DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 122 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das
Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos
espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
Art. 123 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul.
Parágrafo único. O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de
equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e
modelo.
Art. 124 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com o
orientado nestas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais
de
uma
marcação, com
rasura,
emenda,
campo
de marcação
não
preenchido
integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas
externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e,
portanto,
resultará em
pontuação
0,0000 (zero)
para
o
candidato na
questão
correspondente.
Art. 125 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a
prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer
outro adorno ou equipamento na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo
ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça,
chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros,
manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive
o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, , borracha, caneta de corpo não transparente,
caneta cuja cor seja diferente do previsto nestas IE, calculadora, protetores auriculares,
telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos,
de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam,
transmitam e/ou armazenem informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será
autorizado mediante apresentação para a comissão fiscalizadora de atestado médico, com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando
a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de medicação, o candidato
deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art. 126 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou
portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização
para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art. 127 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não
permitidos citados nestas IE, no dia da realização das provas, sob pena de não ser
permitida sua entrada no setor.
Art. 128 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los,
deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico
pela organização do EA.
Art. 129 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um
espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os
candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução
do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente
do local de prova.
Art. 130 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado,
devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do
candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
Art.
131 A
Comissão
Fiscalizadora
e a
organização
do
EA não
se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade
do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
Art. 132 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais
ou
quaisquer
outros
procedimentos importantes
para
a
segurança
e
a
confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
Art. 133 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos
candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração
de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no PA EA
CFS 2/2026. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos
últimos 20 minutos do tempo total das provas.
Art. 134 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação
do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões,
paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão
Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações
posteriores.
Art. 135 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a
distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, 2 (duas) horas;
II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento
médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor;
III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja
no próprio Caderno de Questões; e
IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as
provas.
Art. 136 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I - o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA;
II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem
o acompanhante;
V - fumar no Setor de Provas; ou
VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
Art. 137 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o
candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
Art. 138 Não
haverá local ou qualquer tipo de
apoio destinado a
acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art. 139 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das
Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor
de Provas acompanhada do lactente.
Art. 140 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de
seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será
permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente,
sem acompanhante responsável.
Art. 141 A candidata lactante poderá amamentar conforme regulamentado
nestas IE, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada.
Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4
horas e 20 minutos de prova.
Art. 142 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer
dos objetos não permitidos aos candidatos e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob
pena de exclusão da candidata.
Art. 143 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a
cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à
amamentação durante a realização da prova será compensado em igual período.
Art. 144 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, está condicionado à prévia solicitação à
Instituição Organizadora, nos termos destas IE.
Art. 145 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes
em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos
somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as
provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata
lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a
realização das provas tenha que ser compensado.
Seção II
Atribuição de Graus
Art. 146 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com
base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a
soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo
todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.
Art. 147 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
Seção III
Média Final (MF)
Art. 148 A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos
nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:
MF = PP+PI+PM+PF/4 em que:
MF=Média Final;
PP=grau da Prova de Língua Portuguesa;
PI=grau da Prova de Língua Inglesa;
PM=grau da Prova de Matemática; e
PF=grau da Prova de Física.
Art. 149 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que
obtiverem MF e grau em qualquer uma das disciplinas igual ou superior a 5,0000 (cinco),
desde que atendam critérios de desempate previstos nestas Instruções.
Art. 150 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por opção
(Opções 1 e 2) e por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de
desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas,
respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014.
Seção IV
Critérios de Desempate
Art. 151 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
I - maior grau obtido na PP;
II - maior grau obtido na PM;
III - maior grau obtido na PF;
IV - maior grau obtido na PI; e
V - maior idade.
Seção V
Convocação para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF e PHC
Art. 152 Visando ao completamento
das vagas destinadas à ampla
concorrência, serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da
Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados
de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência
da Administração.
Art. 153 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão
convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária
e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o
disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014, e em quantidade definida pela
conveniência da Administração.
Art. 154 Somente será convocado para a Concentração Intermediária e etapas
subsequentes, o candidato que atender aos limites etários para ingresso no CFS previstos
nestas IE.
Art. 155 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso
de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes
ou na eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA.
Art. 156 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas
convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento conforme Seção III
do Capítulo V destas IE, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF,
desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e
a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA.
Art. 157 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais
dias, conforme estabelecido no PA EA CFS 2/2026 de acordo com o número de candidatos
convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela
conveniência da Administração.
Art.
158 Recomenda-se
aos candidatos,
que
forem convocados
para
prosseguirem no EA, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos,
avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas
IE. O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária deverá
atentar para a declaração de autorização para prosseguir no EA.
Seção VI
Da Inspeção de Saúde (INSPSAU)
Art. 159 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no PA EA CFS 2/2026 por meio
de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em
instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes
ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para
o Curso.
Art. 160 A INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo
os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria para
fins exclusivos de admissão, contidos na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de
Saúde na Aeronáutica", na NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias
Psicoativas na Aeronáutica, e na NSCA 160-9 "Inspeções de Saúde no Comando da
Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do EA.
Art. 161 O resultado individual será expresso por meio das menções APTO
PARA MATRÍCULA NO CFS ou "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CFS 2/2026", divulgado no
endereço eletrônico do EA, na data prevista no PA do EA CFS 2/2026.
Art. 162 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve
ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
Art.
163
Para
realizar
a Inspeção
de
Saúde,
deverá
ser
apresentado,
obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos:
I - Por todos os candidatos:
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína,
morfina e 6-monoacetilmorfina), derivados da maconha, de amostras de queratina,
depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão
realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes, nos termos destas IE.
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra hepatite B deverá constar, ao menos,
a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em
substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no
máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
II - Pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico de colo uterino, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da Inspeção.
§ 1º. A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a
documentação prevista.
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