DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à
data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28
do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto
de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta,
fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente
independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do
Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de
agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no
mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem
prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão
anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade
de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham
feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral
no julgamento dos embargos de
declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a
redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais
Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no
processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento
de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-
mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros
do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a
reunião.
§3º
A
audiência
ocorrerá,
preferencialmente,
por
videoconferência,
utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com
registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de
formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada
nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de
julgamento, sob pena de preclusão."
Formulário
para
envio
de
memorias:
https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de
audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência,
de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do
julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de
memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no
horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-
informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as
concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos
princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a
concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado
e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e
interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Brasília, 21 de maio de 2025
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 34, DE 21 DE MAIO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720544/2025-54 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face ao
pagamento dos tributos e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União,
acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca LEXUS, modelo
RX300, ano 1999, cor PRETA, chassi JT6HF10U7X0024937, desembaraçado pela Declaração
de Importação nº 23/1444008-0, de 25/07/2023, pela Alfândega no Porto de Santos, de
propriedade de NGOC MINH LE, CPF nº xxx.336.171-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 2, DE 21 DE MAIO DE 2025
Inclusão do Registro de Despachante Aduaneiro
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-
MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 689, de 9 de maio de 2024,
publicada no DOU de 13 de maio de 2024, combinada com os arts. 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº
6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB
nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo judicial nº
5000145-05.2025.4.03.6004, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. .CPF
.Nome
.Processo
. .xxx.111.551-xx
.LUIZ MIGUEL SERGANI COSTA
.10265.220661/2025-69
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF02 Nº 949, DE 20 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 Nº 933, de
13 de maio de 2025, com base no Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial - Seção Extra de 27/07/2020, e com fulcro no $ 1º do Art. 1º
da Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023, e considerando os termos do Art. 1º,
da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Portaria SRRF02 Nº 933, de 13 de maio de 2025.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados, com base no art. 2º da Portaria
SRRF02 Nº 933/2025, até a data de publicação desta portaria.
Art. 3º - Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 72, DE 20 DE MAIO DE 2025
Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 59
de 16 de abril de 2025 e atualiza produtos.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III
do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no processo nº 13603.235979/2020-71, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa DON LUCHESI DESTILARIA E BOTÂNICOS
LTDA, CNPJ nº 35.752.242/0001-16, situada na Rodovia MG 10, s/nº, Km 29.5, bairro Vista
Alegre, CEP: 33.240-158, município de Lagoa Santa/MG; está inscrito no Registro Especial
sob o nº 06101/239 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 62, de 23
de setembro de 2020 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG e
está autorizado
a produzir, engarrafar e
a comercializar os
produtos abaixo
discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.50.00
.Gin e Genebra
.O'GIN
.MG 001498-2.000001
. .2208.50.00
.Gin e Genebra
.NEW NAVY GIN
.MG 001498-2.000002
. .2208.50.00
.Gin e Genebra
.LONDON DRY ROSE LEMONADE
.MG 001498-2.000003
. .2208.50.00
.Gin
.O'GIN BRAZILIAN DRY GIN
.MG 001498-2.000001
. .2208.50.00
.Gin
.O'GIN NAVY STRENCTH
.MG 001498-2.000002
. .2208.50.00
.Dry Gin
.O'GIN LONDON DRY GIN
.MG 001498-2.000004
. .2208.50.00
.Dry Gin
.O'GIN BE PROUD
.MG 001498-2.000005
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS MAÇÃ VERDE
.MG 001498-2.000006
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS TANGERINA
.MG 001498-2.000007
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN
FLAVORS
FRUTAS
VERMELHAS
.MG 001498-2.000008
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS TROPICAL
.MG 001498-2.000009
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS MORANGO
.MG 001498-2.000010
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS PIPOCA DOCE
.MG 001498-2.000011
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS LEMON GINGER
.MG 001498-2.000012
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS CURAÇAU BLUE
.MG 001498-2.000013
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS GUARANÁ
.MG 001498-2.000014
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica
Mista
.O'GIN FLAVORS MELANCIA
.MG 001498-2.000015
. .2208.50.00
.DRY GIN
.NORRY'S LONDON
.MG 001498-2.000016
. .2208.50.00
.GIN DOCE
.NORRY'S PINK STRAWBERRY
.MG 001498-2.000017
. .2208.50.00
.GIN DOCE
.NORRY'S WATERMELON
.MG 001498-2.000018
. .2208.50.00
.GIN DOCE
.NORRY'S TANGERINE PONDAN
.MG 001498-2.000019
. .2208.50.00
.GIN DOCE
.NORRY'S SICILIAN LEMON
.MG 001498-2.000020
. .2208.50.00
.GIN DOCE
.NORRY'S CURAÇAU BLUE
.MG 001498-2.000021
. .2208.50.00
.GIN DOCE
.NORRY'S DRAGON FRUIT
.MG 001498-2.000022
Art. 2º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 59 de 16 de
abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
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