Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200011 11 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A União deverá celebrar, junto ao BNDES e ao Estado de Pernambuco, acordo de cooperação técnica que discipline, dentre outros temas: I - a responsabilidade dos partícipes pela obtenção das autorizações e aprovações em âmbito federal, estadual e municipal, necessárias às medidas de que trata o artigo 1º da presente Resolução; II - o compromisso da União e do Estado de Pernambuco de adotar as medidas necessárias para a conclusão e formalização da transferência de bens, direitos e instalações vinculados ao serviço público concedido; e III - outras obrigações necessárias à concretização das medidas previstas no caput do art. 1º. Art. 4º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Resolução nº 160, de 2 de dezembro 2020, do Conselho do Programa de Parcerias do Investimento - CPPI. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CPPI Nº 332, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Opina pela qualificação de empreendimento do setor de barragens no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso I, e 4º, inciso II, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, do projeto de operação, manutenção, monitoramento e exploração do lote de 7 (sete) barragens na Bacia do Rio de Contas, especificamente as barragens de Brumado, Riacho do Paulo, Anagé, Tremedal, Truvisco, Champrão e Morrinhos, localizadas no estado da Bahia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 735, DE 21 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a descrição do Ex-Tarifário 001 da NCM 5402.62.00, conforme consta do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução. Art. 3º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata esta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 706, de 24 de fevereiro de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . .NCM .Nº Ex .Alíquota .Descrição .Quota .Unidade da quota .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .5402.62.00 .001 .0% .Fio de multifilamento liso de poliéster retorcido, trilobal, cru, de título igual ou superior a 100 Dtex e inferior ou igual a 167 Dtex por fio simples, torção final em Z, acondicionado em tubos plásticos para tingimento, utilizado para fabricação de linha de costura e bordado .1.200 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .27/02/2025 .26/02/2026 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 150, DE 21 DE MAIO DE 2025 Homologa a Habilitação de Segurança da Vice- Presidência da República como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, caput, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70, caput, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; na Portaria GSI/PR nº 19, de 27 de junho de 2013; e na Instrução Normativa SE/CDN nº 2, de 5 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Fica homologada a Habilitação de Segurança da Vice-Presidência da República como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada, realizada pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 796, DE 21 DE MAIO DE 2025 Delega competência aos Superintendentes Federais de Agricultura e Pecuária nos Estados e no Distrito Federal no âmbito da Política Agrícola - Programa Linha Amarela. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e o que consta do Processo nº 21046.000643/2025-63, resolve: Art. 1º Fica delegada competência aos Superintendentes Federais de Agricultura e Pecuária nos Estados e no Distrito Federal e, em suas ausências e impedimentos, aos seus substitutos legais, no âmbito da Política Agrícola - Programa Linha Amarela, para: I - celebrar acordo de cooperação junto às organizações da sociedade civil que inclua no objeto a doação de maquinário agrícola adquirido no âmbito dos pregões eletrônicos, via Sistema de Registro de Preços - SRP, conduzidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; II - adotar as providências necessárias para a efetivação da entrega provisória dos bens às organizações da sociedade civil beneficiárias; III - celebrar instrumento que formalize a doação prevista no acordo de cooperação, bem como, se for o caso, assinar os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, para registro no órgão competente e para que autorize baixas oriundas das alienações; e IV - designar servidor ou comissão de servidores, para: a) emissão de manifestação que assegure a viabilidade técnica das propostas a que se vincularão os acordos de cooperação, bem como de ato que justifique a dispensa ou a inexigibilidade de chamamento público, se for o caso; e b) acompanhamento da execução física do objeto pactuado e emissão de manifestação técnica sobre a possibilidade de formalização da doação prevista no acordo de cooperação. § 1º As competências de que tratam os incisos I e III do caput, incluem a celebração de termos aditivos e a lavratura de apostilamentos, quando couber, sendo vedada a subdelegação. § 2º A celebração de instrumento que formalize a doação, e de seus eventuais termos aditivos, dependerá de prévia autorização da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 627, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.002180/2025-61, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JACKSON MACIEL DE FREITAS BORGES DA SILVA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09921-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 628, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.002141/2025-64, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VICTOR MERCÊS ANTUNES, inscrito no CRMV-BA sob o nº 07217-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 629, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.002199/2025-16, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO MAURÍCIO GUTIERRES DA SILVA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09932-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUESFechar