DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 73, DE 20 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 378.000 (trezentos e setenta e oito mil) selos de
controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº
46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro
Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244,
para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT
COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN:
. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Quantidade
Cx
.Quantidade
Unid.
. .VODKA 
ABSOLUT
750ML
.Em caixas de 12 garrafas de 750ML, 40%
.4.620
.55.440
. .VODKA 
ABSOLUT
1000ML
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ML, 40%
.26.880
.322.560
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 74, DE 20 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 484.824 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e
oitocentos e vinte e quatro) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola
Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080
- LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .P r o Fo m a
Invoice
.P . O.
.Marca Comercial
.Característica do Produto
.Caixas
.Unidades
. .7789570
.734
.JACK 
DANIEL'S
BLACK LB SQUARE
.Em caixas de 24 garrafas de 375ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.380
.33.120
. .7789567
.739
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas de 700ml,
40% GL idade até 8 anos
.3.168
.19.008
. .7789568
.740
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas de 700ml,
40% GL idade até 8 anos
.3.168
.19.008
. .7789569
.741
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas de 700ml,
40% GL idade até 8 anos
.3.168
.19.008
. .7789571
.746
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789588
.747
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789589
.748
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789590
.749
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789591
.750
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789592
.751
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789593
.752
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789594
.753
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789595
.754
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789596
.755
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789597
.776
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789578
.777
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789579
.778
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789580
.779
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789581
.780
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789582
.781
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789583
.782
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789584
.783
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789585
.784
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789586
.785
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789587
.786
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789608
.787
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789609
.788
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789610
.789
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789611
.790
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7789612
.791
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 22.440 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta)
selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ
nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro
Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244,
para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN -
FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .P r o Fo m a
Invoice
.P . O.
.Marca Comercial
.Característica do Produto
.Caixas
.Unidades
. .7793059
.1116 .WHISKEY
GENTLEMAN JACK
.Em caixas de 06 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.870
.11.220
. .7793060
.1117 .WHISKEY
GENTLEMAN JACK
.Em caixas de 06 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.870
.11.220
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 23, DE 21 DE MAIO DE 2025
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06
de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo
3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e
considerando o
que consta
no processo
administrativo n°
17227.720133/2025-19,
declara:
Art. 1º- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 48.051.709/0001-42 do contribuinte WAVE INTER M E D I ACO ES
E TECNOLOGIA LTDA, desde 22/09/2022, em virtude da não comprovação de integralização
do seu capital social nos termos do art. 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022.
Art. 2º - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 22/09/2022 por
inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "a", em virtude da não
comprovação de integralização do seu capital social.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 15, DE 12 DE MAIO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
diretamente de unidade de produção em alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.133689/2025-99, declara:

                            

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