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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200012 12 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 73, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário o ELIELSON NUNES PEREIRA, inscrito no CRMV-GO sob o nº 08710-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/ D DA / S FA - GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000910/2025-91. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 460, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, CLESSIO JOSÉ GOMES MOREIRA, portador do CRMV-CE 2350, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos nos municípios de Quixadá, Quixeramobim, Sobral, Forquilha, Fortaleza e Maranguape/CE e Aves e Ruminantes em Eventos com Aglomeração Animal nos municípios de Fortaleza e Maranguape/CE, conforme processo nº 21014.001066/2025-02, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria n° 048 de 24 de março de 2014. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 10, DE 20 DE MAIO DE 2025 A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará, designado pela Portaria Ministerial nº 568, de 12/04/2018, publicada no DOU de 23/04/2018, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21014.000345/2025-41, resolve: Art.1º Renovar credenciamento sob o número BR-CE0378, a empresa JOSÉ ERENILSON VIANA MARTINS ME, CNPJ nº 08.968.478/0001-11 localizada na Rua Pedro Sampaio, 913, Jardim Guanabara, Fortaleza - CE, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes e embalagens de madeira, executar o seguinte tratamento: FUMIGAÇÃO EM CÂMARA A VÁCUO (FCV - MB) FUMIGAÇÃO EM CONTEINERES (FEC - MB) FUMIGAÇÃO EM CÂMARAS DE LONA (FCL - MB) FUMIGAÇÃO EM SILOS HERMÉTICOS - SILOS PULMÃO (FSH - FOSFINA) FUMIGAÇÃO EM PORÕES DE EMBARCAÇÃO (FPN - FOSFINA) FUMIGAÇÃO EM CÂMARAS DE LONA (FCL - FOSFINA) TRATAMENTO TÉRMICO POR CALO AQUECIMENTO FORÇADO (HT) Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de insumos e Sanidade Vegetal no estado do Ceará - SFA/CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHIRLEY MARIA DA SILVA MAPURUNGA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 63, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0105942023-63 resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JEAN BIAVATI, inscrito no CRMV-MT sob nº 5924, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL ALVES PEZI, inscrito no CRMV-MT sob nº 3373, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Publique-se e cumpra-se. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 90, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.009378/2023-75, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUCIANA MENEZES DE CARVALHO, inscrita no CRMV-MT sob nº 3858, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 93, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.000308/2025-64, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário DANIEL DOUGLAS CARVALHO NOGUEIRA, inscrito no CRMV/PI sob o nº 01394 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações para equídeos e ruminantes, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 94, DE 21 DE MAIO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000320/2025-79, resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE, a Médica Veterinária ANNA VITÓRIA PARAIBA PESSOA - CRMV - PI nº 02087 -VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 95, DE 21 DE MAIO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.000323/2025-11, resolve Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário MARLOS EDUARDO DE SOUSA COSTA, inscrito no CRMV/PI sob o nº 01861 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações, para equídeos e ruminantes no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 96, DE 21 DE MAIO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000322/2025-68, resolve: Art. 1º - HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE, a Médica Veterinária MARIA CLARA LOPES COELHO - CRMV - PI nº 02288 -VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 337, DE 20 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Norma4va nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21040.000423/2025-90, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária MARINA CRISLEY GONDIM REBOUÇAS, inscrito no CRMV-RN sob o nº 1727, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis no município de Mossoró autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 15 DE MAIO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 58 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Deliflor Royalties B.V., da Holanda, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.) denominada Delidante Yellow, Certificado de Proteção nº 20140100 e da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada DLFALAM12, Certificado de Proteção nº 20200008, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.Fechar