DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.892, DE 21 DE MAIO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS,
SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto
no Processo nº 19975.014160/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ANTONIO CARLOS PEREIRA
DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2417905, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico
Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "C", Nível 004, oriundo do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 20º, §§ 1º e 2º I da Emenda Constitucional 103, de
2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.901, DE 21 DE MAIO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.245821/2025-12, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária à
servidora NEIDE VICENTE
OLIVA, matrícula SIAPE nº 0932946, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.903, DE 21 DE MAIO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL
DE BENEFÍCIOS
SUBSTITUTO, DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10280.721457/2024-91, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA IVETE DE LIMA GALVÃO, matrícula SIAPE nº 0758667, ocupante do cargo
de Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 4.905, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.038357/2025-93, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MANOEL RUFINO DA SILVA, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora HELOISA BRASIL DA SILVA, ocupante do cargo de Datiloscopista Policial Civil
Especial, matrícula SIAPE nº ***25**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 10 de maio de 2025, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de maio de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 4.907, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14021.028856/2025-72, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARCIA CRISTINA RABELO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 3047717, ocupante do cargo de Agente
de Policia Civil Especial, Nível Intermediário, Grupo: 192, Cargo: 025, oriunda do Ex-Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 5º, § 3º da Emenda Constitucional 103 de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 4.911, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.040029/2025-57, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA ROSA AUGUSTO DE SOUZA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RONALDO GUEDES DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de
Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***22**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 29 de abril de
2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de abril de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 4.920, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.019158/2025-86, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ROSA MARIA RODRIGUES BARROSO, matrícula SIAPE nº 0707910, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território
Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 4.921, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14021.013172/2025-76, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ELISABETE BARROS ANDRADE, matrícula SIAPE nº 0709214, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do
Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 4.793, DE 21 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 14022.088541/2024-93, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da
Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "Assinaturas Eletrônicas", em parceria com o Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação, conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº
163/2024, o profissional mencionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverá praticar os atos de gestão do
profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos
períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e
licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI
ANEXO
.
.SIAPE
.NOME
.PERFIL
.
.3473938
.NATALÍCIO FERNANDES PEREIRA
.Segurança da Informação e Proteção de Dados
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 4.795, DE 21 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 71000.047502/2023-47, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da
Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "Inovação do Cadastro Único", em parceria com o Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme o Acordo de
Cooperação Técnica nº 98/2023, o profissional mencionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deverá
praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do registro de
frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados
médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI
ANEXO
.
.SIAPE
.NOME
.PERFIL
.
.3473636
.RAFAEL DA CRUZ ARRUDA
.Desenvolvimento de Software
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 4.799, DE 21 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 10113.000284/2024-04, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da
Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "EstataisGov", em parceria com a Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, conforme disposto na Portaria Conjunta SGD-SEST/MGI nº 39, de 18 de junho de
2024, a profissional mencionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o
responsável pela unidade de exercício da profissional deverá praticar os atos de gestão dos
profissionais, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos
períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e
licenças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI
ANEXO
.
.SIAPE
.NOME
.PERFIL
.
.1267034
.LETICIA DE CASTRO CAPALDI
.Gestão de Projetos

                            

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