DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A União deverá celebrar, junto ao BNDES e ao Estado de Pernambuco,
acordo de cooperação técnica que discipline, dentre outros temas:
I - a responsabilidade dos partícipes pela obtenção das autorizações e
aprovações em âmbito federal, estadual e municipal, necessárias às medidas de que trata
o artigo 1º da presente Resolução;
II - o compromisso da União e do Estado de Pernambuco de adotar as medidas
necessárias para a conclusão e formalização da transferência de bens, direitos e instalações
vinculados ao serviço público concedido; e
III - outras obrigações necessárias à concretização das medidas previstas no
caput do art. 1º.
Art. 4º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Resolução nº 160, de 2 de
dezembro 2020, do Conselho do Programa de Parcerias do Investimento - CPPI.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CPPI Nº 332, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Opina pela qualificação de empreendimento do setor
de barragens no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, tendo em
vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso I, e 4º, inciso II, e no uso da atribuição que lhe
confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, do
projeto de operação, manutenção, monitoramento e exploração do lote de 7 (sete) barragens
na Bacia do Rio de Contas, especificamente as barragens de Brumado, Riacho do Paulo,
Anagé, Tremedal, Truvisco, Champrão e Morrinhos, localizadas no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 735, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, considerando o disposto na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio
de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a descrição do Ex-Tarifário 001 da NCM 5402.62.00, conforme consta do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de
alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata esta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com
base na Resolução Gecex nº 706, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
.NCM
.Nº
Ex
.Alíquota
.Descrição
.Quota
.Unidade
da quota
.Enquadramento
(Anexo da Resolução
GMC Nº 49/19)
.Início da
vigência
.Término da vigência
. .5402.62.00 .001
.0%
.Fio de multifilamento liso de poliéster retorcido, trilobal, cru,
de título igual ou superior a 100 Dtex e inferior ou igual a 167
Dtex por fio simples, torção final em Z, acondicionado em
tubos plásticos para tingimento, utilizado para fabricação de
linha de costura e bordado
.1.200
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.27/02/2025
.26/02/2026
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI/PR Nº 150, DE 21 DE MAIO DE 2025
Homologa
a
Habilitação de
Segurança
da
Vice-
Presidência da República como Órgão de Registro
Nível 1 para o tratamento de informação classificada.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37,
caput, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70, caput, inciso III,
do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; na Portaria GSI/PR nº 19, de 27 de junho de
2013; e na Instrução Normativa SE/CDN nº 2, de 5 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica homologada a Habilitação de Segurança da Vice-Presidência da
República como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada,
realizada pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da
Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 796, DE 21 DE MAIO DE 2025
Delega competência aos Superintendentes Federais de
Agricultura e Pecuária nos Estados e no Distrito Federal
no âmbito da Política Agrícola - Programa Linha
Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018,
e o que consta do Processo nº 21046.000643/2025-63, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Superintendentes Federais de Agricultura e
Pecuária nos Estados e no Distrito Federal e, em suas ausências e impedimentos, aos seus
substitutos legais, no âmbito da Política Agrícola - Programa Linha Amarela, para:
I - celebrar acordo de cooperação junto às organizações da sociedade civil que
inclua no objeto a doação de maquinário agrícola adquirido no âmbito dos pregões eletrônicos,
via Sistema de Registro de Preços - SRP, conduzidos pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária;
II - adotar as providências necessárias para a efetivação da entrega provisória dos
bens às organizações da sociedade civil beneficiárias;
III - celebrar instrumento que formalize a doação prevista no acordo de
cooperação, bem como, se for o caso, assinar os Certificados de Registro e Licenciamento de
Veículos - CRLV, para registro no órgão competente e para que autorize baixas oriundas das
alienações; e
IV - designar servidor ou comissão de servidores, para:
a) emissão de manifestação que assegure a viabilidade técnica das propostas a que
se vincularão os acordos de cooperação, bem como de ato que justifique a dispensa ou a
inexigibilidade de chamamento público, se for o caso; e
b) acompanhamento da execução física do objeto pactuado e emissão de
manifestação técnica sobre a possibilidade de formalização da doação prevista no acordo de
cooperação.
§ 1º As competências de que tratam os incisos I e III do caput, incluem a celebração
de termos aditivos e a lavratura de apostilamentos, quando couber, sendo vedada a
subdelegação.
§ 2º A celebração de instrumento que formalize a doação, e de seus eventuais
termos aditivos, dependerá de prévia autorização da Secretaria-Executiva do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 627, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º,
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593,
de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.002180/2025-61,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JACKSON MACIEL DE FREITAS BORGES
DA SILVA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09921-VP, para fins de colheita e envio de
amostras aos laboratórios credenciados para
diagnóstico de mormo, conforme
diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 628, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de
30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.002141/2025-64,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VICTOR MERCÊS ANTUNES, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 07217-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 629, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º,
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593,
de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.002199/2025-16,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO MAURÍCIO GUTIERRES DA SILVA,
inscrito no CRMV-BA sob o nº 09932-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

                            

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