente notificadas e atualizadas sobre todas as ações em execução; III - constituir, com apoio das autoridades sanitárias no(s) Estado(s) envolvido(s), a equipe complementar para coordenação e execução das ações de campo; IV - definir os limites geográficos da área de emergência zoossanitária, mantendo- os atualizados de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas em curso; § 2º Os servidores nomeados deverão atuar na área de emergência zoossanitária de forma alternada, de acordo com cronograma de trabalho que não prejudique a continuidade das ações de campo. § 3º A nomeação dos Coordenadores-Gerais do Centro de Operações de Emergência Zoossanitária - COEZOO não caracteriza nomeação a cargo comissionado da administração pública federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULARTFechar