DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200034
34
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII- Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, "Aplicação dos dispositivos da
lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos";
XIII - ICA 37-756, aprovada pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de
dezembro de 2021, "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção"
gerenciados pela Diretoria de Ensino;
XIV - ICA 39-10, aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de
2019, "Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos";
XVI - ICA 37-10, aprovada pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de outubro
de 2022, "Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de
Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica;"
XVII - ICA 160-6, aprovada pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de
dezembro de 2023 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica;"
XVII - ICA 12-28, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de
2021, "Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a
realização
de
Cursos
ou
Estágios
Realizados
por
Militares
do
Comando
da
Aeronáutica";
XIX - ICA 30-4, aprovada pela Portaria COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro
de 2024, "Movimentação de Pessoal Militar;"
XX - ICA 37-978, aprovada pela Portaria DIRENS nº 776/SFA, de 19 de abril de
2024, "Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Formação de Sargentos;"
XXI - NSCA 160-14, aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de
outubro de
2023, "Abordagem
do Uso
Indevido de
Substâncias Psicoativas
na
Aeronáutica;"
XXII - NSCA 38-23, aprovadas pela Portaria COMGEP nº 826/SLE, de 23 de
dezembro
de 2024,
Norma
de Sistema
que dispõe
sobre
"Exame de
Aptidão
Psicológica";
XXIII - NSCA 54-4, aprovada pela Portaria CDA nº 19/SCMD, de 13 de
dezembro de 2024, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para
Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica"; e
XXIV - NSCA 160-9, aprovada pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de
maio de 2024, "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica; e
XXV -. Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024, "Dispõe sobre os
procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para
provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou
municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de
formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares".
Seção III
Âmbito
Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
I - Todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para
inscrição e participação no Exame de Admissão (EA);
II - Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à
observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para
habilitação à matrícula no CFS 2/2026; e
III -Interessados em participar do CFS 2/2026.
Seção IV
Divulgação
Art. 4º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no
Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art. 5º No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato"
refere-se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a
distinção.
Art. 6º
Para conhecimento
dos interessados,
estas Instruções
estão
disponíveis, durante toda a validade do EA, nas seguintes páginas eletrônicas abaixo:
I - Comando da Aeronáutica (COMAER):
https://www.fab.mil.br/eear
II - Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR):
https://ingresso.eear.fab.mil.br
§ 1º As páginas eletrônicas. Deverão ser utilizadas pelos candidatos para
obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de
todas as etapas do EA.
§ 2º Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
I - pela Diretoria de Ensino (DIRENS), as relações nominais dos candidatos
selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e
II - pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.
§ 3º As páginas eletrônicas do EA são os meios de comunicação frequentes
e oficiais da organização do Exame com o candidato.
Art. 7º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Programa de Atividades (PA) do
EA CFS 2/2026 serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do EA ou pelo
Presidente da Comissão Fiscalizadora durante os eventos por ele coordenados.
Art. 8º Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR,
Organização Militar responsável pelo EA, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
I - Escola de Especialistas de Aeronáutica - EEAR / Divisão de Admissão e
Seleção - DAS / Av. Brigadeiro Adhemar Lyrio, S/Nº - Pedregulho / CEP: 12510-020 -
Guaratinguetá - SP / Tel: (12) 2131-7584 e (12) 2131 - 7576;
II - SEREP-BE / Belém-PA / Tel: (91) 3204-9659;
III - SEREP-RF / Recife-PE / Tel: (81) 2129-7794, 2129-8474;
IV - SEREP-RJ / Rio de janeiro-RJ / Tel: (21) 2157-2120, 2157-2739, 2157-
2935;
V - SEREP-SP / São Paulo-SP / Tel: (11) 2223-9375;
VI - SEREP-CO / Canoas-RS / Tel; (51) 3462-1204;
VII - SEREP-BR / Brasília-DF / Tel: (61) 3364-8205; e
VIII - SEREP-MN / Manaus-AM / Tel: (92) 2129-1735, 2129-1773.
Seção V
Responsabilidade
Art. 9º Este EA será regido por estas Instruções, de responsabilidade da
DIRENS e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica
(COMAER) envolvidas com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os
Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756),
aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 10 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento
pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das
publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao EA, por meio das páginas
eletrônicas do Exame.
Art. 11 A inscrição neste EA implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem
como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e
publicadas posteriormente.
Seção VI
Anexos
Art. 12 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas
informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 2/2026.
Art. 13 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas
e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo VI
Art. 14 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o
Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo III
Seção VII
Programa de Atividades
Art. 15 Para a realização de todas as etapas previstas neste EA, incluindo as
informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do PA EA CFS 2/2026.
CAPÍTULO II
OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Público Alvo
Art. 16 O presente EA é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos,
voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 2/2026, a ser
realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.
Seção II
Do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS)
Art. 17 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal
Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000,
alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela
Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de
Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-
especializadas de interesse do COMAER.
Seção III
Das Vagas e Especialidades
Art. 18 As vagas e especialidades previstas para o CFS 2/2026 são aquelas
estabelecidas no Anexo II destas IE.
Art. 19 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades da
Opção 1 após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e
acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação
profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de
Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na
opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência.
Art. 20 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção
escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para
cada especialidade, e a classificação do aluno neste EA, obedecendo aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de
vagas reservadas aos candidatos negros.
Art. 21 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de
cada especialidade, são apresentadas, no endereço eletrônico do EA as principais
atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas
durante o Curso.
Parágrafo único. As especialidades serão apresentadas para escolha após a
Concentração Final, durante o período de adaptação.
Art. 22 As vagas, por especialidades, para matrícula no CFS 2/2026 são
destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste EA, classificados
e convocados para habilitação à matrícula no curso, considerando-se os critérios das
vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. as
vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de
validade desse EA.
Parágrafo único. O somatório do
quantitativo das vagas para cada
especialidade da opção 01 será ajustado de modo que seja correspondente ao número
de candidatos matriculados nessa opção. Dessa forma, esse somatório poderá ser menor
ou igual ao total das vagas disponíveis no Anexo II.
Art. 23 As vagas encontram-se fixadas no Quadro de Vagas e Especialidades
para o CFS 2/2026 (Anexo II) para as Opções 1 e 2, sendo que o candidato somente
poderá concorrer às especialidades correspondentes à opção escolhida no momento do
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).
Art. 24 Os candidatos de ambos os sexos poderão concorrer às vagas para as
opções 1 e 2.
Seção IV
Das Vagas destinadas aos candidatos negros
Art. 25 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Art. 26 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
Art. 27 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
Art. 28 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no EA, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Art.
29
A
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
Procedimento De Heteroidentificação Complementar (PHC).
§1º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-
se ao PHC.
§2º
Os candidatos
cujas autodeclarações
não
forem confirmadas
em
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em
igualdade de condições de acordo com a sua classificação no EA, salvo se comprovada
a má fé na autodeclaração.
§3º Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
EA .
Art. 30 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do EA e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 31 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no EA.
Parágrafo único. Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de
vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a
data de validade desse EA, não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
Art. 32 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.
Art. 33 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
Art. 34 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo
previsto PA EA CFS 2/2026.
Art. 35 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às
vagas reservadas, conforme prazo previsto no PA EA CFS 2/2026.
Art. 36 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer
às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo
previsto no PA EA CFS 2/2026.
Art. 37 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu
responsável legal, disponível no endereço eletrônico do Exame, para que seja submetido
ao PHC.
Seção V
Curso de Formação de Sargentos (CFS)
Art. 38 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em
Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos
Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
Fechar