DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PRES/INSS Nº 92, DE 16 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de
2025, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.155335/2025-56,
resolve:
Dispensar, a contar de 31 de março de 2025, TATIANA ANDREA MORAES PERES,
matrícula nº 1.950.356, CPF nº ***.322.337-**, do encargo de substituta eventual da Função
Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos,
código FCE 1.04, da Gerência-Executiva Vitória da Superintendência Regional Sudeste II.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 94, DE 16 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de
2025, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.062867/2025-41,
resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2025, FABIANO ROMANELLI
MAIA, matrícula nº 1.517.685, CPF nº ***.750.857-**, do encargo de substituto eventual
da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Centralização da Análise de
Reconhecimento de Direitos, código FCE 1.05, da Divisão de Gerenciamento das Centrais
de Análise da
Coordenação de Gestão de Relacionamento com
o Cidadão da
Superintendência Regional Sudeste III.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 95, DE 16 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de
2025, bem como o contido no Processo Administrativo nº 00695.000438/2024-01,
resolve:
Dispensar, a contar de 28 de abril de 2025, ADRIANA DE ALMEIDA MENEZES,
matrícula nº 1.312.800, CPF nº ***.348.576-**, da Função Comissionada Executiva de
Assessora Técnica Especializada, código FCE 4.02, da Coordenação-Geral de Matéria de
Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 96, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 35000.003534/2019-91, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora SILVANA BORGES DA COSTA,
matrícula nº 0.922.059, Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado
na Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ, órgão da Advocacia-Geral da União -
AG U .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto
nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 97, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 14022.033109/2024-65, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora AURA FRANCISCA RIBEIRO,
matrícula nº 0.645.946, Técnica do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado
na Procuradoria Seccional Federal em Campos dos Goytacazes/RJ, órgão da Advocacia-
Geral da União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto
nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 98, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 14022.028922/2024-13, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO
SOUZA, matrícula nº 0.933.364, Agente de Serviços Diversos, para que tenha seu exercício
regularizado na Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo/SP, órgão da
Advocacia-Geral da União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto
nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 99, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº
35014.545701/2022-12, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora LUIZA APARECIDA DE CAMPOS,
matrícula nº 0.892.840, Datilógrafa, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria
Regional Federal da 6ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 100, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº
01032.563225/2022-81, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora ALINE BISSACOTI BONILLA, matrícula
nº 1.376.976, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na
Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, órgão da Advocacia-Geral da
U n i ã o / AG U .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 101, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 00467.005854/2022-19, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor MARCOS ROBERTO ASSIS
PEREIRA, matrícula nº 2.452.554, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício
regularizado na Procuradoria Federal no Estado do Tocantins, órgão da Advocacia-Geral da
União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 102, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 01032.097394/2024-81, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora IVONE VANESSA GREGÓRIO
BALOGH, matrícula nº 1.492.429, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício
regularizado na Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo/SP, órgão da
Advocacia-Geral da União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto
nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 103, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 00618.014342/2022-72, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PEDRO DILMAR SANTOS DA SILVA,
matrícula nº 1.376.711, Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na
Procuradoria Seccional Federal em Porto Alegre/RS, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 104, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de
2021,
bem
como
o
contido
no
Processo
Administrativo
nº
35014.325494/2022-81, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PAULO JÚLIO DE
ALMEIDA LOBATO, matrícula nº 0.897.897, Técnico do Seguro Social, para que
tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Federal no Estado do Pará,
órgão da Advocacia-Geral da União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único
do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
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