DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a renúncia do cargo de Presidenta,
apresentada pela Assistente Social Patrícia Maria da Silva - CRESS 40.136; CONSIDERANDO a
aprovação da renúncia pelo Conselho Pleno deste CRESS/SP, em reunião realizada nos dias 26
e 27 de abril de 2025; CONSIDERANDO o previsto no Art. 17 do Regimento Interno do CRESS 9ª
Região/SP, resolve:
Art. 1º Declarar que a Direção Estadual passará a ser composta por: Presidenta:
Aparecida Mineiro do Nascimento Santos - CRESS 15204, Vice-Presidenta: Ivanise Helena Lopes
dos Santos - CRESS 42078, 1ª Secretária: Bruna Riedo dos Santos Trombeta - CRESS 54226, 2ª
Secretária: Raphaela Pinheiro de Andrade Fini - CRESS 58647, 1ª Tesoureiro: Thiago Agenor dos
Santos de Lima - CRESS 41968, 2ª Tesoureira: Barbara Santos Parra - CRESS 57470. Conselho
Fiscal: Andresa Lopes dos Santos - CRESS 31.232, Cesar Augusto Agaras Pardini Garcia - CRESS
48.707, Najila Thomaz De Souza - CRESS 40.984. Suplentes: Geilson de Jesus Arruda Sampaio -
CRESS 47.013, Matsuel Martins da Silva - CRESS 8.471, Maria Auxiliadora Pereira da Silva -
CRESS 27.540.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e altera a de número
CRESS/SP nº 044/2024.
APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 358, DE 19 DE MAIO DE 2025
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado
pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018,
do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Portaria de Diretoria nº 298, de 26 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido Klebson da Cruz Silva, CPF nº 051.XXX.XXX-02, lotado no
Setor de Atendimento, a partir de 16 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 16 de maio de 2025, revoga no que
couber a Portaria de nº 298, de 26 de dezembro de 2025.
WALDIR APARECIDO ROSA
Presidente do Conselho
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/SLP/DAP/PRORH, DE 20 DE MAIO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de
2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como do disposto nos
artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e, em atenção ao esgotamento das instâncias recursais referentes ao
Processo Administrativo de reposição ao erário nº 23085.006964/2024-50, NOTIFICA pelo
presente edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido os possíveis herdeiros de
José de Castro Gomes, CPF nº ***.123.456-**, acerca da constituição do crédito em favor
da UFTM no valor total de R$ 22.123,42 (vinte e dois mil cento e vinte e três reais e
quarenta e dois centavos), devendo ser efetuada a reposição ao erário do valor apurado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU.
O não atendimento da presente notificação no prazo estipulado poderá incorrer
na inclusão do débito em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos
da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O inteiro teor do processo e a guia de GRU podem ser obtidos junto à Seção de
Legislação de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, localizada na Av. Frei
Paulino, nº 30, 1º Andar, bairro Abadia, na cidade de Uberaba, no horário das 08:00 às
12:00 ou das 13:00 às 17:00, de segundas a sextas-feiras ou por solicitação encaminhada
para o endereço eletrônico legislacao.prorh@uftm.edu.br.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL PROGEP NUB Nº 4/2025
Processo nº 23110.001001/2022-43
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento de 2025, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos da seguinte beneficiária de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação, para realizar o
recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME:
. .NOME
.CPF
.SIAPE
.ANIVERSÁRIO
.V Í N C U LO
. .LENI CANEZ DE SOUZA
.936.XXX.XXX-25
.3519376
.FEVEREIRO/2025
.PENSIONISTA
2. O restabelecimento do pagamento do provento, fica condicionado à efetiva comprovação de vida, na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº
45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita técnica junto à
PROGEP, para comprovação de vida do Servidor e/ou Titular do Benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
TAÍS ULLRICH FONSECA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 3, DE 20 DE MAIO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91 DE
30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
(PROVA DE VIDA - MÊS DO ANIVERSÁRIO).
.
.NOME
.CPF
.V Í N C U LO
. .JAILDA SILVA SANTOS
.486.***.***-30
.APOSENTADO
. .GENIVALDA DE JESUS SANTOS
.985.***.***-15
.BENEFICIARIO DE PENSAO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado
ao comparecimento
para recadastramento
pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da
Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São
Cristóvão/SE. (dibase@academico.ufs.br) 3194-6483/7181
JAILTON DE JESUS COSTA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos
familiares do(a) ex servidor(a)/ex pensionista LUIZA GOMES DA SILVA, Siape 0557882,
falecido(a) em 08/11/2005, que se encontram em local incerto e não sabido, que não foi
identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações encaminhadas por meio
dos Ofícios n° 121/2023 e nº 356/2023, que tratam da manifestação sobre a reversão ao
erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.001629/2021-19. Caberá
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta
Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br.
CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES

                            

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