Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200017 17 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.5.1. Corresponde a intervenções urbanas estruturantes, realizadas por meio de projetos e obras integrados, que promovam a melhoria de uma área urbana, consolidada ou em processo de consolidação, de modo a conferir maior efetividade à função social da cidade e da propriedade urbana, em conformidade com a política de desenvolvimento urbano local. 8.5.2. Consideram-se intervenções urbanas estruturantes aquelas que promovem alterações no espaço físico e na gestão urbana, podendo incluir: 8.5.2.1. condições de uso e ocupação do solo; 8.5.2.2. otimização de densidades ocupacionais; 8.5.2.3. estímulo ao desenvolvimento de novas centralidades urbanas; 8.5.2.4. aproveitamento de áreas vazias e/ou subutilizadas; 8.5.2.5. melhorias na circulação, acessos e fluxos; 8.5.2.6. adequação e/ou aporte de infraestrutura; 8.5.2.7. criação e/ou recuperação de espaços e equipamentos públicos; 8.5.2.8. valorização do patrimônio cultural e da paisagem urbana; 8.5.2.9. tratamento e ampliação de áreas verdes, de sistemas naturais e de Áreas de Preservação Permanente - APP, urbanas; 8.5.2.10. implementação de soluções baseadas na natureza e infraestruturas verdes e azuis; e 8.5.2.11. implementação de medidas de adaptação à mudança do clima. 8.5.3. A proposta deve almejar melhorias sociais, por meio de intervenções urbanísticas que qualifiquem a utilização da área pelas pessoas moradoras ou usuárias, notadamente a população de baixa renda e os grupos sociais vulnerabilizados. 8.5.4. A proposta de intervenção deve contemplar soluções integradas multisetoriais em um perímetro de atuação delimitado pelo proponente. 8.5.5. Nesta modalidade serão observados os seguintes requisitos: 8.5.5.1. a implantação de Programa Básico de Ocupação da Área, com a definição de obras prioritárias com estimativas de gasto; e 8.5.5.2. estudos sobre a valorização dos imóveis do "perímetro de atuação" pós-obra, com vistas à atualização de informações para a melhora da capacidade de arrecadação própria dos proponentes. 8.5.6. Ações financiáveis na modalidade 1 - Reabilitação de Áreas Urbanas (Intervenções Urbanas Integradas): 8.5.6.1. O Programa Pró-Cidades financia a execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma, retrofit ou de adaptação de edifícios e de espaços públicos, priorizando o interesse social e a adaptação climática, incentivando especialmente a ocupação ou utilização pela população de baixa renda. 8.5.6.2. O financiamento também pode incluir, de forma justificada, os seguintes itens, com a finalidade de viabilizar ou complementar a intervenção proposta: 8.5.6.2.1. estudos, propostas e normas relacionadas à definição de parâmetros urbanísticos e à recuperação da valorização imobiliária do perímetro de intervenção e seu entorno; 8.5.6.2.2. planos e projetos de desenvolvimento urbano integrado que contemplem a intervenção proposta; e 8.5.6.2.3. outros estudos que se façam necessários, desde que justificados no âmbito da intervenção proposta. 8.5.6.3. Os valores correspondentes aos serviços listados no item 8.5.6.2 devem ser apresentados em separado do valor da obra. 8.5.6.4. Para os projetos e obras, considerados no âmbito de um perímetro de intervenção, as propostas podem contemplar: 8.5.6.4.1. elaboração de projetos urbanísticos e execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação de espaços urbanos e logradouros de uso público, como: sistemas de áreas verdes, feiras, calçadões, estruturas para a prática de atividades físicas e demais lugares de convívio social e de lazer, considerando também mobiliário urbano, sinalização e acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; 8.5.6.4.2. elaboração de projetos arquitetônicos (e complementares) e execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação de equipamentos públicos comunitários voltados à cultura, saúde, educação, segurança, desporto, lazer, convivência, assistência à infância, às pessoas com deficiência, à mulher, à população em situação de vulnerabilidade social e à geração de trabalho e renda das famílias beneficiadas, observando as carências do local; 8.5.6.4.3. elaboração de projetos arquitetônicos (e complementares) e execução de obras de restauração, reforma e adaptação de imóveis para habitação de interesse social e/ou uso misto, com a finalidade de atender demanda identificada no perímetro de intervenção, em consonância com os critérios de interesse social estabelecidos na Política Nacional de Habitação; 8.5.6.4.4. elaboração de projetos e execução de obras complementares de implantação, ampliação, melhoria ou adaptação de infraestrutura urbana envolvendo: 8.5.6.4.4.1. saneamento básico; 8.5.6.4.4.2. pavimentação; 8.5.6.4.4.3. contenção de encostas; 8.5.6.4.4.4. modernização tecnológica urbana (iluminação pública, telefonia, cabeamento óptico); 8.5.6.4.4.5. enterramento de fiação elétrica ou telefônica; 8.5.6.4.4.6. redes de gás; e 8.5.6.4.4.7. outras, essenciais para garantia da funcionalidade das ações propostas. 8.5.6.4.5. desenvolvimento de projetos e obras que considerem a infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza - SbN, em áreas urbanas, em integração à infraestrutura cinza, integrando as perspectivas de manutenção dos serviços ecossistêmicos no contexto urbano e nos instrumentos de política urbana; e 8.5.6.4.6. elaboração dos serviços discriminados no item 8.5.6.2. 8.5.6.5. As intervenções no perímetro delimitado para intervenção devem adotar, sempre que viável, com fundamentação nos instrumentos de planejamento local vigentes e na técnica, medidas de adaptação relacionadas às ameaças climáticas destacadas no Plano Clima: 8.5.6.5.1. Ameaça climática - aumento do nível médio do mar: 8.5.6.5.1.1. implementar projetos urbanos integrados que abordem conceitos de desenho sensível à água; 8.5.6.5.1.2. recuperação de manguezais, restinga e outras vegetações nativas; implantação de parques, praças e jardins públicos com vegetação nativa; 8.5.6.5.1.3. elevação de edificações, espaços públicos e infraestrutura de mobilidade (ciclovias, calçadas) em áreas costeiras vulneráveis ao nível do mar, desde que não configurem má adaptação; 8.5.6.5.1.4. criação de jardins de chuva, bacias de retenção e sistemas de drenagem permeável, que não configurem má adaptação; 8.5.6.5.1.5. instalação de sistemas de monitoramento de nível do mar e de qualidade da água costeira em áreas urbanas; 8.5.6.5.1.6. revisão de zoneamento urbano para evitar novas ocupações em áreas de risco para o aumento do nível do mar; e 8.5.6.5.1.7. outras ações inovadoras e complementares para adaptação urbana ao aumento do nível do mar. 8.5.6.5.2. Ameaça climática - aumento de temperatura e ondas de calor: 8.5.6.5.2.1. implantação e qualificação de infraestrutura verde e azul: parques urbanos, praças sombreadas, jardins verticais, corredores ecológicos, corredores verdes; 8.5.6.5.2.2. criação de áreas de refúgio climático em espaços públicos: sombra e resfriamento em áreas possivelmente mais afetadas pelo calor e em áreas próximas a equipamentos como paraciclos e a percursos de mobilidade ativa; implementação de fontes e espelhos d´água; reaproveitamento de água de chuva (irrigação e resfriamento de espaços públicos); 8.5.6.5.2.3. uso de coberturas e pavimentos permeáveis, de materiais reflexivos em pavimentos, ruas e calçadas, de materiais de construção que refletem a radiação (telhados e fachadas claras), desde que não configurem má adaptação e promovam o aumento do calor nos espaços públicos; 8.5.6.5.2.4. uso de telhados verdes, sistemas de ventilação natural e sombreamento eficiente em edificações; de sistemas de isolamento térmico para redução da necessidade de ar-condicionado; 8.5.6.5.2.5. ampliação de espaços de vegetação urbana, como o plantio de árvores (priorizar espécies nativas) para sombreamento de ruas, calçadas, praças e ciclovias, restauração de vegetação nativa em áreas urbanas degradadas, em margens de cursos d´água; 8.5.6.5.2.6. expansão de sobreamento de calçadas, ciclovias, paraciclos e outros percursos de mobilidade ativa; 8.5.6.5.2.7. planejamento urbano que favoreça a circulação de ventos naturais, evitando o efeito de ilhas de calor; 8.5.6.5.2.8. monitoramento do microclima para ajustar as políticas de resfriamento; 8.5.6.5.2.9. sistemas de nebulização em áreas públicas; e 8.5.6.5.2.10. outras ações inovadoras e complementares para adaptação urbana à onda de calor. 8.5.6.5.3. Ameaça climática - aumento da duração e frequência da seca: 8.5.6.5.3.1. implantação e qualificação de infraestrutura verde e azul: parques, praças, jardins, jardins verticais, corredores ecológicos, corredores verdes, recuperação de cursos d'água, revitalização de rios e córregos, refúgios climáticos; 8.5.6.5.3.2. instalação de sistemas de captação de água da chuva e de reaproveitamento de águas residuais tratadas (reuso de águas cinzas); 8.5.6.5.3.3. modernização da rede de distribuição de água para evitar vazamento e desperdício; 8.5.6.5.3.4. implementação de telhados verdes, coberturas permeáveis, uso de iluminação e ventilação naturais em edificações; 8.5.6.5.3.5. restauração, recuperação e ampliação de vegetação na requalificação de áreas urbanas degradadas; 8.5.6.5.3.6. utilização de materiais permeáveis em calçadas, ruas, praças; 8.5.6.5.3.7. plantio de árvores (preferencialmente nativas e de baixa demanda hídrica) para sombreamento de calçadas, ciclovias e outros percursos de mobilidade ativa, inclusive naqueles utilizados para buscar água em épocas de seca; 8.5.6.5.3.8. utilização de tecnologias de irrigação eficientes (uso de gotejamento e outras tecnologias para otimizar o consumo da água), medidores para monitoramento do consumo de água; 8.5.6.5.3.9. uso de tecnologia para geração de energia renovável e eficiência energética, como painéis solares e sistemas econômicos de iluminação pública; 8.5.6.5.3.10. garantir, por meio dos instrumentos de planejamento urbano, a diversidade de uso do solo em percursos utilizados para buscar água em épocas de seca; e 8.5.6.5.3.11. outras medidas inovadores e complementares para adaptação urbana à seca. 8.5.6.5.4. Ameaça climática - aumento da chuva (anual, extrema e extrema persistente) e aumento de ventos: 8.5.6.5.4.1. implementar projetos urbanos integrados que abordem conceitos de desenho sensível à água; 8.5.6.5.4.2. requalificação e ampliação de infraestrutura verde: parques lineares, praças, jardins, jardins de chuva; 8.5.6.5.4.3. implementação de áreas com usos múltiplos: área de lazer (dia a dia) e retenção de águas (em eventos climáticos extremos), dentre outras; 8.5.6.5.4.4. utilização de telhados verdes, pavimentação permeável e calçadas drenantes em áreas externas; 8.5.6.5.4.5. uso de materiais resistentes e de técnicas de construção para garantir que edifícios, telhados e janelas suportem ventos fortes; 8.5.6.5.4.6. uso de bacias de retenção, sistemas de captação e reuso de água de chuva, desde que não caracterizem má adaptação; 8.5.6.5.4.7. preservação e restauração de manguezais e vegetação costeira, de vegetação nas margens de rios e córregos; 8.5.6.5.4.8. construção de edificações e infraestruturas elevadas, considerando os níveis de inundação; 8.5.6.5.4.9. outras medidas inovadoras e complementares para adaptação urbana a inundações; 8.5.6.5.4.10. medidas estruturais para diminuir o risco de deslizamentos de terra (sistemas de contenção de encostas, como muros de contenção, escoramento de taludes, etc.), desde que não sejam uma má adaptação; 8.5.6.5.4.11. reflorestamento e revegetação de encostas; e 8.5.6.5.4.12. outras medidas inovadoras e complementares para adaptação urbana aos riscos de deslizamento de encostas. 8.5.6.6. São exemplos de intervenções possíveis: 8.5.6.6.1. obra de reabilitação da orla marítima, fluvial ou lacustre, incluindo infraestrutura, paisagismo, mobiliário urbano, acessibilidade, sinalização etc. Pode também ser incluída a implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação de equipamentos públicos comunitários; 8.5.6.6.2. obra de reabilitação de área industrial, ferroviária ou portuária desativada incluindo implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação de equipamentos públicos comunitários que sejam âncoras da reabilitação da área, além de infraestrutura, paisagismo, mobiliário urbano, acessibilidade, sinalização etc; 8.5.6.6.3. obra de reabilitação de áreas centrais, áreas de especial interesse ao patrimônio histórico, áreas de interesse turístico, incluindo infraestrutura, paisagismo, mobiliário urbano, recuperação ou estruturação de passeios públicos, acessibilidade, sinalização urbana, entre outros; 8.5.6.6.4. obra de qualificação de áreas urbanas, consolidadas ou em vias de consolidação, que demandam por equipamentos públicos, infraestrutura, mobiliário urbano, dentre outros, complementarmente à habitação; e 8.5.6.6.5. obras de regeneração de áreas degradadas ao longo de eixos de transporte e de cursos d´água, com a implementação ou qualificação de parques urbanos lineares e corredores verdes conectando diferentes áreas urbanas. 8.5.6.7. Soluções isoladas, que não caracterizem uma intervenção integrada ou que não respeitem aspectos multisetoriais, serão indeferidas na análise técnica. 8.5.6.8. As seguintes intervenções não são passíveis de financiamento: 8.5.6.8.1. obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação somente de vias; 8.5.6.8.2. obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação somente de infraestrutura; 8.5.6.8.3. obras em espaços ou imóveis de uso privado ou limitados a uma parcela da população, exceto quando tratar-se de restauração, reforma e/ou adaptação de imóveis para habitação de interesse social; e 8.5.6.8.4. obras de construção nova de imóveis para habitação de interesse social e/ou uso misto. 8.5.6.9. Investimentos em edificações de órgãos da administração pública direta, indireta, fundacional, assim como de empresas prestadoras de serviços públicos, em especial aquelas integrantes do patrimônio histórico municipal, estadual ou federal tombados, são permitidos desde que seja justificado o interesse público, sua correlação à intervenção urbana integrada, e desde que seja garantido o livre acesso da população e o retorno público do investimento. 8.5.6.10. As propostas da modalidade reabilitação de áreas urbanas (intervenções urbanas integradas) comportam o planejamento e a implementação de elementos de modernização tecnológica no âmbito do conceito de Cidades Inteligentes da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, podendo abranger as soluções indicadas na modalidade 2. 8.5.6.11. O perímetro delimitado para intervenção deve atender aos seguintes requisitos mínimos de infraestrutura básica, na forma da legislação vigente: 8.5.6.11.1. escoamento de águas pluviais; 8.5.6.11.2. iluminação pública; 8.5.6.11.3. esgotamento sanitário; 8.5.6.11.4. abastecimento de água potável; 8.5.6.11.5. energia elétrica pública e domiciliar; e 8.5.6.11.6. vias de circulação.Fechar