DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 20 DE MAIO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00399/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 15 de
maio de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, e em cumprimento
à decisão judicial proferida no Processo nº 5015873-79.2024.4.04.7108, homologo o
Parecer CNE/CES nº 221/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Bruna Natalia Jaques da
Silva, no curso superior de Nutrição, bacharelado, ministrado no polo de Sapiranga, no
estado do Rio Grande do Sul, pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera - Unopar,
com sede no município de Londrina, no estado do Paraná, mantida pela Editora e
Distribuidora Educacional S.A., com sede no município de Belo Horizonte, no estado de
Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 00732.000535/2025-82.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO IFTM/CONSUP Nº 473, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da atualização do Estatuto
do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM)
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
11.892/2008 e as Portarias nº 572 de 07/03/2024, publicada no DOU de 11/03/2024 e
Portaria nº 923 de 10/05/2024, publicada no DOU de 14/05/2024, tendo em vista o
processo nº 23199.002793/2024-11, resolve:
Art. 1° Fica aprovado a atualização do Estatuto do Instituto Federal do
Triângulo Mineiro (IFTM), conforme anexo.
Art. 2° Ficam revogadas as Resoluções nº 02 de 31 de março de 2010 e nº 03
de 31 de março de 2010.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONCIANO DA SILVA
ANEXO
ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Seção I
Da natureza
Art. 1° O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO (IFTM), instituição criada nos termos da Lei n° 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de
autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-
pedagógica e disciplinar.
§ 1° O IFTM é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Avenida Doutor
Randolfo Borges Júnior, 2900, Univerdecidade, Uberaba MG, CEP 38.064-300.
§ 2° O IFTM é uma instituição de educação superior, básica e profissional,
pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta gratuita de educação
profissional, científica e tecnológica, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, que
promove o desenvolvimento sustentável e a formação integral de cidadãos na perspectiva
de uma sociedade inclusiva e democrática e tem como sedes, para os fins da legislação
educacional, as seguintes unidades:
I - Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1° deste artigo;
II - Campus Avançado Campina Verde, sediado na Fazenda Campo Belo,
Rodovia BR 364, KM 139, Zona Rural, Campina Verde MG, CEP 38270000;
III - Campus Ituiutaba, sediado na Avenida Belarmino Vilela Junqueira - Novo
Tempo II, Ituiutaba MG, CEP 38305200;
IV - Campus Paracatu, sediado na Rodovia MG 188, Km 167 - Paracatu MG, CEP
38603402;
V - Campus Patos de Minas, sediado na Avenida Jose Leonardo da Silveira, 155,
Novo Planalto, Patos de Minas, CEP 38706328;
VI - Campus Patrocínio, sediado na Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, 255,
Universitário, Patrocínio MG, CEP 38747792;
VII - Campus Sete Lagoas, sediado na Avenida Múcio José Reis, Centro, Sete
Lagoas MG, CEP 35700640;
VIII - Campus Uberaba, sediado na Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Distrito
Industrial IV, Uberaba MG, CEP 38064790;
IX - Campus Uberaba Parque Tecnológico, sediado na Unidade I, localizada no
Parque Tecnológico de Uberaba, na Avenida Doutor Florestan Fernandes, 131,
Univerdecidade, Uberaba MG, CEP 38064190, composto também pela Unidade II,
localizada na Avenida Edilson Lamartine Mendes, 300, Parque das Américas Uberaba MG,
CEP 38045000;
X - Campus Uberlândia, sediado na Fazenda Sobradinho s/No, Uberlândia MG,
CEP 38400970; e
XI - Campus Uberlândia Centro, sediado na Avenida Blanche Galassi, 150,
Morada da Colina, Uberlândia MG, CEP 38411104.
§ 3° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação
e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFTM é equiparado às
universidades federais.
§ 4° O IFTM possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos,
bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de
Minas
Gerais,
aplicando-se,
no
caso
da oferta
de
ensino
a
distância,
legislação
específica.
Art. 2° O IFTM rege-se pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pela
legislação federal aplicada e pelos seguintes instrumentos normativos:
I - Estatuto;
II - Regimento Geral;
III - Regimentos Internos dos campi, Reitoria e Polo de Inovação;
IV - Resoluções do Conselho Superior;
V - Atos da Reitoria.
Seção II
Dos princípios, das finalidades, das características e dos objetivos
Art. 3°
O IFTM, em sua
atuação, observa os
seguintes princípios
norteadores:
I - compromisso com a justiça social, inclusão, equidade, cidadania, ética,
preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, transparência e gestão
democrática;
II - verticalização do ensino integrado à pesquisa, à inovação e à extensão;
III - eficiência e eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do
conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos econômicos,
sociais e culturais, locais e regionais;
IV - Promoção de políticas e programas de ações inclusivas e afirmativas para
o acesso e
a permanência de estudantes, servidores(as)
e comunidade externa,
enquadrados(as) nos grupos e minorias estabelecidos nas legislações pertinentes como
passíveis de discriminação e preconceito por suas diversidades, e
V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.
Art. 4° O IFTM tem as seguintes finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos
diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local,
regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo
e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas
sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação
profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal
e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e
fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no
mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no
âmbito de atuação do IFTM;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em
geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito
crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de
ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização
pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e
tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o
empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias
sociais, notadamente
as voltadas à
preservação do
meio ambiente e
para o
desenvolvimento sustentável; e
X - estimular as ações de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão, em cenário
internacional, de modo a ampliar as oportunidades de intercâmbio cultural da comunidade
acadêmica do IFTM.
Art. 5° O IFTM tem os seguintes objetivos:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na
forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público
da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores,
objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de
profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e
tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções
técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e
finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do
trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de
conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho,
renda e a emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioambiental e
econômico, local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os
diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação
pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas
áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais
para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização,
visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que
contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e
tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Art. 6° No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFTM, a cada exercício,
deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação
profissional técnica de nível médio, o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para
cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica e 10% de suas
vagas de ingresso para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com
a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, ressalvado
o caso previsto no §2° do art. 8° da Lei n° 11.892/2008.
Parágrafo único. Nos casos em que forem apresentadas demandas pela
formação de nível superior devidamente justificada, o Conselho Superior do IFTM, com
anuência do Ministério da Educação, poderá ajustar a oferta desse nível de ensino, sem
prejuízo do índice definido no caput deste artigo, relativo ao inciso I do caput do art. 7°
da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Seção III
Da organização administrativa
Art. 7° A organização geral do IFTM compreende:
I - Órgãos colegiados:
a) Conselho Superior (CONSUP);
b) Colégio de Dirigentes (CODIR); e
c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
II - Reitoria:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal;
c) Auditoria Interna;
d) Diretorias Sistêmicas;
e) Unidade Setorial de Correição;
f) Unidade Setorial de Ouvidoria;
g) Polo de Inovação;
h) Pró-Reitorias:
1. Pró-Reitoria de Ensino;
2. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte;
3. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
4. Pró-Reitoria de Administração; e
5. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
III - Campi que, para fins da legislação educacional, são considerados Sedes.
§ 1° O detalhamento da estrutura organizacional do IFTM, as competências das
unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no
seu Regimento Geral e nos regimentos internos de cada campus.
§ 2° O Regimento geral e os regimentos internos disporão sobre a estruturação
e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados
à reitoria, às pró-reitorias e aos campi.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO
Seção I
Dos órgãos colegiados
Subseção I
Do Conselho Superior
Art. 8° O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão
máximo do IFTM, tendo a seguinte composição:
I - o(a) Reitor(a), como presidente;
II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos
servidores docentes, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco)
representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma
regimental;

                            

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