DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O FNDE:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O FNDE
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 2.07
.1,39
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 1
.1
.1,39
.
.FCE 1.15
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 1.13
.2,47
.8
.19,76
.
.FCE 1.12
.1,86
.1
.1,86
.
.FCE 1.10
.1,27
.9
.11,43
.
.FCE 1.07
.0,83
.13
.10,79
.
.FCE 1.06
.0,70
.1
.0,70
.
.FCE 1.05
.0,60
.7
.4,20
.
.FCE 2.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 4.07
.0,83
.1
.0,83
.
.SUBTOTAL 2
.43
.56,87
.
.T OT A L
.44
.58,26
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA,
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-15
.5,41
.1
.5,41
. -
. -
.-1
.-5,41
.
.CCE-13
.4,12
.7
.28,84
. -
. -
.-7
.-28,84
.
.CCE-10
.2,12
.2
.4,24
. -
. -
.-2
.-4,24
.
.FC E - 1 5
.3,25
. -
. -
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FC E - 1 4
.2,78
. -
. -
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FC E - 1 3
.2,47
. -
. -
.8
.19,76
.8
.19,76
.
.FC E - 1 2
.1,86
. -
. -
.1
.1,86
.1
.1,86
.
.FC E - 1 0
.1,27
. -
. -
.6
.7,62
.6
.7,62
.
.FC E - 9
.1,00
.1
.1,00
. -
. -
.-1
.-1,00
.
.FC E - 7
.0,83
. -
. -
.3
.2,49
.3
.2,49
.
.FC E - 6
.0,70
. -
. -
.1
.0,70
.1
.0,70
.
.FC E - 5
.0,60
. -
. -
.2
.1,20
.2
.1,20
.
.FC E - 2
.0,21
.1
.0,21
. -
. -
.-1
.-0,21
.
.T OT A L
.12
.39,70
.23
.39,66
.11
.-0,04
DECRETO Nº 12.459, DE 21 DE MAIO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio Curimã Ltda.
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital,
no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e
de acordo com o que consta do Processo nº 01250.082912/2017-69 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir
de 6 de setembro de 2018, a concessão outorgada à Rádio Curimã Ltda., entidade de direito
privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, conforme o disposto no Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, com o uso do canal 38, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus
regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.460, DE 21 DE MAIO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio
Emissora Paranaense S.A., para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens em tecnologia digital, no Município de
Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e
de acordo com o que consta do Processo nº 53115.030844/2021-97 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2022, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A.,
entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
76.494.806/0001-45, conforme o disposto no Decreto nº 47.294, de 27 de novembro de 1959,
renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 2009, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº
317, de 24 de outubro de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, no Município de
Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus
regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.461, DE 21 DE MAIO DE 2025
Renova a concessão outorgada
à Rádio Jornal
Fluminense de Campos Ltda. para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de
sons e imagens em tecnologia digital, no Município de
Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e
de acordo com o que consta do Processo nº 53115.019352/2021-41 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de
março de 2022, a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., entidade
de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
28.874.055/0001-40, conforme o disposto no Decreto nº 79.042, de 27 de dezembro de 1976,
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, com o uso do canal 38, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do
Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus
regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.462, DE 21 DE MAIO DE 2025
Renova a concessão outorgada à TV União de Minas
Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.068562/2017-28 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 16 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda.,
denominada anteriormente ACD Sistema de Rádio e Televisão Ltda., entidade de direito
privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.060.471/0001-
00, conforme o disposto no Decreto nº 95.395, de 8 de dezembro de 1987, para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, com o uso do canal 30, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.463, DE 21 DE MAIO DE 2025
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a
alienar os imóveis que menciona, localizados no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº
6.120, de 15 de outubro de 1974,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a alienar os
bens imóveis de sua propriedade localizados no Edifício Ventura Corporate Towers,
situados na Avenida República do Chile, nº 330, Centro, Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, registrados no 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio
de Janeiro sob as matrículas nº 44143, nº 44144, nº 44145, nº 44146, nº 44147, nº 44561,
nº 44562, nº 44563, nº 44564, nº 44579 e nº 44580.
§ 1º As alienações de que trata o caput dependerão de procedimento
licitatório, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º O produto do negócio jurídico de que trata o caput atenderá ao disposto
no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
DECRETO Nº 12.464, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de
telegrama no território nacional e para o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.538, de 22 de
junho de 1978, e no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a prestação de serviços postais e de
telegrama no território nacional e para o exterior.
§ 1º Os serviços postais e de telegrama para o exterior também são regidos
pelas convenções, pelos tratados e pelos acordos internacionais ratificados pela República
Federativa do Brasil.
§ 2º Os serviços do Correio Aéreo Nacional não são abrangidos por este Decreto.

                            

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