DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos
servidores técnico-administrativos, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco)
representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma
regimental;
IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo
discente, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual
número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental;
V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;
VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes,
sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos
trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais,
designados pelo(a) Reitor(a);
VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação,
designado pelo(a) Reitor(a) após indicação da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica;
VIII - representação de 1/3 (um terço) dos Diretores-Gerais de campi, sendo o
mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por
seus pares, na forma regimental;
§ 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam
os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII serão designados por ato do(a) Reitor(a).
§ 2° Os mandatos serão de três anos, permitida uma recondução para o
período imediatamente subsequente.
§ 3° É vedado ao(à) Conselheiro(a) retornar ao Plenário do CONSUP, como
titular ou suplente, no período imediatamente subsequente ao exercício de dois mandatos
consecutivos.
§ 4° O disposto nos parágrafos 2° e 3° deste artigo não se aplicam aos
membros natos de que tratam os incisos I e VIII do caput deste artigo.
§ 5° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada
campus que compõe o IFTM poderá ter no máximo 01 (uma) representação por
categoria.
§ 6° Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do
IFTM, sem direito a voto.
§ 7° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do
Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato
originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplente.
§ 8° Nas ausências ou impedimentos legais do(a) Reitor(a), a Presidência do
CONSUP será exercida pelo(a) Reitor(a) em exercício e dos demais membros por seus
suplentes.
§ 9° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Art. 9° Compete ao Conselho Superior:
I - aprovar as diretrizes para atuação do IFTM e zelar pela execução de sua
política educacional;
II - deflagrar, aprovar as normas, coordenar e homologar o processo de
consulta à comunidade acadêmica para escolha do(a) Reitor(a) do IFTM, dos(as)
Diretores(as)-Gerais dos campi e Diretores(as) de campi avançados, em consonância com
o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei n° 11.892/2008, no Decreto n° 1.916, de 23 de
maio de 1996, e legislação específica complementar aplicável, ou que substitua os
documentos legais mencionados;
III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a
proposta orçamentária anual;
IV - autorizar a criação e extinção de cursos técnicos de nível médio,
graduação, pós-graduação no âmbito do IFTM, bem como o registro de diplomas;
V - aprovar o projeto pedagógico de cursos técnicos de nível médio, graduação,
pós-graduação e suas alterações, a organização didático-pedagógica, regulamentos
internos e normas disciplinares;
VI - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências
profissionais, nos termos da legislação vigente;
VII - autorizar o(a) Reitor(a) a conferir títulos de mérito acadêmico;
VIII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual,
emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
IX - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições a serem cobrados pelo
IFTM;
X - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFTM, regimentos
internos dos campi, Reitoria e Polo de Inovação, observados os parâmetros definidos pelo
Governo Federal e legislação específica; e
XI - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
Subseção II
Do Colégio de Dirigentes
Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo é o órgão de apoio ao
processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:
I - o(a) Reitor(a), como presidente;
II - os(as) Pró-Reitores(as); e
III - os(as) Diretores(as)-Gerais dos campi;
§ 1° O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus
membros.
§ 2° O(a) Diretor(a) do Polo de Inovação e os(as) Diretores(as) dos campi em
implantação participarão do Colégio de Dirigentes como convidados, sem direito a voto.
Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e
contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos
equivalentes;
III - apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da
estrutura organizacional do IFTM;
IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;
VI - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFTM a ele
submetidos.
Subseção III
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 12. O Conselho de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (CEPE) é
um órgão técnico, consultivo, propositivo e de assessoramento no que tange às políticas
e atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. O CEPE por delegação do Conselho Superior (CONSUP) poderá
atuar como órgão normativo e deliberativo das atividades de que trata este artigo.
Seção II
Da Reitoria
Art. 13. O IFTM será dirigido por um(a) Reitor(a), escolhido(a) em processo
eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos-administrativos)
e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado(a) na forma da legislação vigente,
para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma
recondução.
Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em
consideração a indicação feita pela comunidade acadêmica, mediante processo eletivo, nos
termos da legislação vigente.
Art. 14. Ao(`A) Reitor(a) compete representar o IFTM, em juízo ou fora dele,
bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.
Parágrafo Único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do(a) Reitor(a),
a Reitoria será exercida pelo(a) seu(sua) substituto(a) legal designado na forma da
legislação pertinente.
Art. 15. A vacância do cargo de Reitor(a) decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.
Parágrafo Único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo,
assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do(a)
novo(a) Reitor(a).
Art. 16. A Reitoria é o órgão executivo do IFTM, cabendo-lhe a administração,
coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.
Art. 17. O IFTM tem administração de forma descentralizada, por meio de
gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n°. 11.892/2008 e
conforme disposto no Regimento Geral.
Parágrafo
único.
Os(As)
Diretores(as)-Gerais
dos
campi
respondem
solidariamente com o Reitor(a) por seus atos de gestão, no limite da delegação.
Art. 18. A Reitoria disporá de órgãos de apoio imediato de Procuradoria
Jurídica e de Assessorias Especiais.
Subseção I
Do Gabinete
Art. 19. O Gabinete, dirigido por um(a) Chefe nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é
o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política
e administrativa da Reitoria.
Subseção II
Da Procuradoria Federal
Art. 20. À Procuradoria Federal junto ao IFTM, dirigida pelo Procurador-Chefe,
nomeado pela Casa Civil da Presidência da República, compete as atividades de consultoria
e assessoramento jurídicos do IFTM, conforme disposto na Lei Complementar n° 73/1993
e na Lei n° 10.480/2002.
Subseção III
Da Auditoria Interna
Art. 21. A Auditoria Interna, órgão vinculado diretamente ao Conselho Superior,
presta serviços de avaliação e consultoria, sendo responsável por aumentar e proteger o
valor do IFTM, por meio de abordagem sistemática e disciplinada, com o objetivo de
melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles
internos.
§ 1°. O(A) Auditor(a) Chefe será indicado(a) pelo(a) Reitor(a), preferencialmente
entre os servidores lotados nas unidades de Auditoria Interna do IFTM, observando-se os
requisitos estabelecidos na legislação vigente.
§ 2°. A indicação será submetida à aprovação do Conselho Superior e,
posteriormente, encaminhada para aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3°. O(A) Auditor(a) Chefe será substituído(a), em suas faltas e impedimentos,
por um membro da equipe técnica, previamente habilitado pelo Conselho Superior.
§ 4° A organização, funcionamento e atribuições da Unidade de Auditoria
Interna estão definidas no Regimento Geral e Regimento Interno dos campi e da
Reitoria.
Subseção IV
Das Diretorias Sistêmicas
Art. 22. As Diretorias sistêmicas são unidades administrativas subordinadas à
Reitoria, sob gestão de servidores nomeados pelo(a) Reitor(a), responsáveis por planejar,
coordenar, executar e avaliar os projetos e as atividades na área de conhecimento em que
atuam.
Subseção V
Da Unidade Setorial de Ouvidoria
Art. 23. A Unidade Setorial de Ouvidoria, órgão vinculado diretamente ao(a)
Reitor(a) do IFTM, será dirigida por um(a) Ouvidor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) e
submetido à apreciação da Controladoria Geral da União (CGU), sendo responsável por
empreender ações na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade do IFTM,
aperfeiçoamento das atividades institucionais destinadas a atender os segmentos da
sociedade civil e os diversos setores, com jurisdição nas áreas acadêmica e administrativa
dos campi do IFTM.
Subseção VI
Da Unidade Setorial de Correição
Art. 24. A Unidade Setorial de Correição, órgão vinculado diretamente ao(a)
Reitor(a) do IFTM, será dirigida por um(a) Corregedor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) e
submetido à apreciação da Controladoria Geral da União (CGU), responsabilizando-se pelas
atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades
disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito do
IFTM.
Subseção VII
Das Pró-Reitorias
Art. 25. Às Pró-Reitorias compete planejar, superintender, coordenar, fomentar
e acompanhar as atividades e políticas de assuntos específicos no âmbito de sua área de
atuação.
Art. 26. O IFTM possui as seguintes Pró-Reitorias:
I - Pró-Reitoria de Ensino (Proen);
II - Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propi);
III - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proext);
IV - Pró-Reitoria de Administração (Proad); e
V - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin).
Subseção VIII
Do Polo de Inovação
Art. 27. O Polo de Inovação IFTM/Unidade EMBRAPII é uma unidade vinculada
à reitoria com sede no Campus Uberaba, cuja organização, composição, competências e
funcionamento são definidos e regulados em Regimento Interno próprio.
Seção III
Dos Campi
Art. 28. Os campi do IFTM são administrados por Diretores(as)-Gerais e têm
seu funcionamento estabelecido em Regimentos Internos.
Parágrafo único. Os(As) Diretores(as)-Gerais são escolhidos e nomeados de
acordo com o que determina o art. 13 da Lei n° 11.892/2008, para mandato de 04
(quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
CAPÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
Seção I
Do Ensino
Art. 29..O currículo no IFTM está fundamentado em bases filosóficas,
epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, sob uma perspectiva de uma
formação inclusiva, decolonial, omnilateral e inovadora, em observância às novas
tendências tecnológicas e de pensamento, agregando, no planejamento, as descobertas
acadêmicas, científicas e culturais.
Art. 30. As ofertas educacionais do IFTM estão organizadas por meio da
educação profissional técnica de nível médio, educação superior e da formação inicial e
continuada.
Parágrafo
único.
A
organização
didático-pedagógica
fundamenta-se,
principalmente, na concepção de educação inclusiva para promover reflexões, estudos,
planejamento e desenvolvimento de estratégias pedagógicas direcionadas para melhorar
os índices de acesso, de permanência e de êxito dos estudantes, respeitando-se as
características de cada nível de ensino e as diretrizes institucionais de procedimentos
acadêmicos internos.
Seção II
Da Extensão, Cultura e Esporte
Art. 31. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural,
científico e esportivo que articulam ensino, pesquisa e inovação de forma indissociável,
visando estabelecer uma relação transformadora entre o IFTM e a sociedade, promovendo
desenvolvimento sustentável, inclusão social e empoderamento comunitário.
Art. 32. As atividades de extensão, cultura e esporte têm como objetivo apoiar
o desenvolvimento social por meio da oferta de cursos de formação inicial de continuada,
realização de eventos e atividades específicas.
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